QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE INFORMÁTICA N.º INF-3934.00

A PREFEITURA MUNICIPAL DE PATROCÍNIO, com sede na Avenida João Alves do Nascimento, nº 1.452, Bairro Cidade Jardim, em Patrocínio, Estado de Minas Gerais, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 18.468.033/0001-26, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada legalmente por seu Prefeito, Sr. Deiro Moreira Marra CPF n.° 491.320.596-04e a COMPANHIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO ESTADO DE MINAS GERAIS - PRODEMGE, com sede em Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, na Rodovia Papa João Paulo II, 4.001, Bairro Serra Verde, CEP 31.630-901, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 16.636.540/0001-04 e Inscrição Estadual n.º 062.908.129.00-52, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada por seu Diretor Administrativo e Financeiro, Sr. Antônio Viana Passos Neto, Contador, CPF n.º 636.100.516-04 e pelo Diretor - Presidente, Sr. Roberto Tostes Reis, Empresário, CPF n.º 800.502.046-53, resolvem celebrar o QUARTO Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços de Informática n.º INF-3934.00 assinado em 23/10/2019, de acordo com as seguintes cláusulas e condições:

Cláusula Primeira - DO OBJETO

O presente Termo Aditivo tem como objeto:

    1. Prorrogar a vigência do Contrato original por 12 (doze) meses, a partir de 23/10/2022.

    2. Reajustar o preço dos serviços continuados em 10,12 % (dez inteiros e doze centésimos por cento), tendo como indexador o INPC acumulado nos últimos 12 meses, referente a julho de 2022, conforme item 2.4 da Cláusula 2ª – Do Valor, do Pagamento e do Reajuste do contrato original.

    3. Alterar o item 2.1 da Cláusula 2ª – Do Valor, do Pagamento e do Reajuste do contrato original.

    4. Incluir itens nas cláusulas Segunda – DO VALOR, DO PAGAMENTO E DO REAJUSTE, cláusula Quinta – DAS OBRIGAÇÕES e Cláusula Sexta – DA Rescisão, ao contrato original.

Cláusula Segunda – DO VALOR E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

O valor estimado para este Termo Aditivo é R$ 76.986,00 (setenta e seis mil, novecentos e oitenta e seis reais) para o período de sua vigência. Este valor está consignado na(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):

02.01.14.01.06.122.0008.00.1034.3.3.90.39.9900100 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

Cláusula Terceira – DAS ALTERAÇÕES E INCLUSÕES

    1. O item 2.1 da Cláusula 2ª do contrato original passa a vigorar com a seguinte redação:

    1. Dá-se ao presente contrato o valor estimado de R$76.986,00 (setenta e seis mil, novecentos e oitenta e seis reais) para o período de sua vigência sendo:

Serviço: SRAM

Item

Descrição

Qtde

Valor unitário (R$)

Valor mensal (R$)

1

Direito de uso e produção do sistema
(por multa processada)

 910

 7,05

6.415,50

VALOR TOTAL DO SERVIÇO

76.986,00

(Valor mensal x 12 meses)

    1. As cláusulas Segunda – DO VALOR, DO PAGAMENTO E DO REAJUSTE, cláusula Quinta – DAS OBRIGAÇÕES e Cláusula Sexta – DA RESCISÃO, do contrato original, passam a contar com a inclusão dos seguintes itens.

Cláusula Segunda – DO VALOR, DO PAGAMENTO E DO REAJUSTE

2.5 A CONTRANTE optando por utilizar sistema de terceiros para inserção de multas na base de dados nacional de infrações, haverá alteração na forma de faturamento que será realizado com base na média mensal dos últimos meses de prestação de serviço, considerando-se para o faturamento a data de suspensão de acesso informada através de ofício.

    1. O atraso da CONTRATANTE no pagamento, quando igual ou superior a 30 (trinta) dias, implica a suspensão imediata dos serviços prestados pela PRODEMGE, não deixando a CONTRATANTE de responder pelo pagamento dos serviços já prestados.

Cláusula Quinta – DAS OBRIGAÇÕES

5.2 da CONTRATANTE

5.2.16 A CONTRATANTE deverá informar a CONTRATADA através de ofício, com antecedência de 30 (trinta) dias, a utilização de sistema de terceiros para inserção de multas na base de dados nacional de infrações, para que sejam tomadas as providências necessárias pertinentes ao contrato.

      1. Responsabilizar-se pelas notificações e descontos de pagamentos realizados via Sistema de Notificação Eletrônica – SNE.

Cláusula Sexta – DA RESCISÃO

    1. Em caso de rescisão ou término de vigência contratual as infrações inseridas pelo Sram, cujo o ciclo de vida ainda não tenha sido concluído, não poderão mais ser tratadas nos referidos sistemas.

Cláusula Quarta – DA RATIFICAÇÃO

Permanecem mantidas, ratificadas e em pleno vigor todas as demais cláusulas e condições do Contrato original e seus aditivos, não alteradas pelo presente instrumento.

E, assim justas e avençadas, firmam este Termo Aditivo em 2 (duas) vias de igual forma e teor, com 2 (duas) testemunhas a tudo presentes.

Belo Horizonte, 13 de outubro de 2022.

PREFEITURA DE PATROCÍNIO

Deiro Moreira Marra

Prefeito Municipal

 

 

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