Procon de Patrocínio prepara dicas para as compras do Dia das Mães

No próximo domingo (13) se comemorar o Dia das Mães, para evitar dores de cabeça com a compra dos presentes, o Procon de Patrocínio preparou uma lista com dicas importantes para os consumidores. Confira abaixo as dicas e celebre com segurança a data.

 

  • Como existe muita variação de preços dos produtos, o essencial é fazer pesquisa antes de comprar e, principalmente não deixar para fazer as compras na última hora. Evite o endividamento, não faça compras por impulso;
  • A aceitação de cheques e cartões depende dos estabelecimentos. Alguns aceitam, mas outros não. Isso não é proibido. No entanto, no momento em que o lojista aceitar essa forma de pagamento, ele não poderá fazer restrições, tais como rejeitar cheques de contas recentes. Também não pode impor limite mínimo para pagamento com cartão. Ainda sobre cheques, as lojas não são obrigadas a receber cheques de terceiros, de outras praças ou cheques administrativos, porém deve informar esta condição previamente;
  • Exija sempre a nota fiscal ou cupom fiscal nas compras e guarde esse comprovante. Para usar a garantia você precisará apresentar a nota de compra.
  • Verifique as condições do produto. Faça um teste antes de efetuar a compra. Exija manual de funcionamento ou termo de garantia. Se o produto for entregue pela loja só assine o documento de recebimento do produto após examinar o estado da mercadoria. Havendo irregularidades, estas devem ser relacionadas no próprio documento, justificando assim o não recebimento.
  • Informe-se sobre a garantia e as condições de troca. Todo produto tem garantia legal obrigatória. O Código de Defesa do Consumidor prevê dois prazos para o consumidor fazer sua reclamação: 1°) 30 dias para os produtos não-duráveis (exemplo: bens destinados ao consumo, como calçados, roupas, brinquedos, etc.); 2°) 90 dias para produtos duráveis como eletrodomésticos, veículos, maquinas, equipamentos, etc.).
  • As lojas não são obrigadas a efetuar troca de produtos apenas pelo descontentamento do cliente. Se a loja estabelece prazo para troca produtos solicite este informação por escrito na nota fiscal. O único caso que a lei prevê é os sete dias para troca em compras não presenciais (internet, catálogo ou telefone).
  • No caso de compra onde a entrega é realizada pela loja exija por escrito o prazo acordado para entrega e para montagem do produto se for o caso, não havendo cumprimento do prazo acordado, o consumidor poderá solicitar a entrega forçada da mercadoria, aceitar outro produto, ou ainda o cancelamento do contrato.
  • Produto com defeito/vício, dentro da garantia, deve ser encaminhado para a assistência e consertado em 30 dias. Apenas após o prazo o consumidor pode exigir troca ou cancelamento do negócio.

 

  • Nas compras pela internet, procure lojas previamente conhecidas ou indicadas por amigos e parentes, além de pesquisar sobre sua idoneidade nos órgãos de defesa do consumidor e em sites especializados nos quais outros usuários fazem comentários sobre as empresas. Desconfie de ofertas milagrosas e ganhos fora do comum.
  • Não realize compras através de links. Pesquise o produto diretamente pelo site. Muito cuidado com sites falsos. Eles são praticamente idênticos aos originais. Suspeite de ofertas muito tentadoras. Em caso de dúvida, ligue para o Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) da empresa e confira se o preço praticado é aquele mesmo.
  • Verifique se o site possui certificado de segurança. Basta olhar se o endereço começa com “https://” e se o cadeado está ativado (ícone amarelo em uma das extremidades da página). Clique no cadeado e observe se a informação do certificado corresponde ao endereço na barra de navegação do computador.
  • Guarde todos os dados da compra, como o nome do site, produtos pedidos, valor pago, forma de pagamento, data de entrega do produto e número de protocolo da compra ou do pedido, se houver. Grave todas as telas e comunicações eventualmente realizadas com o fornecedor.

 

O Procon Municiapal está a disposição da população para esclarecimento de dúvidas e orientações.

Endereço: Rua Joaquim Carlos dos Santos, 226, Cidade Jardim (em frente a Câmara Municipal)

Telefone: (34) 3839-1800 ramal: 288

Plantão Procon: (34) 98852-2784