TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DE CONTRATO
Processo nº: 47/2022
Modalidade: Pregão - RP 28
Edital nº: 35/2022
Tipo: Menor Preço Por Item
Validade: até 12 de abril de 2023.
Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÕES DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS NÃO PERECÍVEIS, PARA ATENDER A ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL.
O MUNICÍPIO DE PATROCÍNIO – MG, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 18.468.033/0001-26, com sede na Praça Olímpio Garcia Brandão, nº 1.452, Centro Cívico “Abdias Alves Nunes”, representado por seu prefeito municipal, DEIRÓ MOREIRA MARRA, brasileiro, casado, empresário, residente e domiciliado nesta cidade de Patrocínio-MG, vem através do presente, com fulcro na Lei nº 8.666/93, RESCINDIR UNILATERALMENTE O CONTRATO referente ao objeto supra mencionado, com a Empresa MARCOS ANDRE SARMENTO CRUZ, pessoa jurídica de direito privada, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº 34.665.164/0001-50, sediada na Rua Nogueira da Gama nº 158, João Pinheiro, na cidade de Belo Horizonte/MG neste ato assinado por seu representante legal.
I – DOS FATOS
A empresa MARCOS ANDRE SARMENTO CRUZ, já qualificada acima, participou do processo licitatório supracitado, sendo vencedora dos seguintes itens:
ITEM |
DESC_ITEM |
UNIDADE |
MARCA |
QUANT. |
VALOR UNITARIO |
VALOR TOTAL |
10 |
AMIDO DE MILHO. EMBALAGEM DE 500G. SOB A FORMA DE PO FINO. COR BRANCA.SABOR E ODOR CARACTERISTICO. FABRICADO A PARTIR DE MATERIAS PRIMAS SAO E LIMPO. ACONDICIONADO EM EMBALAGEM RESISTENTE DE POLIETILENO ATOXICO COM IDENTIFICACAO NA EMBALAGEM/ROTULO DOS IN |
UN |
PACHБ |
2.200 |
2,54 |
5.588,00 |
11 |
ARROZ AGULHINHA. PACOTE DE 5 KG. EXCLUSIVO PARA ME. |
UN |
DONO DA CA |
5.000 |
16,98 |
84.900,00 |
12 |
ARROZ AGULHINHA. PACOTE DE 5KG. TIPO 1. CLASSE LONGO FINO. SUBGRUPO POLIDO. SEM GLUTEN. O PRODUTO DEVE CONTER NO MINIMO 90 PORCENTO DE GRAOS INTEIROS. COM RENDIMENTO E COZIMENTO NO MINIMO 2.5 VEZES A MAIS DO PESO DE COCCAO. DEVENDO APRESENTAR TAMBEM COLOR |
UN |
DONO DA CA |
15.000 |
16,98 |
254.700,00 |
13 |
AVEIA |
UN |
CONTEMPER |
2.800 |
6,10 |
17.080,00 |
17 |
BATATA PALHA EMBALAGEM 1000 GRAMAS APRESENTACAO FATIADA EM PALITINHOS FINOS TEMPERADA SAL FINO E IODADO FRITADA EM OLEO VEGETAL. |
UN |
FRITOP |
220 |
17,49 |
3.847,80 |
18 |
BATATA PALHA EMBALAGEM 400 GR |
UN |
MASTER FRI |
250 |
7,08 |
1.770,00 |
24 |
BOLACHA SALGADA TIPO SALPET |
PC |
AYMORЙ |
1.800 |
2,59 |
4.662,00 |
27 |
CAFE EM PO. PACOTE DE 500 G. EXCLUSIVO PARA ME. |
UN |
DOM PEDRO |
4.000 |
12,38 |
49.520,00 |
28 |
CAFE EM PO. PACOTE DE 500G.TIPO I. TRADICIONAL TORRADO.MOIDO. PO FINO. HOMOGENEO.COLORACAO CASTANHO ESCURO.SABOR E CHEIRO PROPRIO COM SELO DE PUREZA DA ABIC.EMBALAGEM RESISTENTE ATOXICA COM IDENTIFICACAO DO PESO / DATA DE FABRICACAO / VALIDADE E NUMERO DO |
UN |
DOM PEDRO |
12.000 |
14,32 |
171.840,00 |
35 |
CANJICA DE MILHO BRANCO - EMBALAGEM 500 GRAMAS TIPO 1, MILHO BRANCO COM GRAOS INTEIROS. ACONDICIONADO EM EMBALAGEM RESISTENTE DE POLIETILENO ATУXICO TRANSPARENTE. |
UN |
TIPUБ |
1.200 |
3,00 |
3.600,00 |
40 |
COLORAU |
PC |
PACHБ |
600 |
3,20 |
1.920,00 |
42 |
CREME DE LEITE - EMBALAGEM 200 GRAMAS |
UN |
TRIВNGULO |
900 |
1,79 |
1.611,00 |
47 |
FARINHA DE MANDIOCA. PACOTE DE 1 KG TORRADA. TIPO 1. GRUPO SECA. SUBGRUPO FINA. CLASSE BRANCA. OBTIDO DAS RAIZES DE MANDIOCA SADIAS. DEVIDAMENTE ACONDICIONADA EM EMBALAGEM ATOXICA COM IDENTIFICACAO NA EMBALAGEM/ROTULO DOS INGREDIENTES / INFORMACAO NUTRICI |
KG |
TIPUБ |
3.000 |
4,10 |
12.300,00 |
48 |
FARINHA DE TRIGO ESPECIAL TIPO 1 OU DE PRIMEIRA QUALIDADE. EMBALAGEM DE 1KG. ENRIQUECIDA COM ACIDO FOLICO NAO PODENDO ESTAR UMIDA FERMENTADA OU RANCOSA. ASPECTO DE PO FINO. COR BRANCA. COM CHEIRO E SABOR PROPRIOS. COM IDENTIFICACAO NA EMBALAGEM/ROTULO DOS |
KG |
GLOBO |
7.000 |
3,68 |
25.760,00 |
49 |
FARINHA DE TRIGO INTEGRAL |
KG |
VILMA |
2.000 |
7,95 |
15.900,00 |
53 |
FEIJAO CARIOCA 1 KG. EXCLUSIVO PARA ME. |
KG |
BELO GRГO |
7.500 |
5,79 |
43.425,00 |
54 |
FEIJAO CARIOCA 1KG NOVO TIPO 1. DE PRIMEIRA QUALIDADE. CONSTITUIDO NO MINIMO DE 90 A 98 PORCENTO DE GRAOS INTEIROS. NA COR CARACTERISTICA. TAMANHO E FORMATOS NATURAIS MADUROS LIMPOS E SECOS. APTO PARA O CONSUMO. SEM PRESENCA DE CARUNCHOS. COM REGISTRO NO |
KG |
BELO GRГO |
22.500 |
5,79 |
130.275,00 |
55 |
FEIJAO PRETO 1KG TIPO 1. DE PRIMEIRA QUALIDADE. CONSTITUIDO NO MINIMO DE 90 A 98 PORCENTO DE GRAOS INTEIROS. NA COR CARACTERISTICA. TAMANHO E FORMATOS NATURAIS MADUROS LIMPOS E SECOS. APTO PARA O CONUMO. SEM PRESENCA DE CARUNCHOS COM REGISTRO NO MINISTERI |
KG |
TIPUБ |
4.000 |
7,02 |
28.080,00 |
59 |
FERMENTO EM PO QUIMICO 250G. COM IDENTIFICACAO NA EMBALAGEM/ROTULO DOS INGREDIENTES / INFORMACOES NUTRICIONAIS / PESO / FORNECEDOR / MARCA / DATA DE FABRICACAO / VALIDADE E NUMERO DO LOTE. VALIDADE MINIMA DE 6 MESES A PARTIR DA DATA DE ENTREGA. APRESENTAR |
UN |
TRISANT |
1.800 |
4,84 |
8.712,00 |
61 |
FUBA DE MILHO. REFINADO. PACOTE DE 1KG. ENRIQUECIDO COM FERRO E ACIDO FOLICO. NAO PODENDO APRESENTAR UMIDADE FERMENTACAO OU RANCO. ACONDICIONADO EM EMBALAGEM ATOXICA COM IDENTIFICACAO NA EMBALAGEM/ROTULO DOS INGREDIENTES / INFORMACAO NUTRICIONAL / PESO / |
PC |
TIPUA |
2.700 |
3,00 |
8.100,00 |
65 |
LEITE CONDENSADO - EMBALAGEM 395 GRAMAS |
UN |
CAMPOS JOR |
600 |
3,56 |
2.136,00 |
74 |
MACARRAO DO TIPO PARAFUSO 500G. COM OVOS. ENRIQUECIDO COM FERRO E ACIDO FOLICO. COMPOSTO DE MATERIA PRIMA DE BOA QUALIDADE SAS E LIMPAS. COM RENDIMENTO MINIMO APOS COZIMENTO DE DUAS VEZES MAIS O PESO ANTES DE COCCAO. EMBALAGEM RESISTENTE DE POLIETILENO AT |
PC |
DON SAPORE |
9.000 |
1,96 |
17.640,00 |
76 |
MACARRAO TIPO ESPAGUETE NUMERO 3 EMBALAGEM 1 KG COM OVOS |
UN |
PAULISTA |
3.000 |
5,51 |
16.530,00 |
77 |
MACARRAO TIPO ESPAGUETE NUMERO 3 EMBALAGEM 1 KG SEMOLA |
UN |
PAULISTA |
3.000 |
5,51 |
16.530,00 |
78 |
MAIONESE 500GR - PRODUTO CREMOSO EM FORMA DE EMULSГO ESTБVEL, УLEO EM БGUA, PREPARADO A PARTIR DE УLEO(S) VEGETAL (IS), БGUA E OVOS PODENDO SER ADICIONADO DE OUTROS INGREDIENTES DESDE QUE NГO DESCARACTERIZEM O PRODUTO. O PRODUTO DEVE SER ACIDIFICADO, APRE |
UN |
LIZA |
750 |
3,50 |
2.625,00 |
80 |
MILHO PARA PIPOCA - EMBALAGEM 500 GRAMAS |
UN |
TIPUA |
1.600 |
2,70 |
4.320,00 |
81 |
MILHO VERDE EM CONSERVA 1.7 A 2 KG |
UN |
MINAS MAIS |
3.000 |
19,99 |
59.970,00 |
82 |
MILHO VERDE EM CONSERVA 170 A 200 GR |
UN |
MINAS MAIS |
1.100 |
2,19 |
2.409,00 |
86 |
POLVILHO AZEDO - EMBALAGEM 01 KG |
UN |
MATUTO |
1.100 |
6,08 |
6.688,00 |
87 |
POLVILHO DOCE - EMBALAGEM 01 KG MATERIA-PRIMA: MANDIOCA, TIPO: DOCE. EMPACOTADOS EM EMBALAGEM ATУXICO, COM 01 QUILO, ISENTO DE IMPUREZAS, BOLORES, SUBSTВNCIAS NOCIVAS, ODORES E SABOR ESTRANHOS AO SEU ASPECTO NORMAL. |
UN |
MATUTO |
2.000 |
6,08 |
12.160,00 |
91 |
REFRIGERANTE SABOR COLA - 02 LITROS |
UN |
NICK |
1.000 |
2,95 |
2.950,00 |
92 |
REFRIGERANTE SABOR GUARANA - 02 LITROS |
UN |
NICK |
1.300 |
2,95 |
3.835,00 |
93 |
SAL IODADO REFINADO/PACOTE DE 1KG/COM GRANULACAO UNIFORME E COM CRISTAIS BRANCOS COM NO MINIMO 985 POR CENTO DE CLORETO DE SODIO E COM DOSAGENS DE SAIS DE IODO DE NO MINIMO 10 MG E MAXIMA DE 15 MG DE IODO POR QUILO DE ACORDO COM A LEGISLACAO ESPECIFICA/ E |
KG |
LEVE |
3.300 |
0,80 |
2.640,00 |
94 |
SARDINHA EM LATA - 125 GRAMAS |
UN |
COQUEIRO |
900 |
3,70 |
3.330,00 |
98 |
SUCO EM PO - EMBALAGEM 240 GRAMAS |
UN |
PACHA |
2.000 |
1,62 |
3.240,00 |
99 |
SUCO EM PO 1 KG |
UN |
PACHA |
500 |
5,62 |
2.810,00 |
100 |
SUCO PRONTO PARA BEBER - EMBALAGEM 01 LITRO |
UN |
DA FRUTA |
500 |
2,99 |
1.495,00 |
101 |
TEMPERO ALHO E SAL - EMBALAGEM 01 KG TEMPERO CONTENDO SOMENTE ALHO E SAL, SEM CONDIMENTOS (PIMENTA). EMBALAGEM PLASTICA, ATУXICA DE 01 QUILO CONTENDO INFORMACOES NUTRICIONAIS DO PRODUTO, PESO, DENTIFICACAO DO PRODUTO E FABRICANTE, A MARCA, DATA DA FABRIC |
UN |
SACY |
3.700 |
4,09 |
15.133,00 |
102 |
TRIGO PARA QUIBE - EMBALAGEM 500 GRAMAS |
UN |
TIPUA |
400 |
2,92 |
1.168,00 |
104 |
VINAGRE DE MACA/PRODUTO DE COR/SABOR E ODOR CARACTERISTICO/EMBALAGEM PLASTICA/ATOXICA RESISTENTE TRASNPARENTE/CONTENDO 750 ML/COM IDENTIFICACAO NA EMBALAGEM/ROTULO DOS INGREDIENTES/INFORMACAO NUTRICIONAL/PESO/FORNECEDOR/DATA DE FABRICACAO/ VALIDADE E NUME |
UN |
DICASA |
1.300 |
3,42 |
4.446,00 |
Valor Global: R$ 1.055.645,80 (hum milhão cinquenta e cinco mil seiscentos e quarenta e cinco reais e oitenta centavos).
Aos dias 08, 09 e 10 de agosto de 2022 a empresa foi notificada para que procedesse a entrega dos itens constante nas Autorizações de Fornecimento (AFs) 96683 (Secretaria de Educação), 96635 e 96636 (Secretaria de Saúde), 96786 (Secretaria de Obras), 96790 (Secretaria Administração) em até três (dias) a contar do recebimento da notificação, sob pena de aplicação por parte do Município de Patrocínio das penas previstas nos respectivos Editais de licitação e legislação aplicável. A entrega dos itens de acordo com as especificações exigidas em edital e em consonância com a proposta respectiva, bem como cumprir prazo, qualidade e as quantidades constantes dos contratos responsabilizando-se por eventuais prejuízos decorrentes do descumprimento de qualquer cláusula estabelecida em ata. Em todas as notificações a empresa teve o prazo de 5 (cinco) dias para entrega, sendo não cumprido o prazo em nenhuma delas.
Deste modo, mesmo após abertura de processo administrativo a empresa supracitada,no dia 10 de agosto de 2022 pediu dilação de prazo ásAFs notificadas supracitadas.A Administração em resposta ao pedido Indeferiu e Notificou a contratada da Intenção de Cancelamento de Registro de Preços, no dia 11 de agosto de 2022, caso não ocorresse à entrega das constantes Autorização de Fornecimento - AF n° 96683, 96635, 96636, 96786, e 96790, concedendo o prazo de entrega dos itens para o dia 16 de agosto 2022.A empresa cumpriu com o prazo e foram entregues os itens constantes nas AFs.
Na data 22 de agosto de 2022 a empresa foi notificada pela 4° (quarta) vez pelo motivode não entrega das AFs 96793(Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social) e AFs 97061(Secretaria de Agricultura e Pecuária), para que os itens fossem entreguem em até 3 (três) dias, em resposta a empresa pediu Dilação de Prazo para o dia 29 de agosto de 2022, sendo este não aceito pela Administração, motivo recorrente de atrasos e transgressões as condições estabelecidas no Edital, Ata de Registro de Preços e Legislação aplicável.
Com sua conduta o Fornecedor tem causado inúmeros transtornos para as Secretarias Municipais ante o desabastecimento de produtos essenciais para o funcionamento dos mais diversos serviços públicos. Provocando atrasos e prejuízos à Administração.
Discorrido a trama fática dos autos, cumpre demonstrar os fundamentos jurídicos nos quais escoram-se a rescisão.
II – DOS FUNDAMENTOS
Da Possibilidade Jurídica da Rescisão
Considerando que os itens contratados da licitante, não foram entregues,e houve uma prática recorrente de atrasos e transgressão ascondições estabelecidas no Edital e na Ata de Registro de Preços, descumprindo assim com as regras previamente estabelecidas, entre a empresa e o Município.
Fundamenta-se a rescisão unilateral do contrato por parte da Administração Municipal, nos artigos. 58, 77, 78 e 79 inciso I da Lei 8.666/93.
A Lei 8.666/93, nos artigos acima citados, confere a Administração a prerrogativa de, senão vejamos:
Art. 58. O regime jurídico dos contratos administrativos instituído por estaLei confere à Administração, em relação a eles, a prerrogativa de:
I - modificá-los, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos do contratado;
II - rescindi-los, unilateralmente, nos casos especificados no inciso I do art. 79 desta Lei;
III - fiscalizar-lhes a execução;
IV - aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste;(grifo nosso)
[...]
Art. 78. Constituem motivo para rescisão do contrato:
I - o não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;
[...]
Art. 79. A rescisão do contrato poderá ser:
I - determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo anterior;
[...]
Ora, portanto, resta insofismável que a Administração poderá rescindir unilateralmente o contrato, desde que, a contratada furte-se em cumprir as especificações e cláusulas contratuais.
Vale dizer que este é o entendimento reiterado da doutrina, senão vejamos:
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. AÇÃO ANULATÓRIA C/C DECLARATÓRIA E DE COBRANÇA. CONTRATO ADMINISTRATIVO. OBJETO. PROGRAMA NACIONAL DE BANDA LARGA ( PNBL ). EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE EXTENSÃO DE REDES ELÉTRICAS PROVISÓRIAS E DEFINITIVAS EM BAIXA, MÉDIA E ALTA TENSÃO. LICITAÇÃO. PREGÃO ELETRÔNICO. REGISTRO DE PREÇOS. MENOR PREÇO POR GRUPO. ATRASO NA EXECUÇÃO DAS OBRAS. FIXAÇÃO DE PREÇOS INEXEQUÍVEIS. CULPA DA CONTRATADA. RESCISÃOUNILATERAL DO CONTRATOPELAADMINISTRAÇÃO. POSSIBILIDADE. IMPOSIÇÃO DE MULTA POR INEXECUÇÃO DO CONTRATO E RETENÇÃO DA GARANTIA CONTRATUAL (LEI 8.666 /93, ARTIGO 87 , INCISO II e § 1º). PENALIDADES CABÍVEIS. PRINCÍPIO DA PROPROCIONALIDADE. OBSERVÂNCIA. FALTA GRAVE CARATERIZADA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. 1. A legislação possibilita a rescisãounilateral do contrato administrativo pelaAdministração quando configurado o descumprimento dos prazos pela parte contratada (artigo 78 , inciso I , Lei 8.666/93). 2. Configurada a inexecução total ou parcial do contrato, é lícito à administração, garantidos o contraditório e a ampla defesa, impor ao contratado o pagamento de multa na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato (artigo 87, inciso II, Lei 8.666/93). 3. Não viola o princípio da proporcionalidade a fixação de multa no patamar máximo previsto no instrumento convocatório, se o descumprimento do contrato gerar, além de perdas econômico-financeiras, prejuízo de ordem social, com a subtração de serviços essenciais de vasta parcela da população. 4. A perda da garantia prestada nada mais é do que a aplicação do § 1º do artigo 87 da Lei 8.666 /93, segundo o qual “se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o contratado pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pelaAdministração ou cobrada judicialmente”. 5. Apelação conhecida e não provida. (grifamos)
III - DAS PENALIDADES
Face ao descumprimento contratual o Fornecedor fica sujeito às seguintes sanções conforme Cláusula Décima Segunda da Ata de Registro de Preços:
b) Multa de 2% (dois por cento) sobre o valor total do contrato correspondente por dia de atraso na entrega do objeto desta licitação, até o limite de 10% (dez por cento), a qual deverá ser descontada da primeira fatura, até a totalidade da multa ou cobrada judicialmente, conforme o caso. Após o prazo máximo de 05 (cinco) dias de atraso, sem motivo justificado, o Instrumento Contratual poderá, a critério da PREFEITURA MUNICIPAL DE PATROCÍNIO, ser rescindido e aplicado, cumulativamente as sanções previstas nas letras "d” e “e”;
c) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do Instrumento Contratual, pelo descumprimento das demais cláusulas do mesmo e na reincidência, o dobro, a ser cobrada extra ou judicialmente, conforme o caso, exceto aquelas cujas sanções são as já estabelecidas, sem prejuízo de responsabilidade civil e criminal que couber;
d) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do Instrumento Contratual, no caso de rescisão, por culpa ou requerimento da contratada, sem motivo justificado ou amparo legal, a critério da PREFEITURA MUNICIPAL DE PATROCÍNIO;
e) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a PREFEITURA MUNICIPAL DE PATROCÍNIO pelo prazo de até 02 (dois) anos;
f) A ocorrência de 3 (três) notificações seguidas sujeitará a CONTRATADA as penalidades descritas nas alíneas supracitadas, além da rescisão unilateral da ata e/oucontrato.
O Fornecedor descumpriu de forma reiterada suas obrigações constantes da Cláusula Sexta: prazo de entrega de 10 (dez) dias após o recebimento da AF. E Cláusula Oitava, item 8.2.1 Ata de Registro de Preços, edital n°67/2020.
IV - DA RESCISÃO
Pelos fundamentos expostos, FICA RESCINDIDA UNILATERALMENTE A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, supra referida, com a empresa MARCOS ANDRE SARMENTO CRUZ, pessoa jurídica de direito privada, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº 34.665.164/0001-50, sediada na Rua Nogueira da Gama nº 158, João Pinheiro, na cidade de Belo Horizonte/MG, referente aos itens em que venceu no Processo nº: 47/2022, Modalidade: Pregão - RP 28 Edital nº: 35/2022, Tipo: Menor Preço Por Item, Validade: 12 de abril de 2023, Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÕES DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS NÃO PERECÍVEIS, PARA ATENDER A ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL.
V – CONCLUSÃO
Diante dos reiterados atrasos e transtornos provocados pelo Fornecedor, fica aplicada e ante o risco de que a empresa venha participar de novos processos licitatórios, colocando em risco o funcionamento das atividades públicas, fica aplicadaa sanção de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Patrocínio pelo prazo de 02 (dois) anos. Suspensão que já produz efeitos a contar da publicação desta decisão.
Fica aplicada a penalidade de multa conforme Ata de Registro de Preços, no valor total de R$ 105.564,58 (cento e cinco mil quinhentos e sessenta e quatro reais e cinquenta e oito centavos), correspondente a 10% do valor da obrigação assumida com o Município, conforme Cláusula Décima Segunda "b" e "e" da Ata de Registro de Preços, edital n°35/2022 sendo que o presente Termo de Rescisão será publicado na forma resumida, através de Extrato, no diário oficial do Município, em atendimento ao artigo 109, inciso I, alínea “e”, §1º, da Lei Federal nº 8.666/93.
Patrocínio - MG, 26 de agosto de 2022.
______________________________________
Deiró Moreira Marra
Prefeito Municipal
Testemunhas:
1º ____________________________ 2º ____________________________
NOME: Tatiane Martins Resende NOME: Cristiane Castro Alves
CPF: 096.667.116-66 CPF: 084.181.196-24