Secretaria de urbanismo orienta proprietários de lotes urbanos a realizar manutenção e limpeza de seus lotes

A Prefeitura Municipal de Patrocínio informa aos proprietários e possuidores de terrenos urbanos sobre a obrigatoriedade de manutenção e limpeza de seus lotes, conforme disposto na Lei nº 4.828, de 23 de março de 2016.

Obrigações Legais:
De acordo com o Art. 1º da referida Lei, todos os proprietários, responsáveis ou possuidores de terrenos localizados no perímetro urbano devem manter seus lotes capinados, drenados e em perfeito estado de limpeza. Também é fundamental evitar que os terrenos sejam utilizados como depósito de lixo, entulhos, resíduos de qualquer natureza ou criem condições favoráveis para a proliferação de vetores de doenças, como o mosquito Aedes aegypti.

Manutenção Necessária:

  • A limpeza dos terrenos deve incluir a eliminação do mato, podendo ser realizada por capina mecânica, manual ou roçagem.

  • É obrigatória a remoção dos dejetos orgânicos resultantes da limpeza (folhas, capins), bem como de detritos, entulhos e lixos acumulados no local.

  • É proibido depositar resíduos provenientes da limpeza em vias públicas, sendo responsabilidade do proprietário garantir a correta destinação desses materiais.

A Prefeitura reforça que essa iniciativa visa assegurar o bem-estar da população, prevenindo a proliferação de animais peçonhentos, como escorpiões e répteis, além de insetos como o Aedes aegypti, transmissor da dengue, zika e chikungunya.

A manutenção dos terrenos é uma responsabilidade direta do proprietário e/ou possuidor. O descumprimento pode acarretar sanções previstas na legislação municipal. A multa é de um ufm, que equivale a R$ 546,38.

Colabore com a saúde e segurança de nossa cidade! Manter seu terreno limpo é mais do que uma obrigação legal, é um compromisso com o bem-estar coletivo. Contamos com a colaboração de todos para construirmos juntos uma cidade mais limpa e saudável.