Prefeito Deiró Marra apresenta novo decreto de funcionamento de estabelecimentos durante a pandemia de Coronavírus
O Prefeito Deiró Marra assinou hoje (08) um novo Decreto que apresenta novos procedimentos durante a situação de Emergência Pública causada pela pandemia de Coronavírus. A partir da próxima segunda-feira (13) novas regras para o funcionamento do comércio passam a vigorar.
Fica autorizado o atendimento ao público, em todos os estabelecimentos comerciais, desde que adotadas as regras de controle e prevenção emanadas pelas autoridades públicas de saúde, em especial a proibição de ocupação superior a 50% (cinquenta por cento) da capacidade máxima permitida, incluindo funcionários e clientes, respeitando a distância mínima de 01 (um) metro entre as pessoas. Os estabelecimentos ainda deverão dispor de álcool em gel para uso dos clientes na entrada e saída dos estabelecimentos, bem como máscaras para os funcionários.
Continuam ainda proibidos de abrir, cinema, teatro, boates, festas, clubes sociais e afins no âmbito público e privado, bem como segue a suspensão de eventos e ou atividades sujeitas a aglomeração de pessoas, sejam elas governamentais, artísticas, esportivas, religiosas, científicas do setor público e do setor privado, salvo cultos e missas que ficarão a cargo das respectivas Instituições religiosas, respeitando a ocupação máxima de 50% (cinquenta por cento) em cada celebração e o distanciamento mínimo entre as pessoas de 01 (um) metro;
Será mantida a suspensão das aulas presenciais na rede municipal de ensino, inclusive Centros de Educação Infantil e Creches, até o dia 30 de abril, no entanto as escolas continuam com suas atividades em ensino a distância.
Os velórios e funerais no Município de Patrocínio ficam proibidos conforme DETERMINADO pelo Ministério da Saúde, em razão da aglomeração de pessoas e risco de contágio do COVID-19 até 30/04/2020
Os Bancos e Lotéricas deverão manter o atendimento normal, utilizando-se os cuidados de segurança de saúde, inclusive com os clientes dentro das agências, mantido o distanciamento entre as pessoas de no mínimo 01 (um) metro, impedindo que as pessoas se aglomerem na entrada do estabelecimento, que ficará sob a responsabilidade das Instituições.
As atividades industriais, deverão utilizar plano de manejo e técnicas sanitárias, de saúde e segurança do trabalho, inclusive as atividades voltadas aos produtos essenciais, como alimentação.
As atividade de mineração deverá apresentar para autoridade sanitária plano de trabalho e saúde dos funcionários, com limitação da operação em 30% (trinta por cento) da capacidade, inclusive capacidade reduzida no transporte dos empregados, não excedendo 30% (trinta por cento) da capacidade máxima por veículo, com 02 (dois) metros de distância entre cada indivíduo.
A cobrança nas áreas de estacionamento rotativo em todo Município de Patrocínio, em razão da situação de emergência relativa ao COVID-19 ficarão suspensas até 30/04/2020.