TERMO DE CANCELAMENTO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Processo nº: 36/2024
Modalidade: Pregão Eletrônico - RP
Edital: 19/2024
Tipo: Menor preço por item
Objeto: Registro de preços para possíveis aquisições de ar condicionado, para atender a administração municipal do município de Patrocínio/MG.
TERMO DE CANCELAMENTO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS UNILATERAL, DO CONTRATO CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE PATROCÍNIO/MG E A EMPRESA PRISMA INFOMOVEIS E EQUIPAMENTOS LTDA, POR INFRAÇÃO CONTRATUAL.
Aos 13 de fevereiro de 2025, o MUNICÍPIO DE PATROCÍNIO – MG, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 18.468.033/0001-26, com sede na Praça Olímpio Garcia Brandão, nº 1.452, Centro Cívico “Abdias Alves Nunes”, representado por seu prefeito municipal, GUSTAVO TAMBELINI BRASILEIRO, brasileiro, casado, agente político, residente e domiciliado nesta cidade de Patrocínio-MG, cancela, por ato unilateral, a Ata de Registro de Preços e o contrato administrativo decorrente de Autorização de Fornecimento de Materiais nº 0121173, 0121164, 0122063, 0121123, 0120878, firmado com a empresa fornecedora PRISMA INFOMOVEIS E EQUIPAMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 04.557.755/0001-42, neste ato representada por seu representante legal, nos termos a seguir.
DOS FATOS
Nas datas de 22/08/24, 30/08/2024, 03/09/2024, e 30/09/2024 foram emitidas cinco Autorizações de Fornecimento (AF), que totalizaram o pedido de entrega de 17 unidades do item 8 da ata de registro de preços (APARELHO DE AR CONDICIONADO SPLIT HI WALL 12.000 BTUS INVERTER), as quais foram enviadas para a empresa em 29/10/2024. No entanto, os produtos não foram entregues.
A empresa foi notificada em 28/10/2024. Em 04/11/2024 responderam à notificação, solicitando a desistência do item, alegando apenas que os produtos estão em falta no mercado, sem qualquer argumentação/comprovação suplementar de existência de álea extraordinária.
Em 11/12/2024 foi encaminhada à empresa notificação acerca da intenção de cancelamento unilateral de ata de registro de preços, tal notificação não foi respondida pela empresa e não houve a entrega dos produtos solicitados.
Posto isto, o presente cancelamento é levado a efeito por ato unilateral do MUNICÍPIO DE PATROCÍNIO/MG, pelo descumprimento das obrigações assumidas pela empresa para com a Administração Pública.
DOS FUNDAMENTOS
Da Possibilidade Jurídica do Cancelamento
O presente Termo de Rescisão Contratual tem por fundamento legal o artigo 58 do Decreto nº 4.315 de 22 de janeiro de 2024 e Cláusula Décima Quarta, item 14.1 da Ata de Registro de Preços.
Art. 58. O registro do fornecedor será cancelado quando:
I - descumprir as condições da ata de registro de preços;
[...]
Parágrafo único. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos incisos I, II e IV do caput deste artigo será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
14.1. O contratante poderá cancelar o registro de preços do Detentor, total ou parcialmente, observados o contraditório e a ampla defesa, nos seguintes casos:
I – Descumprimento parcial ou total, por parte do detentor, das condições da ARP;
II – Quando o detentor não atender à convocação para firmar as obrigações contratuais decorrentes do registro de preços, não retirar ou não aceitar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pelo órgão ou entidade gerenciadora;
III – Nas hipóteses de inexecução parcial ou total do contrato decorrente da ARP;
[...]
Constitui objeto do presente instrumento, o cancelamento unilateral do contrato administrativo instrumentalizado pela AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO DE MATERIAIS, nº 0120878, 0121123, 0121173, 0121164, 0122063 – emitidas em 22/08/24, 30/08/2024, 03/09/2024, 03/09/2024, 30/09/2024, a qual solicitou um total de 17 unidades do item 08 do processo licitatório em epígrafe, em virtude da não entrega dos produtos solicitados e posteriores notificações.
A empresa assumiu categoricamente a capacidade de fornecer o produto, no papel de distribuidora/revendedora e, sem a respectiva entrega dos produtos e apresentação de justificativa que possibilite seu cancelamento mesmo após notificações, resta configurado o descumprimento das obrigações assumidas pela empresa para com a Administração Pública, motivando o cancelamento unilateral.
Consequências do Cancelamento Unilateral
O cancelamento da ata não impede a aplicação de penalidades, como previsto em edital e em ata:
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
[...]
14.5. O cancelamento da ARP não afasta a possibilidade de aplicação de sanções, observadas as competências previstas Decreto Municipal.
Nos casos de infração contratual, a instauração de processo de sancionamento não é faculdade, mas obrigação do administrador, pois as atividades administrativas devem ser prestadas sempre que possível, de modo continuo e interrupto, pois há a obrigatoriedade do desempenho da atividade pública.
O art. 155 e seguintes da Lei nº 14.133/2021 determinam que a Administração Pública possui o dever de apurar/aplicar as penalidades previstas, em caso de descumprimento dos deveres assumidos pela empresa após assinatura da ata de registro de preço.
Assim, havendo infração contratual, a instauração de processo administrativo de sancionamento não é faculdade, mas obrigação do administrador.
Das Penalidades
As penalidades são regulamentadas pelos artigos 156 e 162 da Lei nº 14.133/2021, tendo o próprio edital em epígrafe, previsão sobre as possibilidades de aplicação de penalidade no caso de descumprimento de obrigações em sua cláusula décima sexta.
Art. 156. Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas previstas nesta Lei as seguintes sanções:
I - advertência;
II - multa;
III - impedimento de licitar e contratar;
IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
[...]
Art. 162. O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado a multa de mora, na forma prevista em edital ou em contrato.
Parágrafo único. A aplicação de multa de mora não impedirá que a Administração a converta em compensatória e promova a extinção unilateral do contrato com a aplicação cumulada de outras sanções previstas nesta Lei.
Também o edital prevê a possibilidade de aplicação de penalidade em caso de descumprimento de obrigações:
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
16.1. O descumprimento das obrigações assumidas caracterizará a inadimplência do Detentor, sujeitando-o às seguintes penalidades, na forma do Decreto Municipal.
16.1.1. advertência;
16.1.2. multas nos seguintes percentuais:
[...]
16.1.3. impedimento de licitar e contratar;
16.1.4. declaração de inidoneidade para licitar e contratar.
Entretanto, para aplicação de sanção no âmbito da administração pública deve-se instaurar processo administrativo, para que seja respeitado o contraditório, a ampla defesa e os prazos estabelecidos por lei.
CONCLUSÃO
Assim, com este termo, dá por cancelado jurídica e administrativamente a Ata de Registro de Preços e o contrato administrativo decorrente de Autorização de Fornecimento de Materiais nº 0121173, 0121164, 0122063, 0121123, 0120878, nas condições expressas, independentemente da aplicação de futuras sanções, da apuração de eventuais débitos e respectiva cobrança, pelos meios administrativos e judiciais cabíveis.
E nada mais havendo, o MUNICÍPIO DE PATROCÍNIO/MG, neste ato representado pelo prefeito municipal, assina o presente instrumento, enviando-se cópia à empresa, dando-se publicidade ao ato.
Patrocínio, 20 de fevereiro de 2025
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MUNICÍPIO DE PATROCÍNIO
Gustavo Tambelini Brasileiro
Prefeito