REVOGAÇÃO DE LICITAÇÃO
Processo nº: 215/2022
Modalidade: Pregão
Edital nº: 169/2022
Tipo: Menor Preço Item
Objeto: AQUISIÇÕES DE 10(DEZ) VEÍCULOS TIPO FURGONETA ZERO KM PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.
A presente REVOGAÇÃO se dá nos termos legais do art. 49 da Lei 8.666/93.
A revogação é o desfazimento da Licitação por motivos de conveniência e oportunidade, ou seja, do interesse público superveniente. Trata-se de um ato administrativo discricionário e, antecedente da homologação e adjudicação. É perfeitamente pertinente, não enseja contraditório e nem causa prejuízos à Administração Pública, conforme já decidido pelos Tribunais Superiores (STJ, RMS 23.402/PR, 2º Turma, Rel. Min. Eliana Clamon, DJE de 02.04.2008).
Fundamenta-se a referida decisão por interesse público, em função da necessidade de readequação nas especificações técnicas da descrição do veículo licitado, alteração no Edital e Termo de Referência, não causando, portanto, a presente revogação qualquer prejuízo à Administração Municipal, que se reserva no direito de realizar novo procedimento licitatório em momento oportuno.
Efetuando o juízo de conveniência e oportunidade a respeito de revogação da licitação, que por sua própria natureza é ato discricionário e privativo da autoridade administrativa, considero que o presente procedimento seja REVOGADO e arquivado, podendo a Administração Municipal, assim que lhe convier, realizar novo procedimento licitatório, resguardado o interesse público.
Patrocínio, 26 de dezembro de 2022.
DEIRÓ MOREIRA MARRA
Prefeito Municipal