Perquntas e Respostas Frequentes
O que é a Lei de Acesso à Informação?
A Lei nº 12.527/2011, conhecida como Lei de Acesso à Informação - LAI, regulamenta o direito, previsto na Constituição, de qualquer pessoa solicitar e receber dos órgãos e entidades públicos, de todos os entes e Poderes, informações públicas por eles produzidas ou custodiadas.
A que tipo de informação os cidadãos podem ter acesso pela Lei de Acesso?
Com a Lei de Acesso, a publicidade passou a ser a regra e o sigilo a exceção. Dessa forma, as pessoas podem ter acesso a qualquer informação pública produzida ou custodiada pelos órgãos e entidades da Administração Pública. A Lei de Acesso, entretanto, prevê algumas exceções ao acesso às informações, notadamente àquelas cuja divulgação indiscriminada possa trazer riscos à sociedade ou ao Estado.
O que é informação pública?
Toda informação produzida por um órgão público, federal, estadual, distrital ou municipal é pública, podendo se referir ao patrimônio público, à utilização de recursos públicos, a licitações, atividades, organização e serviços dos órgãos, contratos administrativos, parcela dos recursos públicos recebidos e sua destinação. Esse tipo de informação deve estar disponível para a sociedade, como exceção dos casos de sigilo (ex. sigilo fiscal, sigilo bancário, segredo de justiça, sigilo industrial, sigilo decorrente de direitos autorais, sigilo empresarial, sigilo das sociedades anônimas, etc).
O que são informações pessoais?
Informações pessoais são aquelas relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável. As informações relativas à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas devem ter seu acesso restrito por 100 anos (art. 31, §1°, I da Lei nº 12.527), independentemente de classificação, e só podem ser acessadas pela própria pessoa; por agentes públicos legalmente autorizados; por terceiros autorizados diante de previsão legal ou consentimento expresso da pessoa a que as informações se referirem.
Quem divulga os dados nas páginas da transparência?
Todos os órgão e entidades da Administração Direta e Indireta (Autarquias, Fundações, Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista) do Poder Executivo devem manter, em seus sítios na Internet, Páginas de Transparência Pública.
O que é o e-SIC?
O Sistema Eletrônico do Serviço de Informações ao Cidadão (e-SIC) permite que qualquer pessoa, física ou jurídica, encaminhe pedidos de acesso à informação, acompanhe o prazo e receba a resposta da solicitação realizada para órgãos e entidades do Executivo Municipal. O e-SIC atende pelo endereço eletrônico: http://735c07fc277d.sn.mynetname.net:8086/Form/e_sic/HomeAcessoInformacao , um sistema que permite ao cidadão registrar online, suas solicitações de dúvidas, reclamações ou sugestões.
O Sistema de Informação Presencial ao Cidadão (e-SIC Presencial) permite que qualquer pessoa, física ou jurídica, tenha acesso à informação, dos locais dos órgãos e entidades do Executivo Municipal, permite ao cidadão saber os locais, endereços, telefones, horário de atendimentos presencial. Acessando o endereço eletrônico: http://735c07fc277d.sn.mynetname.net:8086/Form/e_sic/Sic_Presencial.
Quem pode fazer um pedido de acesso à informação?
De acordo com o art. 10 da Lei 12.527/2011, qualquer pessoa, natural ou jurídica, pode apresentar pedido de acesso a informações a órgãos e entidades públicos, devendo o pedido conter a identificação do requerente e a especificação da informação requerida.
O meu pedido pode ser negado?
Sim. Como regra, as informações produzidas pelo setor público são públicas e devem estar disponíveis à sociedade. No entanto, há alguns tipos de informações que, se divulgadas, podem colocar em risco a segurança da sociedade, do Município ou do Estado.
Em se tratando de informações pessoais e sigilosas, a LAI estabelece que o governo público (Municipal/Estadual/Federal) tem o dever de protegê-las. Estas informações devem ter acesso restrito e serem resguardadas não só quanto à sua integridade, mas contra vazamentos e acessos indevidos.
Se o pedido de acesso for negado, é direito do requerente receber comunicação que contenha as razões da negativa e seu fundamento legal, as informações para recurso e sobre possibilidade de apresentação de pedido de desclassificação de informação sigilosa, quando for o caso (art. 11 Lei nº 12.527/2011).
Quais informações podem ser encontradas no Portal de Transparência?
No Portal estão disponíveis as informações sobre o Executivo Municipal, onde é possível obter dados sobre: Orçamentos, Receitas, Despesas, Balanços, Prestação de Contas da LRF, Editais de Licitações, Contratos de Compras, Convênios, Legislação e servidores. Acessando: http://735c07fc277d.sn.mynetname.net:8086/
O Portal disponibiliza informações sobre a arrecadação municipal?
Estão disponíveis de forma transparente e objetiva os valores arrecadados diretamente pela Prefeitura e os recursos transferidos pelo Governo Estadual e Federal.
Que tipo de informações encontro nas Despesas?
São informações diárias sobre as despesas pagas pelo Município de Patrocínio. Você pode acessar a instituição, os valores empenhados e os valores liquidados e pagos, filtrados por órgão e período.
Quais informações são disponibilizadas em Contas Públicas?
No menu Informações Financeiras estão publicados os PPA (Plano Plurianual), LDO (Lei de Diretrizes Orçamentária), LOA (Lei Orçamentária Anual), Prestação de Contas, Relatórios
Resumidos da Execução Orçamentária – RREO, Relatórios de Gestão Fiscal – RGF. Logo em seguida o menu Balancetes das (Receitas/Despesas).
Posso consultar as licitações realizadas pelo Município?
Sim. Basta acessar o menu “Licitações” para conferir os processos licitatórios realizados pelo Município, e ainda qual empresa foi contratada, qual os itens, pela Prefeitura para fornecer bens ou serviços necessários ao oferecimento de educação, saúde, desenvolvimento social, transportes e todos os demais serviços prestados pelo município.
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