EXTRATO DE TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO
Processo nº: 43/2022
Modalidade: Tomada de preços
Edital nº: 3/2022
Tipo: Menor Preço Global
Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA ELABORAÇÃO DE PROJETOS E ESTUDOS TÉCNICOS DE ENGENHARIA DE INFRAESTRUTURA VIÁRIA E ASSISTÊNCIA TÉCNICA PARA AS OBRAS DE REVITALIZAÇÃO DAS AVENIDAS ALTINO GUIMARÃES, DOM JOSE COIMBRA E JOÃO FURTADO DE OLIVEIRA.
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE PATROCÍNIO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ nº 18.468.033/0001-26, com sede na Praça Olímpio Garcia Brandão, nº 1.452, Centro Cívico “Abdias Alves Nunes”, através do prefeito municipal Deiró Moreira Marra
CONTRATADA: CONNEP CONSULTORIA LTDA , pessoa jurídica de direito privada, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº 10.525.827/0001-72, sediada Rua Americo Luz, 521, Sala 1104, Gutierrz, Belo Horizonte- MG, por seu representante legal.
DA RESCISÃO
FICA RESCINDIDO UNILATERALMENTE O CONTRATO supra referido com a empresa CONNEP CONSULTORIA LTDA e aplicada a sanção de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Patrocínio pelo prazo de 02 (dois) anos por infração às disposições da Cláusula Sétima, itens 7.1.1 e 7.1.2 do Contrato; inclusão no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) e aplicação de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor global do contrato, nos termos da Cláusula
Nona, subcláusula 9.1, “b” do Contrato, no valor de R$ 32.436,30 (trinta e dois mil quatrocentos e trinta e seis reais e trinta centavos).
Fica a Empresa contratada INTIMADA da presente rescisão para que, caso queira, apresente recurso, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da presente publicação, nos termos do art. 109, inciso I, alínea “e”, §1º, da Lei Federal nº 8.666/93.
Patrocínio - MG, 31 de agosto de 2022.
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Deiró Moreira Marra
Prefeito Municipal