Queimadas em lotes vagos geram altas multas

Antecipando a “Semana do Meio Ambiente” que acontece de 05 a 08 de junho, o Governo Municipal através da Secretaria Municipal de Meio Ambiente vem intensificando as informações a comunidade a Lei número 4.905 de 02 de junho de 2017, que “veda a realização de queimadas em lotes urbanos no município de Patrocínio e dá outras providências”. Com o objetivo de coibir esse tipo de ação, o prefeito Deiró Marra, emitiu Decreto número 3.479 de 10 de abril de 2018 que, “trata da defesa e do recurso contra a aplicação de penalidade, determinando o recolhimento de multas e parcelamento de débitos”.

Autor e proprietário

O primeiro artigo da Lei diz claramente que fica proibida a realização de queimada em lotes urbanos localizados no município. Segundo ainda as determinações da mesma lei, o autor da queimada e o proprietário poderão incorrer em multa de R$950,58, o que representa o valor de 2,5 UFM (Unidade Financeira Municipal). O Secretário Municipal do Meio Ambiente, engenheiro Agrônomo, Cai Veloso, salienta que, tanto o autor quanto o proprietário, poderão ser penalizados com a multa definida pelo projeto de lei.

Campanha

Uma grande campanha de conscientização da comunidade esta sendo preparada pela Assessoria de Imprensa da Prefeitura Municipal, prevista para ser lançada ainda esse mês, com vários outdoors, panfletos, spots, blitz’s educativas, mostra na Esplanada do Museu “Hugo Machado da Silveira” além de palestras na UNICERP e rede municipal e estadual de ensino. As palestras serão ministradas por oficiais da Polícia Militar Ambiental, José Vitor de Resende Aguiar da SUPRAM (Superintendência Regional de Regularização Ambiental e Bruno Neto de Ávila do IGAM (Instituto Mineiro de Gestão das Águas), adiantou o Secretário Caio Veloso.

ASCOM/Prefeitura Municipal de Patrocínio – União e Trabalho