DECISÃO ADMINISTRATIVA

IMPUGNAÇÃO AO EDITAL DE LICITAÇÃO

Processo nº: 180/2019

Modalidade: Pregão - RP 93

Edital nº: 134/2019

Tipo: Menor Preço Por Item

Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA POSSÍVEL AQUISIÇÃO DE MATERIRAIS DE LIMPEZA, MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL.

A empresa ECO PLAST COMERCIO E INDÚSTRIA LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 20.161.464/0001-97, por seu representante legal, apresentou pedido de impugnação ao presente edital de licitação. Argumenta que não foram exigidos os requisitos previstos em lei especial, conforme disciplinado no art. 4º da Lei do Pregão e no art. 30, inciso IV da Lei de Licitações. Afirma que não foram exigidos:Autorização de Funcionamento da Empresa (AFE) emitida pelo Ministério da Saúde; eAlvará Sanitário expedido pelo órgão de Vigilância Sanitária competente, Federal, Estadual ou Municipal, da sede do domicílio da licitante.

De fato, tratando-se de produtos de higiene, saneantes, domissanitários e correlatos é necessária a apresentação e comprovação do atendimento de exigências previstas em legislação especial, a Autorização de Funcionamento da Empresa (AFE) é exigência da RDC nº 16, de 1° de abril de 2014 para os produtos ora licitados. ALei Federal nº 6.360/1976, dispõe sobre Vigilância Sanitária a que ficam sujeitos os Medicamentos, as Drogas, os Insumos Farmacêuticos e Correlatos, Cosméticos, Saneantes e Outros Produtos, trata da necessidade de alvará sanitário expedido pela autoridade sanitária competente.

Assim, a aquisição dos produtos ora licitados demanda a comprovação de regularidade perante a ANVISA, de modo a verificar se a empresa está devidamente autorizada a funcionar e se detém alvará sanitário de sua sede.

Neste sentido acolho a impugnação e promovo a retificação do edital para, com fundamento no art. 30, inciso IV, da Lei de Licitações, incluir as exigências de qualificação técnicade modo a verificar que a licitante possui:

1 – Autorização de Funcionamento da Empresa (AFE) emitida pelo Ministério da Saúde; e

2 – Alvará Sanitário expedido pelo órgão de Vigilância Sanitária competente, Federal, Estadual ou Municipal, da sede do domicílio da licitante.

Considerando que a alteração interfere na apresentação das propostas e documentos de habilitação, fica suspensa a sessão do pregãodesignada para o dia 14/11/2019. A nova data será disponibilizada com a publicação do edital retificado.

Patrocínio-MG, 13 de novembro de 2019.

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Ariany de Castro Pinheiro

Pregoeira Substituta

 

 

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