TERMO DE ANULAÇÃO ATO ADMINISTRATIVO
Processo nº: 53/2024
Modalidade: Dispensa nº 35/2024
Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A REALIZAÇÃO DE ESTUDOS DE VIABILIDADE TÉCNICA E ECONÔMICO FINANCEIRA PARA ESTRUTURAÇÃO DE MODELAGEM DE DEMANDA DE CENÁRIOS FUTUROS E ASSESSORIA NA ELABORAÇÃO DE EDITAL DE LICITAÇÃO VISANDO A CONCESSÃO ONEROSA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TECNOLÓGICOS DE IMPLANTAÇÃO, PROJETOS E ESPECIFICAÇÕES DE NOVAS TECNOLOGIAS. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE CONSULTORIA JURÍDICA EM DIREITO DIGITAL E LGPD, OPERAÇÃO, GESTÃO, CONTROLE E MANUTENÇÃO DE SISTEMA ELETRÔNICO INFORMATIZADO E AUTOMATIZADO PARA CONTROLE E AFERIÇÃO DO USO REMUNERADO DE VAGAS DE ESTACIONAMENTO ROTATIVO DE VEÍCULOS EM VIAS E LOGRADOUROS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE PATROCÍNIO/MG.
O MUNICÍPIO DE PATROCÍNIO/MG, com sede na Av. João Alves do Nascimento, nº 1.452, Centro, CEP 38.747-050, CNPJ nº 18.468.033/001-26, torna público, para conhecimento de todos, que,
Considerando reavaliação do Termo de Referência da dispensa de licitação supra referida, entende-se pela anulação do ato administrativo que revogou o mesmo processo, publicada na data de 01/07/2024 no Diário Oficial do Município de Patrocínio – Associação Mineira dos Municípios - AMM, e pela continuidade dos seus atos, por não haver ilegalidade nas exigências técnicas.
Resolve, com fundamento na Súmula 473 do STF, ANULAR o Termo de Revogação do processo de dispensa de licitação nº 35/2024.
Patrocínio-MG, 02 de julho de 2024.
DEIRÓ MOREIRA MARRA
Prefeito de Patrocínio