4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO CELEBRADO EM 01 DE FEVEREIRO DE 2019
Processo nº: 16/2019
Modalidade: Dispensa
Edital nº: 02/2019
Tipo: Menor Preço Por Item
Objeto: Locação de imóvel urbano situado na Rua Geralda Ferreira Marra nº997, Bairro Cidade Jardim, para atendimento às crianças acolhidas pela ARCA – Casa de Acolhimento de Crianças, solicitado pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social.
CONTRATANTE: Município de Patrocínio-MG, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Deiró Moreira Marra, brasileiro, agente político, inscrito no CPF sob o nº 491.320.596-04.
CONTRATADO: MARCELO DE AGUIAR PEREIRA, pessoa física, devidamente inscrito no CPF sob o n° 066.326.196-14, residente e domiciliado nesta cidade à Rua Professor Olimpio Santos, nº 627, bairro Centro; ISABELA DE AGUIAR PEREIRA, pessoa física inscrita no CPF de nº 071.106.456-30 e VICTOR DE AGUIAR PEREIRA, pessoa física inscrita no CPF de nº 083.718.676-54neste ato representados pelo BRUMADO IMÓVEIS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 02.878.931/0001-12, situada à Rua Cesário Alvim, nº 1.223, Patrocínio - MG, abaixo assinado:
Cláusula Primeira - Dos Fundamentos
1 - O presente termo aditivo tem como fundamento legal o art. art. 57 inc. II e art. 65 inc. II, sendo que esta alteração se dá por acordo entre as partes em atendimento à necessidade da Administração Pública em função do interesse público, considerando que a locação deve ser executada de forma contínua, devendo ser prorrogada.
Cláusula Segunda - Do VALOR E prazo de vigência
2 - O presente termo aditivo tem por objeto alterar a redação das cláusulas quarta - do valor e sétima - do prazo de vigência do contrato original, que passam a vigorar com a seguinte redação:
“Cláusula Quarta” – fica acrescido ao valor global da presente contratação R$ 25.216,60 (vinte e cinco mil duzentos e dezesseis reais e sessenta centavos) que será pago em 12 (doze) parcelas mensais R$ 2.101,38 (dois mil cento e um reais e trinta e oito centavos) a título de prorrogação do presente contrato, reajustando o valor anteriormente pactuado 5,974440% conforme o índice do INPC acumulado dos meses de dezembro/2021 a novembro/2022. “Cláusula Sétima” – Fica prorrogado por mais 12 (doze) meses o prazo estabelecido no contrato originário, tendo início em 01 de janeiro de 2023 e término em 31 de dezembro de 2023.
As demais cláusulas contratuais continuam inalteradas.
E assim, por estarem justos e pactuados, assinam o presente termo em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas para que possa surtir seus legais e jurídicos efeitos.
Patrocínio-MG, 21 de dezembro de 2022.
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MUNICÍPIO DE PATROCÍNIO
Contratante