Seguro-Desemprego de empregado doméstico pode ser solicitado via web

A partir de agora, o requerimento de seguro-desemprego para empregados doméstico também pode ser realizado através do site do Governo (https://sso.acesso.gov.br/login). 

O trabalhador ou empregador que for realizar o procedimento para seu funcionário, deverão acessar o site, preencher os dados de identificação do trabalhador, dados de identificação do vínculo e anexar as imagens dos documentos exigidos em Lei, que são: Carteira de Trabalho, Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho, RG, Sentença Judicial (se houver) e Comprovante de Residência (opcional). 

As informações recebidas dos trabalhadores serão incluídas na base de dados do Portal Mais Emprego e analisadas para verificar se o solicitante atende aos requisitos necessários para recebimento do benefício. Após análise do requerimento, o solicitante será informado até em no máximo 20 dias corridos sobre o deferimento ou indeferimento da solicitação. Em caso de deferimento, serão emitidas as parcelas do benefício. Em caso de indeferimento, o sistema apresentará uma notificação informando o motivo pelo qual o seu benefício não foi concedido. 

Esse serviço é prestado pela rede de atendimento do Ministério da Economia, através das Superintendências Regionais do Trabalho e a rede de atendimento do Sistema Nacional de Emprego (SINE), por isso em caso de dúvida, o trabalhador pode entrar em contato com a unidade mais próxima. Em Patrocínio, o atendimento do Sine está sendo realizado por agendamento através dos telefones (34) 3831-6090 e (34) 3831-4702.  

ASCOM/PMP