TERMO DE CONVÊNIO 002/2022

Pelo presente instrumento, como CONCEDENTE, MUNICÍPIO DE PATROCÍNIO/MG, inscrito no CNPJ sob o nº 18.468.033/0001-26, sediado na Avenida João Alves do Nascimento, nº 1.452, Bairro Cidade Jardim, na cidade de Patrocínio, Estado de Minas Gerais, CEP: 38.747-050, neste ato representado pelo Prefeito Deiró Moreira Marra, portador do CPF nº 491.320.596-04 e Carteira de Identidade nº M - 3.091.814, e como CONVENENTE, a FUNDAÇÃO INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA (IBGE) – UNIDADE ESTADUAL EM MINAS GERAIS, estabelecida na Rua Oliveira, nº 523, Bairro Cruzeiro, na capital Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais, CEP: 30310-150, inscrita no CNPJ sob o nº 33.787.094/0016-26, neste ato representada pelo Coordenador do Censo – Região Patrocínio, Edmilson Laurentino, ajustam o seguinte:

1. O presente convênio tem por objeto o estabelecimento de condições de cooperação mútua entre os convenentes, visando o sucesso e a eficiência do procedimento do “Censo 2022”, a ser realizado no Município de Patrocínio/MG e em todo o país;

2. Considerando o interesse recíproco entre os contratantes, de um lado o Município de Patrocínio/MG em atualizar os dados da sua população, tanto em quantidade, quanto em suas demais características e, de outro lado, o IBGE em efetivar o seu trabalho de contagem e preenchimento de questionários em todos os domicílios da cidade, decidem:

3. Conceder a gratuidade do transporte dos Recenseadores e Agentes Censitários Supervisores, no transporte público coletivo urbano de passageiros, no Município de Patrocínio/MG, durante os meses de agosto, setembro, outubro e novembro do ano de 2022; cujo valor será compensado à empresa concessionária através da Secretaria de Desenvolvimento Social, no quantitativo disposto em anexo.

4. O IBGE se compromete a enviar a relação de nomes e documentos de cada Recenseador e Agente Censitário Supervisor, que terá a referida gratuidade no transporte, bem como assegurar o fiel cumprimento da operação censitária de 2022, gerando um retrato em extensão e profundidade da população patrocinense, em suas características socioeconômicas, no qual deverá se assentar todo o planejamento público e privado da próxima década;

5. O Município deverá oficiar a empresa concessionária de transporte público coletivo urbano de passageiros sobre o referido acordo e que isente o Recenseador e Agente Censitário Supervisor, devidamente identificado, da cobrança de tarifa sobre esse serviço apenas durante os meses de agosto, setembro, outubro e novembro do ano de 2022;

6. Por estarem assim ajustadas, as partes assinam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para um só efeito, junto com as testemunhas abaixo identificadas.

Patrocínio/MG, 1º de Agosto de 2022.

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MUNICÍPIO DE PATROCÍNIO/MG FUNDAÇÃO INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA - IBGE

 

TESTEMUNHAS:

1ª) Ass. ____________________________ 2ª) Ass. ____________________________

Nome: RG: Nome: RG:

 

 

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