3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO CELEBRADO EM 29 DE JULHO DE 2021

Processo nº 221/2020

Modalidade: Dispensa nº 20/2020

MUNICÍPIO DE PATROCÍNIO/MG, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o n° 18.468.033/0001-26, com sede na Av. João Alves do Nascimento nº 1.452, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Deiró Moreira Marra, brasileiro, casado, agente político, CPF n° 491.320.596-04, residente e domiciliado em Patrocínio-MG, doravante denominado LOCATÁRIO, e as senhoras: Sabrina Guimarães Rezende, inscrita no CPF sob o nº 038.882.026-80 e Stephania Guimarães, inscrita no CPF sob nº 065.109.446-18, doravante denominado LOCADORAS, celebram o presente contrato, com fundamento na Lei n° 8.666/93, com suas alterações, observando-se os critérios para Dispensa de Licitação, mediante as cláusulas a seguir enumeradas.

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE PATROCINIO-MG, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Deiro Moreira Marra, brasileiro, agente político, inscrito no CPF sob o nº 491.320.596-04.

CONTRATADO: Sabrina Guimarães Rezende, inscrita no CPF sob o nº 038.882.026-80 e Stephania Guimarães, inscrita no CPF sob nº 065.109.446-18.

Cláusula Primeira - Dos Fundamentos

1 - O presente termo aditivo tem como fundamento legal o art. 57 inc. II e art. 65 inc. II, sendo que esta alteração se dá por acordo entre as partes em atendimento à necessidade da Administração Pública em função do interesse público, considerando que a locação deve ser executada de forma contínua, devendo ser prorrogada.

Cláusula Segunda - Do VALOR E prazo de vigência

2 - O presente termo aditivo tem por objeto alterar a redação das cláusulas quarta - do valor e sétima - do prazo de vigência do contrato original, que passam a vigorar com a seguinte redação:

“Cláusula Quarta” – ” – fica acrescido ao valor global da presente contratação R$ 41.965,88 (quarenta e um mil novecentos e sessenta e cinco reais e oitenta e oito centavos) que será pago em 12 (doze) parcelas mensais R$ 3.497,15 (três mil quatrocentos e noventa e sete reais e quinze centavos) a título de prorrogação do presente contrato, reajustando o valor anteriormente pactuado 5,974440% conforme o índice do INPC acumulado dos meses de dezembro/2021 a novembro/2022.

“Cláusula Sétima” – Fica prorrogado o prazo estabelecido no contrato originário, tendo início em 01 de janeiro de 2023 e término em 31 de dezembro de 2023.

As demais cláusulas contratuais continuam inalteradas.

E assim, por estarem justos e pactuados, assinam o presente termo em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas para que possa surtir seus legais e jurídicos efeitos.

Patrocínio-MG, 27 de dezembro de 2022.

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