SEXTO TERMO ADITIVO AO PROCESSO
Processo nº: 216/2017
Modalidade: Pregão
Edital nº: 163/2017
Objeto: Permissão de direito real de uso de bens imóveis, integrantes do MERCADO MUNICIPAL DE PATROCÍNIO, celebrado entre o Município de Patrocínio e a empresa IKI & NANA UNIFORMES LTDA-ME.
CONTRATANTE: Município de Patrocínio-MG, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Deiró Moreira Marra, brasileiro, agente político, inscrito no CPF sob o nº 491.320.596-04.
CONTRATADO: IKI & NANA UNIFORMES LTDA-ME devidamente inscrita no CNPJ sob nº05.508.553/0001-73 neste ato representado pelo seu responsável legal.
CLÁUSULA PRIMEIRA-DOS FUNDAMENTOS
1- O presente termo aditivo tem como fundamento legal o art. 57 inc. II e art. 65 inc. I, sendo que esta alteração se dá por acordo entre as partes em atendimento à necessidade da Administração Pública em função do interesse público, considerando que a locação deve ser executada de forma contínua, devendo ser prorrogada.
Cláusula SEGUNDA - Do VALOR E prazo de vigência
2 - O presente termo aditivo tem por objeto alterar a redação das cláusulas quarta - do valor e sétima - do prazo de vigência do contrato original, que passam a vigorar com a seguinte redação:
“Cláusula Quarta” – Fica acrescido ao valor da presente contratação o valor correspondente ao Índice do INPC de 5,974440%, assim o valor que era de R$ 3.434,95 (três mil quatrocentos e trinta e quatro reais e noventa e cinco centavos), o mesmo passará para o valor de R$ 3.640,17 (três mil seiscentos e quarenta reais e dezessete centavos), que será pago em 12 (doze) parcelas mensais a título de prorrogação do presente contrato, reajustando o valor anteriormente pactuado conforme índice legal estabelecido no contrato original.
“Cláusula Sétima” – Fica prorrogado o prazo estabelecido no contrato originário, tendo início em 01 de janeiro de 2023 e término em 31 de dezembro de 2023.
3 - CLÁUSULA TERCEIRA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1 –Os recursos a serem aportados correrão à conta da dotação orçamentária:
02.01.03.01.04.122.0009.00.2010.3.3.90.36.1400100–Locação de Imóveis.
Os recursos para atender as despesas resultante deste CONTRATO, correrão a conta da dotação orçamentária.
Justificativa: Continuação da locação.
As demais cláusulas continuam inalteradas.
E assim, por estarem justos e pactuados, assinam o presente termo em 02 (dois) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas para que possa surtir seus legais e jurídicos efeitos.
Patrocínio, 10 de janeiro de 2023.
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PREFEITO MUNICIPAL
Contratante