Prazo para pagamento do IPTU é prorrogado
Por meio da Lei nº 5.166/2020, publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros no dia 9 de abril de 2020, o Prefeito Deiró Marra prorrogou os vencimentos do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) e do ISSQN (Imposto sobre Serviço de qualquer natureza), a fim de ajudar à população nesse momento de enfrentamento a pandemia do Coronavírus.
Como explica a Coordenadora do Setor, Simone Almeida de Queiroz, o IPTU teve o vencimento alterado para o dia 15 de maio, tanto para a cota única, quanto para pagamento da primeira parcela, sendo que as demais parcelas terão os vencimentos prorrogados para o dia 15 dos meses subsequentes, terminando em outubro de 2020. “Esse benefício foi concedido tanto para pessoas físicas ou jurídicas, e quero reforçar que não é necessário a substituição do carnê, pois as agências já estão autorizadas a considerar a mudança de datas no carnê entregue em casa” ressaltou a coordenadora.
Simone pede ainda para as pessoas que tem direito a isenção de IPTU que “evitem fazê-la nesse momento, pois terão até 15 de outubro para realizá-la, a fim de evitar aglomerações, principalmente àquelas pessoas que integram o grupo de risco”.
Além da prorrogação do IPTU, a Lei ainda altera o vencimento da Taxa de Renovação de Alvará de Funcionamento e Localização para 30 de abril de 2020 e do prazo para lançamento contábil e pagamento do ISSQN dos estabelecimentos que não estão funcionamento em virtude da situação de emergência referente os meses de fevereiro e março também para 30 de abril de 2020.
ASCOM/PMP