A Lei federal 14.017/2020, conhecida como Lei Aldir Blanc, tem como objetivo central

estabelecer ajuda emergencial para artistas, coletivos e empresas que atuam no setor

cultural e atravessam dificuldades financeiras durante a pandemia.

 

 

Decreto Legislativo nº 06/2020 – Reconhece a ocorrência do estado de calamidade pública

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/portaria/DLG6-2020.htm

Lei nº 14.017, de 29 de junho de 2020 – Dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020.

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2020/Lei/L14017.htm

Lei nº 14.036, de 13 de agosto de 2020: Altera a Lei nº 14.017, de 29 de junho de 2020, para estabelecer a forma de repasse pela União dos valores a serem aplicados pelos Poderes Executivos locais em ações emergenciais de apoio ao setor cultural durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, e as regras para a restituição ou a suplementação dos valores por meio de outras fontes próprias de recursos pelos Estados, pelos Municípios ou pelo Distrito Federal.

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2020/Lei/L14036.htm#art1

Decreto nº 10.464, de 17 de agosto de 2020 – Regulamenta a Lei nº 14.017, de 29 de junho de 2020, que dispõe sobre as ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020.

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2020/decreto/D10464.htm

Decreto nº 10.489, de 17 de setembro de 2020: Altera o Decreto nº 10.464, de 17 de agosto de 2020, que regulamenta a Lei nº 14.017, de 29 de junho de 2020.

https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/decreto-n-10.489-de-17-de-setembro-de-2020-278155190

Decreto nº 10.683, de 20 de abril de 2021: Altera o Decreto nº 10.464, de 17 de agosto de 2020, que regulamenta a Lei nº 14.017, de 29 de junho de 2020, que dispõe sobre as ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020.

https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/decreto-n-10.683-de-20-de-abril-de-2021-315148277

Lei nº 14.150, de 12 de maio 2021 – Altera a Lei nº 14.017, de 29 de junho de 2020 (Lei Aldir Blanc), para estender a prorrogação do auxílio emergencial a trabalhadores e trabalhadoras da cultura e para prorrogar o prazo de utilização de recursos pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios.

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2021/Lei/L14150.htm

Decreto nº 10.751, de 22 de julho de 2021: Altera o Decreto nº 10.464, de 17 de agosto de 2020, para dispor sobre as ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas em decorrência dos efeitos econômicos e sociais da pandemia da covid-19.

https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/decreto-n-10.751-de-22-de-julho-de-2021-333759988

Clique aqui para acessar as legislações no site do SISTEMA NACIONAL DE CULTURA

http://portalsnc.cultura.gov.br/normativos-lei-aldir-blanc/

                 

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A Secretaria Municipal de Cultura e Turismo de Patrocínio está situada

à Avenida José Maria de Alkimim, nº 686 – Centro, Patrocínio/MG.

 

(FONTE: www.gov.br)

A exemplo do auxílio emergencial pago aos informais, os trabalhadores do setor cultural receberão R$ 600 por mês, em três parcelas. O benefício será limitado a duas pessoas de uma mesma família e, quando se tratar de mulher chefe de família, terá direito a duas cotas.

De acordo com o decreto, para ter direito ao benefício, o profissional do setor artístico terá de comprovar atuação na área nos últimos 24 meses; e não poderá ter emprego formal. Outra exigência é não ser titular de benefício previdenciário ou assistencial e nem estar recebendo seguro-desemprego ou qualquer renda de programa de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família.

Também é preciso comprovar renda familiar mensal par capita de até meio salário mínimo ou renda familiar mensal total de até três salários-mínimos, o que for maior.

Para ter direito ao benefício, a pessoa não pode ter recebido, no ano de 2018, rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70; e nem ser beneficiário do auxílio emergencial pago pelo Governo Federal.

Segundo o decreto, entende-se como trabalhador e trabalhadora da cultura, as pessoas que participam da cadeia produtiva dos segmentos artísticos e culturais, “incluídos artistas, contadores de histórias, produtores, técnicos, curadores, oficineiros e professores de escolas de arte e capoeira”.

Como será feita a seleção e liberação do auxílio emergencial para as pessoas físicas?

O cadastro, a seleção e a liberação dos benefícios de recursos para os trabalhadores e trabalhadoras da cultura será efetuado apenas pelo Governo do Estado, por meio da Secretaria de Estado da Cultura (Secult/MG), que considerará os inscritos no seu cadastro estadual ou em cadastro federal. Desta forma, o requerente deverá preencher o formulário de cadastro estadual no link abaixo.

Para mais informações entrar no site da Secretaria de Estado https://www.secult.mg.gov.br/leialdirblanc

No site você encontrará orientações, notícias e informações mais detalhadas sobre a operacionalização da Lei Aldir Blanc no Estado de Minas Gerais.

 

                 

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(FONTE: www.gov.br)

Os espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas e organizações comunitárias que tiveram as atividades interrompidas também receberão um subsídio mensal do Governo Federal. O valor vai variar de R$ 3 mil a R$ 10 mil.

Terão direito a esses recursos, por exemplo, pontos e pontões de cultura, teatros independentes, escolas de música, dança e artes, circos, bibliotecas comunitárias, centros culturais, espaços de povos tradicionais, cineclubes, livrarias, estúdios de fotografia, ateliês de pintura e moda, feiras de arte e artesanato e espaços de literatura e poesia.

Em contrapartida, após a retomada das atividades, as instituições beneficiadas deverão realizar atividades para alunos de escolas públicas, prioritariamente, ou para a comunidade, de forma gratuita.

Não poderão receber esses recursos espaços culturais criados pela administração pública e nem espaços artísticos mantidos por grupos empresariais e geridos pelos serviços sociais do Sistema S.

A instituição beneficiária deverá prestar contas ao ente federativo do uso do benefício num prazo de cento e vinte dias após o recebimento da última parcela mensal. O dinheiro deverá ser utilizado para gastos relativos à manutenção da atividade cultural, como o pagamento de internet, transporte, aluguel, telefone e consumo de água e luz.”

Como será feita a seleção e liberação de recursos para os espaços?

Conforme previsto na regulamentação federalDecreto nº 10.464, de 17 de agosto de 2020, o subsídio aos espaços culturais será de responsabilidade dos municípios que estes se localizam, sendo assim o município de Patrocínio/MG por meio da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, publicará edital de Chamamento Público para cadastramento dos beneficiários.

DOCUMENTAÇÃO REFERENTE AO SUBSÍDIO MENSAL – ARTº 2 – INCISO II

Arquivos disponíveis para baixar:

01- EDITAL RETIFICADO 012020 – CHAMADA PÚBLICA PARA RECEBIMENTO DO SUBSÍDIO II.pdf

02- Formulário de Inscrição Oficial - ENCERRADO.doc

03- TERMO DE PRORROGAÇÃO.pdf

04- PARECER DO COMITÊ GESTOR - SUBSÍDIO MENSAL.pdf

05- PORTARIA 12.164 - HOMOLOGAÇÃO SUBSÍDIO MENSAL.pdf

06- ADITIVO - PRORROGAÇÃO DE CONTRAPARTIDA.pdf

07- RELATÓRIO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS SUBSÍDIO MENSAL.pdf

 

                 

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Editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades da economia criativa, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como para a realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais.

DOCUMENTAÇÃO REFERENTE AO EDITAL ARTE FAZ PARTE Nº01/2021 – ARTº 2 – INCISO III

DOCUMENTAÇÃO REFERENTE AO EDITAL ARTEGERAIS Nº02/2020 – ARTº 2 – INCISO III

                 

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 Prefeitura Municipal de Patrocínio - MG | Praça Dr. Olímpio Garcia Brandão, 1452 - Centro | Fone (34) 3839-1800