SEGUNDO TERMO ADITIVO FINANCEIRO AO CONTRATO

Processo nº: 103/2022

Modalidade: Tomada de preços

Edital nº: 9/2022

Tipo: Menor Preço Global

Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA CONSTRUÇÃO DE UM CENTRO EDUCACIONAL INFANTIL LOCALIZADO NA RUA ELMIRO ALVES DO NASCIMENTO ESQUINA COM A AVENIDA DOM JOSÉ COIMBRA, SOLICITADO PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.

CONTRATANTE: Município de Patrocínio-MG, inscrito no CNPJ sob o nº 18.468.033/0001-26, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Deiró Moreira Marra, brasileiro, agente político, inscrito no CPF sob o nº 491.320.596-04.

CONTRATADO: Construtora HS Silveira Ltda, empresa sediada nesta cidade à Rua Joaquim Otávio de Brito 1016, Cidade Jardim, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 07.249.814/0001-03, neste ato representado por Diogo José da Silveira, brasileiro, empresário, inscrito no CPF/MF sob o nº 082.822.766-77, residente e domiciliado nesta cidade.

CLÁUSULA PRIMEIRA-DOS FUNDAMENTOS

    1. - O presente Termo Aditivo tem como fundamento legal artigo 65, inc. I, “b” e §1º da Lei 8.666/93, por tratar-se de acréscimo de outros em função de aumento quantitativo do objeto do contrato, conforme justificativa técnica e planilhas de engenharia que passam a fazer parte integrante deste aditivo.

CLÁUSULA SEGUNDA- DO VALOR

2.1 - Ficam acrescidos ao contrato originário os itens constantes da planilha de engenharia (em anexo) e conforme Parecer Técnico- Justificativa de Aditivos 2° Termo Aditivo (doc. em anexo), a título de aditivo quantitativo, sendo aditado o valor de R$ 89.678,23 (oitenta e nove mil e seiscentos e setenta e oito reais e vinte e três centavos).

2.2 - Em função do acréscimo previsto no subitem 2.1 e o Termo Aditivo, o contrato originário passa a vigorar com valor global de R$ 2.568.577,94 ( dois milhões e quinhentos e sessenta e oito mil e quinhentos e setenta e sete reais e noventa e quatro centavos).

CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA

3.1 – Para todos os efeitos das disposições contidas neste 2° Termo Aditivo de aumento quantitativo do contrato originário do Processo 103/2022, fica retroagido seus efeitos a data de 28 de junho de 2023 para todos os fins de direito.

CLÁUSULA QUARTA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

4.1 - O presente termo será empenhado na dotação orçamentária:

02.01.09.01.04.813.0003.1.874.4.4.90.51.00.0017550000000 - Obras e Instalações de Domínio Patrimonial

As demais cláusulas continuam inalteradas.

E assim, por estarem justos e pactuados, assinam o presente termo em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas para que possa surtir seus legais e jurídicos efeitos.

Patrocínio/MG, 19 de dezembro de 2024.

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Prefeito Municipal

Contratante

 

 

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