SINE Patrocínio esclarece sobre a nova CTPS digital

Cumprindo determinação do Ministério da Economia, a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, por meio da Unidade do SINE Patrocínio, informa que a partir de hoje (13) não fará mais a emissão física da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), que passa a ser emitida somente em formato digital.

Segundo o coordenador da Unidade, Cássio Amaral, o Ministério da Economia estabeleceu a meta de reduzir em 75%  nas emissões  de CTPS impressas, determinada  pela Portaria 3.900/2019, e em entendimento com o Art. 7° da Portaria 1065/2019, que determina que a Ctps física, poderá ser utilizada somente em caráter excepcional enquanto o empregador não for obrigado ao do eSocial

A nova carteira tem como objetivo modernizar e aumentar a segurança do processo pelo qual as informações e direitos trabalhistas do empregado são acessados, facilitando, assim, a vida do cidadão. Além disso, o prazo esperado para o recebimento da carteira a partir da solicitação é muito menor: apenas um dia. Anteriormente, o cidadão precisava aguardar 17 dias.

A ferramenta é de utilização gratuita para empregador e empregado. O cidadão pode fazer o download da CTPS digital por meio das lojas virtuais, Apple Store e Play Store. O documento também poderá ser acessado pelo site acesso.gov.br, caso já possua cadastro no sistema.

Depois da substituição oficial do documento impresso pelo digital, a CTPS física passará a ser desnecessária para as vinculações trabalhistas. As anotações do documento físico serão substituídas pelos dados prestados ao e-Social, que são vinculadas ao CPF do cidadão. A CTPS digital será o único documento necessário para efetivar a contratação do empregado.

Ainda que o documento digital venha para substituir o físico, é importante reiterar que a CTPS física não deve ser descartada, uma vez que permanece sendo um documento de comprovação dos dados trabalhistas do cidadão, especialmente para aqueles contratos de trabalho mais antigos.

Em relação à disponibilização do PIS do trabalhador, o SINE informa que não há necessidade da emissão da CTPS física. A Caixa Econômica Federal já orientou as empresas através do sistema de conectividade, ou seja, as empresas já poderão dar andamento na criação do PIS ao trabalhador se necessário.

Confira abaixo os casos de excepcionalidade em que a CTPS Física ainda pode ser emitida:

-Quando houver erro na emissão de senha da ctps digital e o trabalhador não conseguir acessá-la;

-Decisão Judicial ( falecido);

-Empregados desobrigados a prestar informações dos trabalhadores ao eSocial ( Administração Pública e Organizações Sociais). Para emissão da ctps física será necessário comprovação dos vínculos com essas entidades;