Secretários Municipais
Ailon Luiz Júnior
Secretário Municipal de Administração e Desenvolvimento Econômico
sec.administracao@patrocinio.mg.gov.br
Competências da pasta:
Administração
I - dirigir o Quadro Setorial de Administração;
II - colaborar na elaboração da proposta do regulamento, referido no artigo 12 e, uma vez editado, zelar por sua observância, qualquer que seja o Quadro Setorial, e recomendar ao Prefeito que o aperfeiçoe ou assegure a correção de eventuais distorções;
III - realizar os concursos públicos ou promovê-los, para provimento em caráter efetivo, de todos cargos dos Quadros Setoriais;
IV - executar os programas de desenvolvimento de gestão de pessoas ou promovê-los, em benefício dos servidores ocupantes dos cargos específicos do quadro Setorial de Administração e dos cargos comuns a todos os Quadros;
V - implantar as regras de progressão e promoção dos servidores ocupantes dos cargos específicos do Quadro Setorial de Administração e dos cargos comuns lotados nos Quadros Setoriais;
VI - colaborar com os dirigentes dos demais Quadros Setoriais, segundo o regulamento do Plano.
Desenvolvimento
I- Coordenar o fomento às micros e pequenas empresas;
II- Participar da formulação e da execução da política industrial, comercial, de serviços e mineração do Município, diretamente ou com a cooperação de entidade pública ou privada respeitando sempre o meioambiente;
III - Desencadear ações visando à integração de projetos e programas de indústria, comércio, serviços, mineração e turismo que possibilitem o aproveitamento econômico dos recursos produtivos do Município;
IV - Opinar sobre a política de desenvolvimento econômico, bem como sobre os planos, programas e projetos dela decorrentes;
V- Planejar, executar e/ou acompanhara realização de cursos e treinamentos destinados à profissionalização empresarial,
VI - Contribuir para o crescimento do setor produtivo por meio de programas e projetos que incentivem a expansão da atividade privada aplicada à indústria, ao comércio, aos serviços, à mineração e ao turismo;
VII - Coordenar a execução de planos de desenvolvimento para os setores industrial, comercial e de serviços dos quais participam a iniciativa pública e privada;
VIII - Promover pesquisas, levantamentos e estudos que ofereçam subsídios ao planejamento e a programas de criação e consolidação das médias, pequenas e microempresas;
IX - Organizar e manter cadastro de atividades nas suas áreas de atuação;
X - Colaborar para a criação de controles visando a exploração mineral e coordenar seu uso;”
Anderson Aprígio Cunha Souza
Procurador Geral do Município
procurador@patrocinio.mg.gov.br
Competências da pasta:
I - planejar. executar. coordenar e controlar as atividades jurídicas do Município. tanto para assegurar a legalidade dos atos administrativos e procedimentos em geral, bem como para garantir que os processos administrativos ou judiciais de interesse do Município tenham o devido patrocínio;
II - zelar pela exata e uniforme observância das leis municipais e promover sua aplicação e divulgação em sua jurisdição;
III - cumprir e fazer cumprir a legislação municipal. estadual e federal em todos os aspectos inerentes à gestão administrativa municipal;
IV - recomendar a revisão ou anulação de atos contrários às leis ou a revogação dos que forem inconvenientes ou inoportunos:
V - representar a municipalidade em qualquer instância judicial ou administrativa, atuando nos feitos em que a mesma seja autora ouré, assistente ou oponente, bem como nas habilitações em inventários. falências e concursos de credores;
VI - defender judicialmente e extrajudicialmente os direitos e interesses do Município:
VII - emitir pareceres sobre normas legais vigentes. em relação às diversas atividades, sejam elas judiciais, fiscais. trabalhistas, tributárias,etc.;
VIII - avaliar a legalidade dos contratos realizados pelo Executivo Municipal:
IX - visar os editais de licitações e contratos;
X - assessorar o Prefeito em assuntos de natureza jurídica relacionados com a elaboração de leis, decretos, portarias e demais atos de interesse dos serviços do Município;
XI - processar, amigavelmente ou judicialmente, as desapropriações de interesse do Município:
XII - promover a elaboração de normas de edificações. loteamento, zoneamento e demais atividades de obras:
XIII - promover a cobrança judicial da Divida Ativa e de quaisquer outros créditos do Município, que não sejam liquidados nos prazos legais e regulamentares;
XIV - planejar a política pública de assistência e orientação jurídica da Defensoria Pública do Município de Patrocínio:
XV - coordenaras atividades de defensoria pública municipal;
XVI - participar do processo de planejamento, elaboração, proposição, coordenação e execução da política municipal de proteção ao consumidor:
XVII - desenvolver outras atividades afins.
Arthur Roque Dias
Secretário Municipal de Urbanismo
assessoriaurbanismo@patrocinio.mg.gov.br
Competências da pasta:
I - elaborar os planos setoriais de urbanização;
II - elaborar projetos voltados para a infraestrutura urbana e rural do Município;
III - coordenar as atividades de planejamento urbano e a infraestrutura básica de serviços para atendimento da comunidade;
IV - elaborar, em conjunto com a Secretaria de Planejamento e auxílio dos demais órgãos, o Plano Diretor do Município;
V - assessorar a Secretaria Municipal de Cultura na elaboração de projetos voltados para conservação arquitetônica e patrimônio histórico do Município;
VI - assessorar as demais Secretarias e entidades conveniadas na elaboração de planos e programas voltados para melhoria arquitetônica do Município e projetos de engenharia;
VII - acompanhar e avaliar a execução de planos, programas e projetos desenvolvidos pela Secretaria;
VIII - elaborar o planejamento orçamentário da Secretaria, subsidiando a Secretaria de Planejamento das informações necessárias à elaboração dó, orçamento anual;
IX - executar, de acordo com as diretrizes definidas pela Secretaria Municipal de Planejamento, o Plano de Governo, o planejamento orçamentário e financeiro e procedimentos necessários ao controle e gerenciamento de programações e plano de ação;
X - apresentar ao Prefeito e ao órgão de controle interno, periodicamente e em caráter eventual, relatórios analíticos, sintéticos e críticos da atuação do órgão;
XI - assegurar o repasse eficiente de informações à Secretaria de Planejamento, com fins a viabilização da função de controle, organização e planejamento;
XII - assessorar o Prefeito nos assuntos inerentes à sua área;
XIII - exercer o poder normativo no âmbito de sua Secretaria, bem como coordenaras atividades executadas na mesma;
XIV - representar o Município no que diz respeito a assuntos relativos a obras e serviços urbanos;
XV - coordenar a execução das atividades administrativas e financeiras da Secretaria;
XVI - contribuir para a formulação do plano de ação do governo municipal, propondo programas setoriais de sua competência e colaboração para a elaboração de programas gerais;
XVII - cumprir políticas e diretrizes definidas no plano de ação do governo municipal e nos programas gerais e setoriais;
XVIII - analisar as alterações verificadas nas previsões do Orçamento Anual e Plurianual de Investimentos e propor aspectos necessários;
XIX - cumprir e fazer cumprir as normas vigentes na Administração Municipal;
XX - assessorar o Prefeito em assuntos de sua competência;
XXI - participar das reuniões do Secretariado
XXII - emitir despacho ou parecer de caráter conclusivo sobre assuntos submetidos à sua decisão ou apreciação;
XXIII - emitir atos administrativos de sua competência.
XXIV- coordenar as atividades de administração de pessoal e seguir as diretrizes de sua gestão definidas pelo Governo;
XXV - coordenar a execução das atividades administrativa, orçamentária e financeira da Secretaria;
XXVI - atender às solicitações e convocações do Legislativo Municipal;
XXVII - acompanhar os processos de compras da Secretaria atestando a entrega do material ou a prestação de serviços realizados e a liquidação das notas de empenho;
XXVIII - garantir o desenvolvimento de programas e projetos voltados ao aprimoramento na prestação de serviços destinados à comunidade;
XXIX - realizar outras atividades relacionadas com a sua área.
Luiz Eduardo Salomão Mendonça
Secretário Municipal de Saúde
Competências:
I - formular e coordenar a política municipal de Saúde e supervisionar sua execução nos órgãos e unidades de saúde;
II - garantir o acesso de todos os cidadãos aos serviços públicos de saúde, implantando o plano municipal da saúde, gerenciando os recursos vinculados à área;
III - gerenciar, coordenar, controlar e avaliar o Sistema Único de Saúde em Patrocínio;
IV - estabelecer diretrizes para a coordenação das unidades de saúde pública e para gerir as unidades que permaneçam em sua organização administrativa;
V - cumprir políticas e diretrizes definidas no plano de ação do governo municipal e nos programas gerais e setoriais;
VI - apresentar ao Prefeito e ao órgão de controle interno, periodicamente e em caráter eventual, relatórios analíticos, sintéticos e críticos da atuação do órgão;
VII- coordenar as atividades de administração de pessoal e seguir as diretrizes de sua gestão definidas pelo Governo;
VIII - coordenar a execução das atividades administrativa, orçamentária e financeira da Secretaria;
IX - assessorar o Prefeito nos assuntos inerentes a sua área;
X - participar das reuniões do Secretariado;
XI - atender às solicitações e convocações do Legislativo Municipal;
XII - acompanhar os processos de compras da Secretaria atestando a entrega do material ou a prestação de serviços realizados e a liquidação das notas de empenho;
XIII - emitir despacho ou parecer de caráter conclusivo sobre assuntos submetidos à sua decisão ou apreciação;
XIV - emitir atos administrativos de sua competência;
XV - realizar outras atividades relacionadas com a sua área.
Wellington Rodrigo Fernandes
Secretário Municipal de Obras e Serviços Urbanos
Competências da pasta:
I - formular e encaminhar à aprovação os planos gerais e regionais/distritais, anuais e plurianuais, programas e projetos relativos a obras públicas, bem como acompanhar e orientar sua execução;
II - elaborar o plano de realização de obras públicas a serem executadas pelo Executivo Municipal;
III - programar, coordenar e controlar a execução das obras públicas do Município;
IV - garantir o desenvolvimento de programas e projetos voltados ao aprimoramento na prestação de serviços destinados à comunidade;
V- planejar a coordenação e execução dos serviços de capina e varrição,definindo as áreas do Município, determinando as formas e tipos de capina e varrição a serem realizados, equipamentos e/ou ferramentas a serem utilizados, contingentes de
pessoas e demais aspectos envolvidos;
VI - coordenar as atividades de desenvolvimento de projetos urbanos, conservação e manutenção das vias públicas;
VII - acompanhar e avaliar a execução de planos, programas e projetos desenvolvidos pela Secretaria;
VIII - acompanhar a aplicação de recursos orçamentários e financeiros de qualquer natureza destinados à implantação ou à expansão de obras ou serviços;
IX - elaborar o planejamento orçamentário da Secretaria, subsidiando a Secretaria de Planejamento das informações necessárias à elaboração do orçamento anual;
X - executar, de acordo com as diretrizes definidas pela Secretaria Municipal de Planejamento, o Plano de Governo, o planejamento orçamentário e financeiro e procedimentos necessários ao controle e gerenciamento de programações e plano de ação;
XI - apresentar ao Prefeito e ao órgão de controle interno, periodicamente e em caráter eventual, relatórios analíticos, sintéticos e críticos da atuação do órgão; XII - assegurar o repasse eficiente de informações à Secretaria de Planejamento, com fins a viabilização da função de controle, organização e planejamento;
XIII - assessorar o Prefeito nos assuntos inerentes à sua área;
XIV - exercer o poder normativo no âmbito de sua Secretaria, bem como coordenar as atividades executadas na mesma;
XV - representar o Município no que diz respeito a assunto relativos a obras e serviços;
XVI - coordenar a execução das atividades administrativas e financeiras da Secretaria;
XVII - contribuir para a formulação do plano de ação do governo municipal, propondo programas setoriais de sua competência e colaboração para a elaboração de programas gerais;
XVIII - cumprirpolíticas e diretrizes definidas no plano de ação do governo municipal e nos programas gerais e setoriais; XIX - analisar as alterações verificadas nas previsões do Orçamento Anual e Plurianual de Investimentos e propor aspectos necessários; XX - cumprir e fazer cumprir as normas vigentes na Administração Municipal;
XXI - assessorar o Prefeito em assuntos de sua competência;
XXII - participar das reuniões do Secretariado;
XXIII- emitir despacho ou parecer de caráter conclusivo sobre assuntos submetidos à sua decisão ou apreciação;
XXIV - emitir atos administrativos de sua competência;
XXV - coordenar as atividades de administração de pessoal e seguir as diretrizes de sua gestão definidas pelo Governo;
XXVI - coordenar a execução das atividades administrativa, orçamentária e financeira da Secretaria;
XXVII - atender às solicitações e convocações do Legislativo Municipal;
XXVIII - acompanhar os processos de compras da Secretaria atestando a entrega do material ou a prestação de serviços realizados e a liquidação das notas de empenho;
XXIX - realizar outras atividades relacionadas com a sua área.
José Maurício Ribeiro
Secretário Municipal de Planejamento e Recursos Humanos
administracao@patrocinio.mg.gov.br
Competências da pasta:
I - propor política de gestão de pessoas com o objetivo de valorizar os servidores, qualificá-los, motivá-los, garantir a disciplina e melhorar a prestação dos serviços públicos;
II - coordenaras atividades de administração de pessoal e definir diretrizes de sua gestão;
III - coordenar a execução das atividades administrativa, orçamentária e financeira da Secretaria;
IV - assessorar o Prefeito em assuntos de sua competência;
V - participar das reuniões do Secretariado:
VI - atender às solicitações e convocações do Legislativo Municipal;
VII - apresentar ao Prefeito e ao órgão de controle interno, periodicamente e em caráter eventual, relatórios analíticos, sintéticose críticos da atuação do órgão;
VIII - emitir atos administrativos de sua competência;
IX - realizar outras atividades relacionadas coma sua área;
X - coordenar o processo de formulação dos instrumentos de planejamento municipal: Plano Diretor, Plano de Governo, planos e programas setoriais, Plano Plurianual de Ação Governamental, Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei Orçamentária Anual, Programação Financeira e Cronograma Mensal de Desembolso:
XI - planejar. coordenare controlar a execuçãodas atividades relacionadas ao orçamento, planejamento, organização, modernização administrativa, administração dos recursos de A informação e informática, coordenação técnica e política da equipe de governo e articulação com os demais entes federativos e instituições privadas para captação de recursos de convênios e definanciamentos;
XII - definir premissas e metodologia de projeções das despesas e receitas;
XIII - elaborar as políticas e diretrizes definidas no plano de ação do governo municipal e nos programas gerais e setoriais;
XIV - propor a política de captação de recursos junto aos programas dos governos federal e estadual e instituições financeiras;
XV - articular-se com os agentes financiadores com vistas à atualização constante das orientações a serem seguidas na elaboração de projetos, objetos de convênio;
XVI - coordenar a formulação da política governamental, especialmente para garantir a governabilidade junto ao legislativo, a sociedade organizada e entidades Federais, Estaduais, Filantrópicas e outras;
XVII - manter estreito relacionamento com as entidades Federais, Estaduais. Filantrópicas e outras, visando ação de intercâmbio para otimizar o desenvolvimento municipal:
XVIII - coordenar a formulação da política governamental de transparência e participação popular:
XIX - conceber mecanismos de participação popular e institucional no processo de elaboração da proposta orçamentária e dos demais instrumentos de planejamento;
XX - controlar a execução das atividades de programação financeira e execução orçamentária;
XXI - acompanhar os processos de compras da Secretaria atestando a entrega do material ou a prestação de serviços realizados e a liquidação das notas de empenho;
XXII — desenvolver e manter o sistema de informações municipais englobando todasas áreas de atuação da Administração Municipal;
XXIII — coordenar as reuniões do Secretariado;
XXIV - manter um relacionamento estreito como o Legislativo Municipal;
XXV - emitir despacho ou parecer de caráter conclusivo sobre assuntos submetidos à sua decisão ou apreciação;
XXVI - desenvolver outras atividades afins.
Antônio Geraldo de Oliveira
Secretario Municipal de Meio Ambiente
meioambiente@patrocinio.mg.gov.br
Competências da pasta:
I - prestar suporte técnico ao Conselho Municipal de Meio Ambiente (CODEMA), órgão colegiado, responsável pela formulação Municipal de Meio Ambiente c Licença Ambiental:
II - formular as normas técnicas e os padrões de proteção. conservação e melhoria do meio ambiente:
III - Elaborar políticas de conscientização pública sobre a necessidade de proteção, melhoria e conservação do meio ambiente:
IV - Coordenar as atividades relacionadas a empreendimentos para atividades econômicas potencialmente poluidoras nas áreas de infra-estrutura, indústrias, comércio e prestação de serviços, para subsidiar a concessão do Alvará de Localização e Funcionamento;
V - Fiscalizar as diversas fontes de poluição atmosféricas. controle de poluição veicular sonora, realização de vistorias para acompanhar as condicionantes definidas pelo licenciamento ambiental:
VI - Fiscalizar a execução de projetos e pianos urbanísticos, além da preservação e conservação das áreas verdes;
VII - Coordenar estudos. projetos e planos para desenvolvimento ambiental e disponibilizar indicadores de qualidade ambiental;
VII - Criar projetos e análises de áreas para extração de mineração, análise do solo e subsolo da região.
Secretaria Municipal de Educação
secretaria.educacao@patrocinio.mg.gov.br
Competências da pasta:
I - definir políticas e diretrizes de educação, em consonância com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional e com o Plano Nacional de Educação, como também das deliberações dos Conselhos Federal, Estadual e Municipal de Educação;
II - manter estreito relacionamento com as entidades Federais, Estaduais, Filantrópicas e outras, visando ação de intercâmbio para
aperfeiçoar o desenvolvimento das atividades educacionais;
III - representar o Município no que diz respeito aos assuntos relacionados à educação;
IV - elaborar normas e instruções relacionadas com as atividades educacionais e o funcionamento das escolas municipais, nos níveis fundamental e de educação infantil, respeitando o disposto na Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei nº 9.394/96) e Legislação aplicável, em harmonia com normas de procedimentos federais e estaduais, bem como relacionadas aos programas de erradicação do analfabetismo e de apoio aos portadores de deficiência;
V - coordenar a execução das atividades administrativas e financeiras da Secretaria;
VI - assegurar o repasse eficiente de informações à Secretaria de Planejamento e Gestão, com fins a viabilização da função de controle, organização e planejamento;
VII - elaborar em coordenação com a Secretaria M. de Planejamento e Orçamento, a proposta orçamentária financeiro e coordenar a aplicação dos recursos inerentes aos sistemas de responsabilidade da SME, constantes do Plano Plurianual, do Orçamento Anual do Município;
VIII - acompanhar os processos de compras da Secretaria atestando a entrega do material ou a prestação de serviços realizados e à liquidação das notas de empenho;
IX - manter e coordenar as atividades de relacionamento e realizações de convênios e participações junto às entidades afins;
X - contribuir para a formulação do plano de ação do governo municipal, propondo programas setoriais de sua competência e colaboração para à elaboração de programas gerais;
XI - cumprir políticas e diretrizes definidas no plano de ação do governo municipal e nos programas gerais e setoriais;
XII - cumprir e fazer cumprir as normas vigentes na Administração Municipal;
XIII - assessorar o Prefeito no que se refere às atividades inerentes a sua área;
XIV - participar das reuniões do Secretariado;
XV - atender às solicitações e convocações do Legislativo Municipal;
XVI - emitir despacho ou parecer de caráter conclusivo sobre assuntos submetidos à sua decisão ou apreciação;
XVII - emitir atos administrativos de sua competência;
XVIII - apresentar ao Prefeito e ao órgão de controle interno, periodicamente e em caráter eventual, relatórios analíticos, sintéticos e críticos da atuação do órgão;
XIX - realizar outras atividades relacionadas com sua área;
XX - ofertar outros níveis de ensino, desde que atendidas plenamente as necessidades de suas áreas de competência;
XXI - coordenar, supervisionar e acompanhar pedagógico e administrativamente os Centros de Educação Infantil e Pré Escolas para crianças de O (zero) a 05 (cinco) anos e onze meses e estabelecer padrões e qualidade para o atendimento.
XXII - dar apoio técnico e administrativo aos: Conselho Municipal de |Educação, FUNDEB e CAE.
Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Infraestrutura Rural
agricultura@patrocinio.mg.gov.br
Competências da pasta:
I - definir uma política de produção de alimentos e promoção de abastecimento no Município, bem como do desenvolvimento agropecuário de forma harmônica com o meio ambiente;
II - articular-se com órgãos e entidades Estaduais e Federais de fomento agrícola e pecuário;
III - formular a política do setor de agricultura, pecuária, abastecimento e saúde animal;
IV - exercer a coordenação das atividades dos órgãos subordinados € entidades vinculadas à Secretaria;
V - planejar e viabilizar a criação e implantação ou campos de produção agropecuária, bem como as áreas para assentamento;
VI - formular e executar programas de ação sistema de abastecimento alimentar do Município;
VII - planejar e coordenar as atividades de administração de feiras livres realizadas no Município, verificando se os objetivos das mesmas estão sendo atendidos,
VIII - planejar, incentivar e supervisionar a manutenção das hortas comunitárias, zelando pelo pronto apoio técnico e administrativo das mesmas;
IX - manter intercâmbio com entidades nacionais e internacionais a fim de obter cooperação técnica e financeira, objetivando a modernização e expansão das atividades do setor;
X - Estabelecer cooperação técnica, financeira e institucional com órgãos estaduais e federais;
XI - Coordenar a execução de atividades de administração de pessoal e seguir as diretrizes de sua gestão definidas pelo Governo;
XII - coordenar a execução das atividades administrativas, orçamentárias e financeiras da Secretaria;
XIII - analisar as alterações verificadas nas previsões do Orçamento Anual e Plurianual de Investimentos e propor aspectos necessários;
XIV - elaborar o planejamento orçamentário da Secretaria, subsidiando a Secretaria de Planejamento e Gestão das informações necessárias à elaboração do orçamento anual;
XV - exercer o poder normativo no ambito de sua Secretaria, bem como coordenar as atividades executadas na mesma;
XVI - assessorar o Prefeito em assuntos de sua competência;
XVII - participar das reuniões do Secretariado;
XVIII - atender às solicitações e convocações do Legislativo Municipal, q efeito e ao órgão de controle interno;
XIX - apresentar ao prefeito e ao órgão periodicamente e em caráter eventual, relatórios analíticos, sintéticos e críticos da atuação do órgão;
XX - acompanhar os processos de compra da Secretaria atestando a entrega do material ou a prestação de serviços realizados e a liquidação das notas de empenho;
XXI - executar os critérios estabelecidos para a utilização dos recursos q orçamentários e financeiros;
XXII - executar, de acordo com as diretrizes definidas pela Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão, o Plano de Governo, o planejamento orçamentário e financeiro e procedimentos necessários ao controle e gerenciamento de programações e plano de ação;
XXIII - realizar outras atividades relacionadas com a sua área.
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social
acaosocial@patrocinio.mg.gov.br
Competências da pasta:
I - organizar o planejamento anual da Assistência Social, nos termos da LOAS - Lei Orgânica da Assistência Social;
II - supervisionar e fiscalizar as atividades e projetos desenvolvidos pelas entidades sociais que formam a rede portadora de serviços assistenciais no Município;
III - planejar o desenvolvimento de núcleos de trabalho, visando o desenvolvimento comunitário e fixação de mão de obra local;
IV - planejar e acompanhar a execução de campanhas educativas de caráter sócio-econômico-cultural em conjunto com os demais órgãos governamentais;
V - planejar e acompanhar a execução das atividades relativas à assistência social, especialmente às relacionadas com a infância e adolescência e pessoas portadoras de deficiência, buscando a proporção e desenvolvimento social das famílias e indivíduos;
VI - estabelecer as políticas e os critérios a serem adotados para a prestação da Assistência Social;
VII - exercer o poder normativo no âmbito de sua Secretaria bem como a coordenar as atividades da mesma;
VIII - elaborar o planejamento orçamentário da Secretaria, subsidiando a Secretaria de Planejamento e Gestão das informações necessárias à elaboração do orçamento anual;
IX - coordenar a execução das atividades administrativa, orçamentária e financeira da Secretaria;
X - analisar as alterações verificadas nas previsões do Orçamento Anual e Plurianual de Investimentos e propor aspectos necessários;
XI - assessorar o Prefeito em assuntos de sua competência;
XII - participar das reuniões do Secretariado;
XIII - atender às solicitações e convocações do Legislativo Municipal;
XIV - apresentar ao Prefeito e ao órgão de controle interno, periodicamente e em caráter eventual, relatórios analíticos, sintéticos e críticos da atuação do órgão;
XV - acompanhar os processos de compras da Secretaria atestando a entrega do material ou a prestação de serviços realizados e a liquidação das notas de empenho;
XVI - executar os critérios estabelecidos para a utilização dos recursos orçamentários e financeiros;
XVII - assegurar o repasse eficiente de informações à Secretaria de Planejamento e Gestão, com fins a viabilização da função de controle, organização e planejamento;
XVIII - executar, de acordo com as diretrizes definidas pela Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão, o Plano de Governo, o planejamento orçamentário e financeiro e procedimentos necessários ao controle e gerenciamento de programações e plano de ação;
XIX - emitir despacho ou parecer de caráter conclusivo sobre assuntos submetidos à sua decisão ou apreciação;
XX - emitir atos administrativos de sua competência;
XXI - realizar outras atividades relacionadas com a sua área, incluindo o acompanhamento do desenvolvimento das políticas de habitação de interesse social;
XXII - Assegurar a manutenção e funcionamento dos Conselhos Municipais vinculados a Secretaria, buscando assegurar O cumprimento de suas funções;
XXIII - Gerir os Recursos do Fundo Municipal de Assistência Social, nos termos da legislação;
XXIV- Planejar ações de garantia ao direito à moradia digna, democratizando o acesso à terra urbanizada, aos serviços públicos de qualidade, ampliando a oferta habitacional e melhorando as condições de habitabilidade da população de baixa renda, na cidade e na zona rural, através do estimulo a produção de habitação de interesse social;
XXV - planejar, desenvolver e coordenar à execução de planos e programas que visem o desenvolvimento da capacitação profissional da área de assistência social do Município.
Maria Aparecida Palucci
Secretaria Municipal de Cultura e Turismo
Competências da pasta:
I - definir as políticas e diretrizes para a obtenção de recursos que viabilizem o efetivo desenvolvimento das atividades culturais;
II - coordenar o serviço de biblioteca e Arquivo Municipal, espaço para guarda e conservação do patrimônio histórico cultural de Patrocínio, como também pela administração do acervo técnico literário e cultural;
III - manter atualizado, em perfeito estado de conservação, o acervo do Município através da catalogação de fotos, filmes, documentos, artigos, recortes, etc.;
IV - prestar assessoria ao Conselho Municipal de Patrimônio Cultural nos assuntos referentes à proteção do Patrimônio Cultural de Patrocínio;
V - elaborar textos descritivos e analíticos nas áreas de proteção de patrimônio cultural e nas áreas afins, para instruir e compor dossiês de tombamento;
VI - montar dossiês de tombamento conforme metodologia específica e acompanhar o seu encaminhamento a todas as instâncias;
VII - promover o inventário de proteção do patrimônio cultural do Município; VII - promover projetos e atividades de educação patrimonial junto às escolas e aos diversos segmentos da sociedade;
IX - fiscalizar, através de vistorias técnicas, os bens tombados no Município, especialmente a Casa da Cultura “Dr. Odair de Oliveira”, Museu Professor Hugo Machado da Silveira, Pinacoteca, Fototeca, Fórum de Patrocínio, ainda, a Corporação Musical “Abel Ferreira”, o Conservatório de Música “Dr. José Figueiredo” e os grupos folclóricos, representados pelas Folias de Reis, Guardas de Congo e de Moçambique;
X - auxiliar na elaboração das Leis de uso e Ocupação do Solo e do Plano Diretor;
XI - promover a participação dos técnicos da seção em cursos, palestras, debates e conferências sobre proteção do patrimônio cultural, objetivando o constante aperfeiçoamento do corpo técnico;
XII - emitir despacho ou parecer de caráter conclusivo sobre assuntos submetidos à sua decisão ou apreciação;
XI - emitir atos administrativos de sua competência;
XIV - realizar outras atividades relacionadas com a sua área.
XV - assessorar o Secretário na definição de políticas publicas para o desenvolvimento da atividade turística, integrando todos os setores, além de supervisionar a implantação das ações voltadas para o turismo; XVI - Coordenar e supervisionar as ações voltadas para o desenvolvimento do Turismo;
XVII - Planejar e dirigir as ações de turismo buscando atender os anseios da comunidade de Patrocínio;
XVIII - Definir as políticas e diretrizes para a obtenção de recursos que viabilizem o efetivo desenvolvimento turístico; A execução de Acordos e Convênios firmados com os Governos Federal, Estadual e outros, voltados para as atividades culturais, artísticas do Município;
XIX - Elaborar projetos visando à captação de recursos, através da realização de convênios que incentivem as atividades de turismo;XX - Promover a realização de trajetos turísticos pelo Município;
XXI - Em parceria com a Secretaria de Educação coordenar promoção e estimulo às atividades culturais e artísticas, como teatro, shows musicais, bandas, corais e outros, em especial, as atividades folclóricas do município;
XXIL - A mobilização das comunidades em torno das atividades culturais e artísticas;
XXIII - A elaboração, execução e coordenação de programas para a realização das atividades festivas do Município assim como organizar e distribuir o calendario das festividades Municipais;
XXIV - A coleta, sistematização e divulgação de dados informativos de caráter geográfico, histórico, financeiro, educacional, artístico e outros referentes ao aspecto da vida do município;
XXV - Coordenar, dirigir, articular institucionalmente e supervisionar as atividades de planejamento e execução da Política Municipal de Turismo, com vistas à geração de trabalho e renda, melhoria da qualidade de vida da comunidade e enriquecimento da experiência dos visitantes;
XXVI - Coordenar e promover a elaboração e execução do Plano de Desenvolvimento do Turismo Municipal, de forma sustentável, de acordo com as vocações do nosso Município;
XXVII - Fomentar o Planejamento Estratégico do Turismo de forma integrada e participativa junto aos segmentos do setor turístico e instituições afins com vistas ao incremento da oferta e da demanda turística do município;
XXVIII - Desenvolver a programação a ser executada pela Secretaria, a proposta orçamentária anual e as alterações e ajustamentos que se fizerem necessários;
XXIX - Promover contatos e relações com autoridades e organização dos diferentes níveis governamentais e não governamentais relacionados ao turismo;
XXX - Propor assinaturas de convênios, acordos, contratos e outros instrumentos de captação de recursos relativos às ações turísticas;
XXXI - Promover a articulação da Secretaria com demais órgãos da Gestão Municipal, tendo como objetivo o fortalecimento do turismo em nosso Município.
XXXI - Apresentar ao Secretário relatórios de atividades da Coordenadoria.
XXXIII - Desenvolver e executar outras atividades correlatas compativeis com a coordenadoria de Turismo.”
Secretaria Municipal de Esportes e Lazer
sec.esportes@patrocinio.mg.gov.br
Competências da pasta:
I - definir as políticas e diretrizes para a obtenção de recursos que viabilizem o efetivo desenvolvimento da prática esportiva e das atividades de recreação e lazer;
II - planejar as ações de esporte, recreação e lazer buscando atender os anseios da comunidade de Patrocínio;
III - definir as políticas e diretrizes para a utilização dos equipamentos esportivos, materiais e recursos necessários à prática esportiva;
IV - coordenar a execução dos programas e atividades de esporte e lazer;
V - manter estreito relacionamento com as entidades Federais, Estaduais, Filantrópicas e outras, visando ação de intercâmbio para otimizar o desenvolvimento das atividades esportivas e de lazer;
VI - representar o Município no que diz respeito aos assuntos relacionados à esporte e lazer;
VII - propor a organização e estruturação, criação, extinção e remodelação, das unidades esportivas e de lazer;
VIII - coordenar à execução dos serviços de manutenção das diversas unidades esportivas e de lazer;
IX - coordenar a execução das atividades administrativas e financeiras da Secretaria;
X- assegurar o repasse eficiente de informações à Secretaria de Planejamento e Gestão com fins a viabilização da função de controle, organização e planejamento.
XI- executar, de acordo com as diretrizes definidas pela Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão, o Plano de Governo, o planejamento orçamentário e financeiro e procedimentos necessários ao controle e gerenciamento de programações e plano de ação;
XII - acompanhar os processos de compras da Secretaria atestando a entrega do material ou a prestação de serviços realizados e a liquidação das notas de empenho;
XIII - manter e coordenaras atividades de relacionamento e realizações de convênios e participações junto às entidades afins;
XIV - contribuir para a formulação do plano de ação do governo municipal, propondo programas setoriais de sua competência e colaboração para a elaboração de programas gerais;
XV - cumprir políticas e diretrizes definidas no plano de ação do governo municipal e nos programas gerais e setoriais;
XVI - cumprir e fazer cumprir as normas vigentes na Administração Municipal;
XVII - assessorar o Prefeito no que se refere às atividades inerentes a sua área;
XVIII - participar das reuniões do Secretariado;
XIX - atender às solicitações e convocações do Legislativo Municipal;
XX - emitir despacho ou parecer de caráter conclusivo sobre assuntos submetidos à sua decisão ou apreciação;
XXI - emitir atos administrativos de sua competência;
XXII - apresentar ao Prefeito e ao órgão de controle interno, periodicamente e em caráter eventual, relatórios analíticos, sintéticos e críticos da atuação do órgão;
XXIII - realizar outras atividades relacionadas com sua área.
Vilson Pinheiro
Secretário Municipal de Segurança Pública, Trânsito e Transporte
secretario.sestran@patrocinio.mg.gov.br
Competências da pasta:
I- coordenar a formulação da política de segurança pública, trânsito e transporte do Município de Patrocínio;
II - elaborar estudos, pesquisas e projetos em direitos humanos e segurança urbana, com à finalidade de assessorar tecnicamente as ações empreendidas pela Secretaria Municipal de Segurança Pública, Trânsito e Transporte em convênio com a Secretaria de Estado de Defesa Social;
III - contribuir com ações efetivas, dentro dos seus limites de competência, com vistas à redução e à contenção dos Índices de criminalidade;
IV - planejar ações voltadas para a segurança da comunidade, dentro de seus limites de competência;
V - articular a Secretaria Municipal de Segurança Pública, Trânsito e Transporte com os conselhos e fóruns comunitários de justiça e segurança;
VI - coordenar O desenvolvimento das atribuições da Guarda Municipal;
VII - elaborar projetos para convênios com os governos estadual e federal na área de direitos humanos e segurança pública;
VIII - gerenciar, acompanhar e avaliar as ações do Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania no âmbito do Município de Patrocínio;
IX - promover os Direitos Humanos a partir de políticas públicas afirmativas desenvolvidas de forma integrada e articuladas com os diferentes setores da Administração Municipal;
X - coordenar e fiscalizar o sistema de transporte Municipal Público;
XI - executar o plano de circulação de veículos e pedestres nas áreas e implantar o sistema de sinalização do Município;
XII - planejar a operacionalidade das políticas de segurança no trânsito;
XIII - acompanhar operacionalmente os semáforos, a sinalização de rotatórias, canalizações, sinalização horizontal e vertical de avenidas, ruas, travessas, praças e demais logradouros municipais;
XIV - instalar e manter O sistema de sinalização vertical e horizontal, sinalização semafórica;
XV - direcionar fiscalização eletrônica;
XVI - garantir o cumprimento da legislação federal, estadual e municipal, especialmente do Código de Trânsito Brasileiro - CTB;
XVII - promover a educação no trânsito;
XVIII - coordenar as diretrizes e ações relativas a implementação da educação de trânsito no município;
XIX - elaborar e preparar treinamento de todos os professores das redes municipal, estadual e particular através do curso educação e segurança no trânsito;
XX - executar palestras em empresas por ocasião das semanas de prevenção de acidentes,
XXI - realizar cursos de Direção Defensiva em entidades públicas e privadas;
XXII - executar trabalho direcionado aos portadores de necessidades especiais;
XXIII - elaborar banco de dados estatísticos, levantamento dos números de ocorrências ligadas ao trânsito para subsidiar ações a serem desenvolvidas no contexto das atividades educativas;
XXIV - avaliar os níveis de satisfação dos usuários do sistema de transportes e trânsito;
XXV - representar o Município no que diz respeito aos assuntos relacionados à segurança pública, trânsito e transporte;
XXVI - coordenar a execução das atividades administrativas e financeiras da Secretaria;
XXVII - assegurar o repasse eficiente de informações à Secretaria de Planejamento e Gestão, com fins a viabilização da função de controle, organização e planejamento;
XXVIII - executar, de acordo com as diretrizes definidas pela Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão, o Plano de Governo, planejamento orçamentário e financeiro e procedimentos necessários ao controle e gerenciamento de programaçõese plano de ação;
XXIX - acompanhar os processos de compras da Secretaria atestando a entrega do material ou a prestação de serviços realizados e a liquidação das notas de empenho;
XXX - manter e coordenar as atividades de relacionamento e realizações de convênios e participações junto às entidades afins;
XXXI - contribuir para a formulação do plano de ação do governo municipal, propondo programás setoriais de sua competência e colaboração para a elaboração de programas gerais;
XXXII - cumprir políticas e diretrizes definidas no plano de ação do governo municipal e nos programas gerais e setoriais, XXXIII - cumprir e fazer cumprir as normas vigentes na Administração Municipal;
XXXIV - assessorar O Prefeito no que se refere às atividades inerentes a sua área;
XXXV - participar das reuniões do Secretariado;
XXXVI - atender às solicitações e convocações do Legislativo Municipal;
XXXVII - emitir despacho ou parecer de caráter conclusivo sobre assuntos submetidos à sua decisão ou apreciação;
XXXVIII - emitir atos administrativos de sua competência;
XXXIX - apresentar ao Prefeito e ao Órgão de Controle Interno, periodicamente e em caráter eventual, relatórios analíticos, sintéticos e críticos da atuação do órgão;
XL - realizar outras atividades relacionadas com sua área.
Érika Cristina Batista
Corregedora do Município
corregedoria@patrocinio.mg.gov.br
Competências da pasta:
I - receber, verificar denúncias, reclamações, representações, propondo a instauração de procedimentos disciplinares e outras medidas destinadas a apuração das responsabilidades administrativas;
II - apurar as ilegalidades;
III - realizar visitas de correições em qualquer unidade da Administração Direta e Indireta;
IV - receber as representações que lhe forem dirigidas relativamente à atuação irregular de servidores públicos, apreciar e determinar a instauração de procedimento disciplinar, quando o caso exigir;
V - promover investigação e apuração sobre o comportamento ético, social e funcional dos servidores públicos municipais, em especial aqueles em estágio probatório e dos indicados para o exercício de chefias e funções de confiança, observadas as normas legais;
VI - manifestar-se sobre a natureza disciplinar que devam ser submetidos á apreciação da Procuradoria Municipal, bem como indicar a composição das Comissões Disciplinares Processantes e Avaliatórias;
VII - responder as consultas formuladas pelos órgâos da Administração Municipal sobre assuntos de sua competência;
VIII - resguardar os servidores públicos de possíveis erros, excessos, equívocos ou mesmo atos abusivos e arbitrários praticados, tendo por escopo a correta administração do serviço público;
IX - praticar atividade correicional distinta da atividade disciplinar, em atendimento a eficiência do serviço público;
X - planejar, coordenar e supervisionar as atividades exercidas pelas Comissões Processantes e Avaliatórias e demais apurações no âmbito da Administração Direta e Indireta;
XI - acompanhar procedimentos e processos disciplinares em curso;
XII - arquivar e manter sob sua guarda todos os processos disciplinares instaurados no âmbito da Administração;
XIII - correicionar, procurando corrigir atos de servidores públicos antes que os mesmos venham a acarretar prejuizos ao erário e ao cidadão;
XVI - contribuir para o aperfeiçoamento dos serviços prestados.
Ouvidoria Municipal
ouvidoria@patrocinio.mg.gov.br
Competências da pasta:
I - Receber, verificar denúncias, reclamações, representações. propondo a instauração de procedimentos disciplinares e outras medidas destinadas a apuração das responsabilidades administrativas: apurar as ilegalidades;
II- realizar visitas de correições em qualquer unidade da Administração Direta e Indireta;
III - Receber as representações que lhe forem dirigidas relativamente à atuação irregular de servidores públicos. apreciar e determinar a instauração de procedimento disciplinar, quando o caso exigir;
IV - Promover investigação e apuração sobre o comportamento ético, social e funcional dos servidores públicos municipais. em especial aqueles em estágio probatório e dos indicados para O exercício de chefias e funções de confiança. observadas as normas legais:
V - Manifestar-se sobre a natureza disciplinar que devam ser submetidos á apreciação da Procuradoria Municipal, bem como indicar a composição das Comissões Disciplinares Processantes e Avaliatórias:
VI - Responder as consultas formuladas pelos órgãos da Administração Municipal sobre assuntos de sua competência;
VII - Resguardar os servidores públicos de possiveis erros, excessos, equivocos ou mesmo atos abusivos e arbitrários praticados, tendo por escopo a correta administração do serviço público;
VIII - Praticar atividade correicional distinta da atividade disciplinar, em atendimento a eficiência do serviço público;
IX - Planejar, coordenar e supervisionaras atividades exercidas pelas Comissões Processantes e Avaliatórias e demais apurações no âmbito da Administração Direta e Indireta;
X - Acompanhar procedimentos e processos disciplinares em curso;
XI - Arquivar e manter sob sua guarda todos os processos disciplinares instaurados no âmbito da Administração;
XII - Correicionar, procurando corrigir atos de servidores públicos antes que os mesmos venham a acarretar prejuízos ao erário e ao cidadão:
XIII - Contribuir para o aperfeiçoamento dos serviços prestados.
XIV- Garantir o direito de manifestação do cidadão-usuário sobre os serviços prestados pela Administração Pública Municipal:
XV - Atuar na melhoria dos serviços prestados pela Administração Municipal ao cidadão usuário, estabelecendo parcerias internas em prol da qualidade e da efetividade do atendimento:
XVI - Ser agente da plena satisfação no atendimento ao cidadão-usuário dos serviços prestados pela Administração Municipal:
XVII - Receber e apurar denúncias. reclamações e representações sobre atos considerados ilegais, arbitrários, desonestos, ou que contrariem o interesse público. praticados por servidores públicos do Município. empregados da Administração Indireta. agentes políticos, ou por pessoas, físicas ou jurídicas, que exerçam funções paraestatais, mantidas com recursos públicos.
XVIII - Atender a Ouvidoria SUS. com respeito e dedicação ao cidadão:
XIX - Receber as manifestações dos cidadãos. que podem ser identificadas ou não; XX - Analisar, encaminhar ao órgão competente e responder ao cidadão seja por e-mail, telefone ou, quando necessário, pessoalmente;
XXI - Identificar oportunidades de aperfeiçoamento nos serviços prestados em relação à saúde;
XXII - Receber sugestões. elogios. reclamações e denúncias relativas ao funcionamento da rede de saúde do SUS, prestadores de serviço e ao atendimento prestado ao público interno (trabalhadores) e externo (usuários).
Helton Rodrigues Borges
Chefe de Gabinete
assgabinete@patrocinio.mg.gov.br
Assessoria Municipal de Comunicação
Secretaria Municipal de Compras e Licitação
Competências do setor:
I- coordenar as atividades de planejamento de consumo de materiais e licitações:
II - orientar as diversas unidades requisitantes quanto a especificação completa do bem a ser adquirido sem indicação de marca, salvo nas exceções legais, com definição das unidades e quantidades a serem adquiridas em função do consumo e utilização, cuja estimativa será obtida, sempre que possível, mediante adequadas técnicas quantitativas;
III - verificar se no requerimento de compras foi indicada a unidade solicitante e a dotação orçamentária que suportará a despesa;
IV - verificar se no requerimento de compras há valor estimado da contratação e/ou aquisição com base em pesquisa de preços atualizada, se possível indicando a modalidade licitatória ou hipótese que a excetuar;
V - verificar se no requerimento de compras há aprovação da requisição, se for o caso, pela autoridade superior da unidade solicitante, acompanhada de projeto básico e/ou executivo, quando for o caso:
VI - demonstrar, periodicamente, os custos das aquisições efetuadas;
VII - manter atualizado o cadastro de fornecedores:
VIII- analisaras fichas de fornecedores:
IX - Manter um inter-relacionamento com a Comissão Permanente de Licitação e o Pregoeiro, promovendo constante troca de informações sobre preço, condições de fornecimento, condições de pagamento e características dos fornecedores/mercado fornecedor;
X - realizar as licitações. elaborando o processamento de compras e executar as aquisições solicitadas;
XI - realizar outras atividades relacionadas com sua área.
Secretaria Municipal de Finanças
tesouraria@patrocinio.mg.gov.br
Competências do setor:
I- coordenar as ações relativas à administração financeira, liquidação e pagamento de despesas;
II - coordenar e acompanhar o fluxo de recursos financeiros do Município junto às entidades bancárias;
III - acompanhar escrituralmente as contas, elaborando a crítica de todo movimento das mesmas;
IV - autorizar os pagamentos dos débitos assumidos pela Administração Municipal;
V - provisionar valores para os órgãos do Município, conforme cotização financeira e programação financeira e de desembolso;
VI - acompanhar o processamento da despesa e a contabilização financeira;
VII - manter o controle dos saldos devedores de empréstimos devidamente corrigidos monetariamente, comparando com o extrato bancário dos saldos das contas de empréstimos;
VIII - elaborar fluxo de caixa;
IX - elaborar dados informativos sobre o desempenho da arrecadação tributária do Município;
X - elaborar mensalmente o demonstrativo de arrecadação;
XI - realizar outras atividades relacionadas com sua área.
Controle Interno
controleinterno@patrocinio.mg.gov.br
Competências do setor:
I- reorientar suas atividades quando em desvio;
II - assegurar a observância da legislação aplicável as suas atividades,
III - avaliar o comportamento administrativo dos órgãos subordinados;
IV - harmonizar o programa de governo com as atividades do órgão;
V - prestar contas de sua gestão, em sua forma e prazo estipulado;
VI - prestar a qualquer momento, por intermédio dos Secretários Municipais e Assessores, as informações solicitadas pelo Poder Legislativo e cidadãos.
Marcilene Jacinto Queiroz
Diretora Presidente IPSEM
Competências da autarquia:
I - dirigir o Quadro Setorial do IPSEM;
II - colaborar na realização dos concursos públicos para provimento, em caráter efetivo, dos cargos específicos do Quadro Setorial do IPSEM;
III - executar os programas de desenvolvimento de gestão de pessoas ou promovê-los, em benefício dos servidores ocupantes dos cargos específicos, de provimento efetivo, do Quadro Setorial do IPSEM;
IV - implantar as regras de progressão e promoção dos servidores ocupantes dos cargos específicos do Quadro Setorial do IPSEM, bem como acompanhar a implantação das regras relativas aos cargos comuns neste lotados.
Ronaldo Corrêa de Lima
Superintendente do Daepa
Competências da autarquia:
I - dirigir o Quadro Setorial do DAEPA;
II - colaborar na realização dos concursos públicos para provimento, em caráter efetivo, dos cargos específicos do Quadro Setorial do DAEPA;
III - executar os programas de desenvolvimento de gestão de pessoas ou promovê-los, em benefício dos servidores ocupantes dos cargos específicos, de provimento efetivo, do Quadro Setorial do DAEPA;
IV - implantar as regras de progressão e promoção dos servidores ocupantes dos cargos específicos do Quadro Setorial do DAEPA, bem como acompanhar a implantação das regras relativas aos cargos comuns neste lotados.