QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO

Processo nº:63/2019

Modalidade: Pregão

Edital nº: 44/2019

Objeto: Contratação de pessoas jurídicas para prestação de serviços de transporte de alunos das redes municipal e estadual do ensino público do município de Patrocínio/MG.

CONTRATANTE: Município de Patrocínio-MG, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Deiró Moreira Marra, brasileiro, agente político, inscrito no CPF sob o nº 491.320.596-04.

CLÁUSULA PRIMEIRA - DOS FUNDAMENTOS

    1. - O presente Termo Aditivo tem como fundamento legal o art. 57, inc. II e o art. 65, §8º da Lei de Licitações e Contratos Administrativos, sendo que esta alteração se dá em função de que a prestação dos serviços executados é de forma contínua para a administração municipal e em função de variação do valor contratual para fazer face ao reajuste de preços, que será concedido com a aplicação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC acumulado em 12 meses, de 12/2021 à 11/2022, no percentual de acréscimo de até 5,974440%.

CONTRATADO: JOSE MARIA DA SILVA,devidamente inscrita no CNPJ/MF sob nº 09.588.255/0001-91, neste ato representado pelo seu responsável legal.

CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO E VALOR GLOBAL

2.1 - Fica alterada a cláusula segunda do contrato originário, passando a vigorar com a seguinte redação:

A CONTRATANTE compromete-se a pagar ao CONTRATADO a importância de R$3,90 (três reais e noventa centavos) por Km rodado para a linha PV-04. VALOR GLOBAL até 31 de dezembro de 2023: R$170.742,00 (cento e setenta mil setecentos e quarenta e dois reais).” E a importância de R$3,02 (três reais e dois centavos) por Km rodado para a linha V-87. VALOR GLOBAL até 31 de dezembro de 2023: R$200.648,80 (duzentos mil seiscentos e quarenta e oito reais e oitenta centavos).”

CONTRATADO: ODAIR JOSE GONCALVES DA MOTA 96583274604,devidamente inscrita no CNPJ/MF sob nº 29.330.557/0001-72, neste ato representado pelo seu responsável legal. CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO E VALOR GLOBAL

2.1 - Fica alterada a cláusula segunda do contrato originário, passando a vigorar com a seguinte redação:

A CONTRATANTE compromete-se a pagar ao CONTRATADO a importância de R$5,18 (cinco reais e dezoito centavos) por Km rodado para a linha LOR-70. VALOR GLOBAL até 31 de dezembro de 2023: R$175.498,40 (cento e setenta e cinco mil quatrocentos e noventa e oito reais e quarenta centavos).

CONTRATADO: ARLINDO RODRIGUES DA COSTA JUNIOR,devidamente inscrita no CNPJ/MF sob nº 28.279.361/0001-38, neste ato representado pelo seu responsável legal. CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO E VALOR GLOBAL

2.1 - Fica alterada a cláusula segunda do contrato originário, passando a vigorar com a seguinte redação:

A CONTRATANTE compromete-se a pagar ao CONTRATADO a importância de R$ 4,20 (quatro reais e vinte centavos) por Km rodado para a linha LOR-51.

VALOR GLOBAL até 31 de dezembro de 2023: R$ R$194.040,00 (cento e noventa e quatro mil e quarenta reais).

CONTRATADO: CAMILA ELISIA BRITO CUNHA 10240901673, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob nº 17.691.118/0001-06, neste ato representado pelo seu responsável legal. CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO E VALOR GLOBAL

2.1 - Fica alterada a cláusula segunda do contrato originário, passando a vigorar com a seguinte redação:

A CONTRATANTE compromete-se a pagar ao CONTRATADO a importância de R$3,01 (três reais e um centavo) por Km rodado para a linha K-70. VALOR GLOBAL até 31 de dezembro de 2023: R$173.496,40 (cento e setenta e três mil quatrocentos e noventa e seis reais e quarenta centavos), e a importância de R$4,39 (quatro reais e trinta e nove centavos) por Km rodado para a linha PK-07. VALOR GLOBAL até 31 de dezembro de 2023: R$145.835,80 (cento e quarenta e cinco mil oitocentos e trinta e cinco reais e oitenta centavos).”

CONTRATADO: CELIO DIAS DE CASTRO ESCOLAR ME, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob nº 24.449.018/0001-33, neste ato representado pelo seu responsável legal. CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO E VALOR GLOBAL

2.1 - Fica alterada a cláusula segunda do contrato originário, passando a vigorar com a seguinte redação:

A CONTRATANTE compromete-se a pagar ao CONTRATADO a importância de R$2,78 (dois reais e setenta e oito centavos) por Km rodado para a linha K-84.VALOR GLOBAL até 31 de dezembro de 2023: R$141.891,20 (cento e quarenta e um mil oitocentos e noventa e um reais e vinte centavos).”E a importância de R$5,33 (cinco reais e trinta e três centavos) por Km rodado para a linha LMR-46. VALOR GLOBAL até 31 de dezembro de 2023: R$180.580,40 (cento e oitenta mil quinhentos e oitenta reais e quarenta centavos).”

CONTRATADO: CLEIDES LINA DE SOUZA 94404224168, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob nº 29.644.098/0001-00, neste ato representado pelo seu responsável legal. CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO E VALOR GLOBAL

2.1 - Fica alterada a cláusula segunda do contrato originário, passando a vigorar com a seguinte redação:

A CONTRATANTE compromete-se a pagar ao CONTRATADO a importância de R$3,22 (três reais e vinte e dois centavos) por Km rodado para a linha K-49. VALOR GLOBAL até 31 de dezembro de 2023: R$203.310,80 (duzentos e três mil trezentos e dez reais e oitenta centavos).”

CONCEIÇÃO SANTANA DE SOUZA 03488796604, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob nº 21.843.457/0001-38, neste ato representado pelo seu responsável legal.

CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO E VALOR GLOBAL

2.1 -Fica alterada a cláusula segunda do contrato originário, passando a vigorar com a seguinte redação:

A CONTRATANTE compromete-se a pagar ao CONTRATADO a importância de R$5,58 (cinco reais e cinquenta e oito centavos) por Km rodado para a linha LOR-65. VALOR GLOBAL até 31 de dezembro de 2023: R$200.098,80 (duzentos mil e noventa e oito reais e oitenta centavos).”

DIEGO DOS REIS SILVA MELO 09787486629, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob nº 20.589.543/0001-01, neste ato representado pelo seu responsável legal.

CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO E VALOR GLOBAL

2.1 - Fica alterada a cláusula segunda do contrato originário, passando a vigorar com a seguinte redação:

A CONTRATANTE compromete-se a pagar ao CONTRATADO a importância de R$5,27 (cinco reais e vinte e sete centavos) por Km rodado para a linha LOR-50. VALOR GLOBAL até 31 de dezembro de 2023: R$231.880,00 (duzentos e trinta e um mil oitocentos e oitenta reais).”

CONTRATADO: ELISANGELA APARECIDA ALVES CPF073.534.836-79 ME, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob nº 17.907.552/0001-80, neste ato representado pelo seu responsável legal. CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO E VALOR GLOBAL

2.1 - Fica alterada a cláusula segunda do contrato originário, passando a vigorar com a seguinte redação:

A CONTRATANTE compromete-se a pagar ao CONTRATADO a importância de R$4,60 (quatro reais e sessenta centavos) por Km rodado para a linha LOR-22. VALOR GLOBAL até 31 de dezembro de 2023: R$ R$214.544,00 (duzentos e quatorze mil quinhentos e quarenta e quatro reais). E a importância de R$3,11 (três reais e onze centavos) por Km rodado para a linha PV-01. VALOR GLOBAL até 31 de dezembro de 2023: R$199.102,20 (cento e noventa e nove mil cento e dois reais e vinte centavos).”

CONTRATADO: EMPRESA N S DO PATROCINIO LTDA.,devidamente inscrita no CNPJ/MF sob nº 21.631.924/0001-66, neste ato representado pelo seu responsável legal. CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO E VALOR GLOBAL

2.1 - Fica alterada a cláusula segunda do contrato originário, passando a vigorar com a seguinte redação:

A CONTRATANTE compromete-se a pagar ao CONTRATADO a importância de R$2,88 (dois reais e oitenta e oito centavos) por Km rodado para a linha K-81. VALOR GLOBAL até 31 de dezembro de 2023: R$119.750,40 (cento e dezenove mil setecentos e cinquenta reais e quarenta centavos).”

CONTRATADO: ERICKS EUGENIO TEIXEIRA ESCOLAR,devidamente inscrita no CNPJ/MF sob nº 26.770.064/0001-65, neste ato representado pelo seu responsável legal. CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO E VALOR GLOBAL

2.1 - Fica alterada a cláusula segunda do contrato originário, passando a vigorar com a seguinte redação:

A CONTRATANTE compromete-se a pagar ao CONTRATADO a importância de R$3,09 (três reais e nove centavos) por Km rodado para a linha K-59. VALOR GLOBAL até 31 de dezembro de 2023: R$182.866,20 (cento e oitenta e dois mil oitocentos e sessenta e seis reais e vinte centavos).”

CONTRATADO: EVANDRO CESAR DE FARIA ME,devidamente inscrita no CNPJ/MF sob nº 03.514.438/0001-86, neste ato representado pelo seu responsável legal.

CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO E VALOR GLOBAL

2.1 - Fica alterada a cláusula segunda do contrato originário, passando a vigorar com a seguinte redação:

A CONTRATANTE compromete-se a pagar ao CONTRATADO a importância de R$2,53 (dois reais e cinquenta e três centavos) por Km rodado para a linha K-15. VALOR GLOBAL até 31 de dezembro de 2023: R$173.659,20 (cento e setenta e três mil seiscentos e cinquenta e nove reais e vinte centavos). E a importância de R$5,34 (cinco reais e trinta e quatro centavos) por Km rodado para a linha K-58. VALOR GLOBAL até 31 de dezembro de 2023: R$178.569,60 (cento e setenta e oito mil quinhentos e sessenta e nove reais e sessenta centavos).”

CONTRATADO: F SILVA TRANSPORTES LTDA., devidamente inscrita no CNPJ/MF sob nº 04.872.009/0001-43, neste ato representado pelo seu responsável legal.

CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO E VALOR GLOBAL

2.1 -Fica alterada a cláusula segunda do contrato originário, passando a vigorar com a seguinte redação:

A CONTRATANTE compromete-se a pagar ao CONTRATADO a importância de R$6,91 (seis reais e noventa e um centavos) por Km rodado para a linha K-18

VALOR GLOBAL até 31 de dezembro de 2023: R$110.974,60 (cento e dez mil novecentos e setenta e quatro reais e sessenta centavos).”

CONTRATADO: FACINE TRANSPORTES LTDA ME,devidamente inscrita no CNPJ/MF sob nº 07.838.416/0001-22, neste ato representado pelo seu responsável legal. CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO E VALOR GLOBAL

2.1 - Fica alterada a cláusula segunda do contrato originário, passando a vigorar com a seguinte redação:

A CONTRATANTE compromete-se a pagar ao CONTRATADO a importância de R$5,49 (cinco reais e quarenta e nove centavos) por Km rodado para a linha K-73. VALOR GLOBAL até 31 de dezembro de 2023: R$117.156,60 (cento e dezessete mil cento e cinquenta e seis reais e sessenta centavos). E a importância de R$ R$4,83 (quatro reais e oitenta e três centavos) por Km rodado para a linha LOR-33. VALOR GLOBAL até 31 de dezembro de 2023: R$171.078,60 (cento e setenta e um mil e setenta e oito reais e sessenta centavos).”

CONTRATADO: GETULIO JOSE DE OLIVEIRA ME,devidamente inscrita no CNPJ/MF sob nº 09.523.733/0001-85, neste ato representado pelo seu responsável legal. CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO E VALOR GLOBAL

2.1 - Fica alterada a cláusula segunda do contrato originário, passando a vigorar com a seguinte redação:

A CONTRATANTE compromete-se a pagar ao CONTRATADO a importância de R$4,44 (quatro reais e quarenta e quatro centavos) por Km rodado para a linha LOR-39. VALOR GLOBAL até 31 de dezembro de 2023: R$187.545,60 (cento e oitenta e sete mil quinhentos e quarenta e cinco reais e sessenta centavos).”

CONTRATADO: GUILHERME HENRIQUE DA SILVA 09722311611,devidamente inscrita no CNPJ/MF sob nº 30.281.975/0001-04, neste ato representado pelo seu responsável legal.

CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO E VALOR GLOBAL

2.1 - Fica alterada a cláusula segunda do contrato originário, passando a vigorar com a seguinte redação:

A CONTRATANTE compromete-se a pagar ao CONTRATADO a importância de R$3,66 (três reais e sessenta e seis centavos) por Km rodado para a linha K-03. VALOR GLOBAL até 31 de dezembro de 2023: R$154.598,40 (cento e cinquenta e quatro mil quinhentos e noventa e oito reais e quarenta centavos).”

CONTRATADO: GUILHERME QUEIROZ SIQUEIRA, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob nº 10.687.121/0001-07, neste ato representado pelo seu responsável legal. CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO E VALOR GLOBAL

2.1 - Fica alterada a cláusula segunda do contrato originário, passando a vigorar com a seguinte redação:

A CONTRATANTE compromete-se a pagar ao CONTRATADO a importância de R$4,86 (quatro reais e oitenta e seis centavos) por Km rodado para a linha K-86.VALOR GLOBAL até 31 de dezembro de 2023: R$186.040,80 (cento e oitenta e seis mil e quarenta reais e oitenta centavos). E a importância de R$3,15 (três reais e quinze centavos) por Km rodado para a linha PV-08. VALOR GLOBAL até 31 de dezembro de 2023: R$160.083,00 (cento e sessenta mil e oitenta e três reais).”

CONTRATADO: ILDA SANTOS DA CUNHA CPF 523.923.41672 ME,devidamente inscrita no CNPJ/MF sob nº 17.358.042/0001-00, neste ato representado pelo seu responsável legal. CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO E VALOR GLOBAL

2.1 - Fica alterada a cláusula segunda do contrato originário, passando a vigorar com a seguinte redação:

A CONTRATANTE compromete-se a pagar ao CONTRATADO a importância de R$4,75 (quatro reais e setenta e cinco centavos) por Km rodado para a linha PV-06. VALOR GLOBAL até 31 de dezembro de 2023: R$230.945,00 (duzentos e trinta mil novecentos e quarenta e cinco reais).”

CONTRATADO: IURY TALLES SOUZA,devidamente inscrita no CNPJ/MF sob nº 27.468.268/0001-09, neste ato representado pelo seu responsável legal.

CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO E VALOR GLOBAL

2.1 - Fica alterada a cláusula segunda do contrato originário, passando a vigorar com a seguinte redação:

A CONTRATANTE compromete-se a pagar ao CONTRATADO a importância de R$3,89 (três reais e oitenta e nove centavos) por Km rodado para a linha K-44. VALOR GLOBAL até 31 de dezembro de 2023: R$119.812,00 (cento e dezenove mil oitocentos e doze reais).”

CONTRATADO: IVANRANEGA ATRICIO FILGUEIRA 82950113672, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob nº 33.372.972/0001-66, neste ato representado pelo seu responsável legal.

CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO E VALOR GLOBAL

2.1 - Fica alterada a cláusula segunda do contrato originário, passando a vigorar com a seguinte redação:

A CONTRATANTE compromete-se a pagar ao CONTRATADO a importância de R$3,96 (três reais e noventa e seis centavos) por Km rodado para a linha LOR-52. VALOR GLOBAL até 31 de dezembro de 2023: R$232.610,40 (duzentos e trinta e dois mil seiscentos e dez reais e quarenta centavos). E a importância de R$5,73 (cinco reais e setenta e três centavos) por Km rodado para a linha LOR-63. VALOR GLOBAL até 31 de dezembro de 2023: R$197.914,20 (cento e noventa e sete mil novecentos e quatorze reais e vinte centavos).”

CONTRATADO: JAIR PEDRO DE PAULA ME,devidamente inscrita no CNPJ/MF sob nº 05.624.896/0001-01, neste ato representado pelo seu responsável legal.

CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO E VALOR GLOBAL

2.1 - Fica alterada a cláusula segunda do contrato originário, passando a vigorar com a seguinte redação:

A CONTRATANTE compromete-se a pagar ao CONTRATADO a importância de R$6,21 (seis reais e vinte e um centavos) por Km rodado para a linha LOR-34.VALOR GLOBAL até 31 de dezembro de 2023: R$217.225,80 (duzentos e dezessete mil duzentos e vinte e cinco reais e oitenta centavos). E a importância de R$4,97 (quatro reais e noventa e sete centavos) por Km rodado para a linha LOR-38. VALOR GLOBAL até 31 de dezembro de 2023: R$232.894,20 (duzentos e trinta e dois mil oitocentos e noventa e quatro reais e vinte centavos).”

CONTRATADO: JOÃO ULISSES CANDIDO DE SOUZA TRANSPORTES ME, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob nº 13.749.880/0001-45, neste ato representado pelo seu responsável legal. CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO

2.1 – Fica alterada a cláusula segunda do contrato originário, passando a vigorar com a seguinte redação:

A CONTRATANTE compromete-se a pagar ao CONTRATADO a importância de R$3,84 (três reais e oitenta e quatro centavos) por Km rodado para a linha K-91. VALOR GLOBAL até 31 de dezembro de 2023: R$158.822,40 (cento e cinquenta e oito mil oitocentos e vinte e dois reais e quarenta centavos).”

CONTRATADO: JOSE DE FATIMA MELO ME,devidamente inscrita no CNPJ/MF sob nº 08.102.704/0001-87, neste ato representado pelo seu responsável legal. CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO E VALOR GLOBAL

2.1 - Fica alterada a cláusula segunda do contrato originário, passando a vigorar com a seguinte redação:

A CONTRATANTE compromete-se a pagar ao CONTRATADO a importância de R$4,92 (quatro reais e noventa e dois centavos) por Km rodado para a linha K-55. VALOR GLOBAL até 31 de dezembro de 2023: R$201.326,40 (duzentos e um mil trezentos e vinte e seis reais e quarenta centavos). E a importância de R$3,82 (três reais e oitenta e dois centavos) por Km rodado para a linha V-19. VALOR GLOBAL até 31 de dezembro de 2023: R$182.366,80 (cento e oitenta e dois mil trezentos e sessenta e seis reais e oitenta centavos).”

CONTRATADO: JOSE M MARTINS ME,devidamente inscrita no CNPJ/MF sob nº 23.501.046/0001-90, neste ato representado pelo seu responsável legal.

CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO E VALOR GLOBAL

2.1 - Fica alterada a cláusula segunda do contrato originário, passando a vigorar com a seguinte redação:

A CONTRATANTE compromete-se a pagar ao CONTRATADO a importância de R$4,15 (quatro reais e quinze centavos) por Km rodado para a linha LMR-47. VALOR GLOBAL até 31 de dezembro de 2023: R$159.775,00 (cento e cinquenta e nove mil setecentos e setenta e cinco reais).”

CONTRATADO: JOSE MARIA TEIXEIRA,devidamente inscrita no CNPJ/MF sob nº 26.770.365/0001-99, neste ato representado pelo seu responsável legal. CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO E VALOR GLOBAL

2.1 - Fica alterada a cláusula segunda do contrato originário, passando a vigorar com a seguinte redação:

A CONTRATANTE compromete-se a pagar ao CONTRATADO a importância de R$4,65 (quatro reais e sessenta e cinco centavos) por Km rodado para a linha K-43. VALOR GLOBAL até 31 de dezembro de 2023: R$155.496,00 (cento e cinquenta e cinco mil quatrocentos e noventa e seis reais).”

CONTRATADO: JOSE MARIA DIAS DAMASCENO CPF76167895600,devidamente inscrita no CNPJ/MF sob nº 10.414.337/0001-07, neste ato representado pelo seu responsável legal.

CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO E VALOR GLOBAL

2.1 - Fica alterada a cláusula segunda do contrato originário, passando a vigorar com a seguinte redação:

A CONTRATANTE compromete-se a pagar ao CONTRATADO a importância de R$5,67 (cinco reais e sessenta e sete centavos) por Km rodado para a linha LOR-09. VALOR GLOBAL até 31 de dezembro de 2023: R$142.203,60 (cento e quarenta e dois mil duzentos e três reais e sessenta centavos). E a importância de R$5,07 (cinco reais e sete centavos) por Km rodado para a linha LOR-55. VALOR GLOBAL até 31 de dezembro de 2023: R$ R$188.502,60 (cento e oitenta e oito mil quinhentos e dois reais e sessenta centavos).”

CONTRATADO: JULIO CESAR OLIVEIRA LOCACAO ME,devidamente inscrita no CNPJ/MF sob nº 13.720.276/0001-96, neste ato representado pelo seu responsável legal. CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO E VALOR GLOBAL

2.1 - Fica alterada a cláusula segunda do contrato originário, passando a vigorar com a seguinte redação:

A CONTRATANTE compromete-se a pagar ao CONTRATADO a importância de R$5,75 (cinco reais e setenta e cinco centavos) por Km rodado para a linha LOR-69. VALOR GLOBAL até 31 de dezembro de 2023: R$207.460,00 (duzentos e sete mil quatrocentos e sessenta reais).”

CONTRATADO: JUVENIL PEREIRA DA SILVA CPF50675206634,devidamente inscrita no CNPJ/MF sob nº 11.751.678/0001-22, neste ato representado pelo seu responsável legal. CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO E VALOR GLOBAL

2.1 - Fica alterada a cláusula segunda do contrato originário, passando a vigorar com a seguinte redação:

A CONTRATANTE compromete-se a pagar ao CONTRATADO a importância de R$3,61 (três reais e sessenta e um centavos) por Km rodado para a linha LOR-53. VALOR GLOBAL até 31 de dezembro de 2023: R$230.318,00 (duzentos e trinta mil trezentos e dezoito reais).”

CONTRATADO: LAZARO DOS REIS DA SILVA ME,devidamente inscrita no CNPJ/MF sob nº 04.871.930/0001-71, neste ato representado pelo seu responsável legal.CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO E VALOR GLOBAL

2.1 - Fica alterada a cláusula segunda do contrato originário, passando a vigorar com a seguinte redação:

A CONTRATANTE compromete-se a pagar ao CONTRATADO a importância de R$3,86 (três reais e oitenta e seis centavos) por Km rodado para a linha K-33. VALOR GLOBAL até 31 de dezembro de 2023: R$163.046,40 (cento e sessenta e três mil e quarenta e seis reais e quarenta centavos).”

CONTRATADO: LEANDRO HENRIQUE DE SOUZA ESCOLAR,devidamente inscrita no CNPJ/MF sob nº 28.041.476/0001-90, neste ato representado pelo seu responsável legal. CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO E VALOR GLOBAL

2.1 - Fica alterada a cláusula segunda do contrato originário, passando a vigorar com a seguinte redação:

A CONTRATANTE compromete-se a pagar ao CONTRATADO a importância de R$3,44 (três reais e quarenta e quatro centavos) por Km rodado para a linha K-83. VALOR GLOBAL até 31 de dezembro de 2023: R$158.171,20 (cento e cinquenta e oito mil cento e setenta e um reais e vinte centavos).”

CONTRATADO: LETICIA APARECIDA DE FARIA 10240621684,devidamente inscrita no CNPJ/MF sob nº 30.214.848/0001-84, neste ato representado pelo seu responsável legal. CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO E VALOR GLOBAL

2.1 - Fica alterada a cláusula segunda do contrato originário, passando a vigorar com a seguinte redação:

A CONTRATANTE compromete-se a pagar ao CONTRATADO a importância de R$9,04 (nove reais e quatro centavos) por Km rodado para a linha K-64. VALOR GLOBAL até 31 de dezembro de 2023: R$163.081,60 (cento e sessenta e três mil e oitenta e um reais e sessenta centavos). E a importância de R$7,14 (sete reais e quatorze centavos) por Km rodado para a linha LMR-49. VALOR GLOBAL até 31 de dezembro de 2023: R$157.080,00 (cento e cinquenta e sete mil e oitenta reais).”

CONTRATADO: LILIAM DO CARMO BARBOSA 05675837671,devidamente inscrita no CNPJ/MF sob nº 26.530.443/0001-88, neste ato representado pelo seu responsável legal. CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO E VALOR GLOBAL

2.1 - Fica alterada a cláusula segunda do contrato originário, passando a vigorar com a seguinte redação:

A CONTRATANTE compromete-se a pagar ao CONTRATADO a importância de R$5,91 (cinco reais e noventa e um centavos) por Km rodado para a linha LMR-68. VALOR GLOBAL até 31 de dezembro de 2023: R$179.427,60 (cento e setenta e nove mil quatrocentos e vinte e sete reais e sessenta centavos). E a importância de R$4,59 (quatro reais e cinquenta e nove centavos) por Km rodado para a linha LOR-48. VALOR GLOBAL até 31 de dezembro de 2023: R$194.891,40 (cento e noventa e quatro mil oitocentos e noventa e um reais e quarenta centavos).”

CONTRATADO: LS TRANSPORTE ESCOLAR E TURISMO LTDA.,devidamente inscrita no CNPJ/MF sob nº 10.287.588/0001-60, neste ato representado pelo seu responsável legal. CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO E VALOR GLOBAL

2.1 - Fica alterada a cláusula segunda do contrato originário, passando a vigorar com a seguinte redação:

A CONTRATANTE compromete-se a pagar ao CONTRATADO a importância de R$8,77 (oito reais e setenta e sete centavos) por Km rodado para a linha K-71. VALOR GLOBAL até 31 de dezembro de 2023: R$84.893,60 (oitenta e quatro mil oitocentos e noventa e três reais e sessenta centavos). E a importância de R$5,17 (cinco reais e dezessete centavos) por Km rodado para a linha LOR-06. VALOR GLOBAL até 31 de dezembro de 2023: R$141.037,60 (cento e quarenta e um mil e trinta e sete reais e sessenta centavos).”

CONTRATADO: LUCIVANIA APARECIDA DE CASTRO ALMEIDA 04770342683, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob nº 29.078.348/0001-83, neste ato representado pelo seu responsável legal. CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO E VALOR GLOBAL

2.1 -Fica alterada a cláusula segunda do contrato originário, passando a vigorar com a seguinte redação:

A CONTRATANTE compromete-se a pagar ao CONTRATADO a importância de R$4,46 (quatro reais e quarenta e seis centavos) por Km rodado para a linha V-45. VALOR GLOBAL até 31 de dezembro de 2023: R$163.860,40 (cento e sessenta e três mil oitocentos e sessenta reais e quarenta centavos).”

CONTRATADO: MARCO AURELIO OLIVEIRA FERNANDES, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob nº 07.705.397/0001-66, neste ato representado pelo seu responsável legal. CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO E VALOR GLOBAL

2.1 - Fica alterada a cláusula segunda do contrato originário, passando a vigorar com a seguinte redação:

A CONTRATANTE compromete-se a pagar ao CONTRATADO a importância de R$3,53 (três reais e cinquenta e três centavos) por Km rodado para a linha PK-03. VALOR GLOBAL até 31 de dezembro de 2023: R$156.873,20 (cento e cinquenta e seis mil oitocentos e setenta e três reais e vinte centavos). E a importância de R$8,50 (oito reais e cinquenta centavos) por Km rodado para a linha PV-09. VALOR GLOBAL até 31 de dezembro de 2023: R$224.400,00 (duzentos e vinte e quatro mil e quatrocentos reais).”

CONTRATADO: MARIA DARLENE CARVALHO SOUZA CPF27241815300, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob nº 26.559.434/0001-10, neste ato representado pelo seu responsável legal. CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO E VALOR GLOBAL

2.1 - Fica alterada a cláusula segunda do contrato originário, passando a vigorar com a seguinte redação:

A CONTRATANTE compromete-se a pagar ao CONTRATADO a importância de R$3,84 (três reais e oitenta e quatro centavos) por Km rodado para a linha PV-10. VALOR GLOBAL até 31 de dezembro de 2023: R$161.356,80 (cento e sessenta e um mil trezentos e cinquenta e seis reais e oitenta centavos).”

CONTRATADO: MARIA DOS REIS MELO CPF47269642672,devidamente inscrita no CNPJ/MF sob nº 26.152.362/0001-91, neste ato representado pelo seu responsável legal. CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO E VALOR GLOBAL

2.1 - Fica alterada a cláusula segunda do contrato originário, passando a vigorar com a seguinte redação:

A CONTRATANTE compromete-se a pagar ao CONTRATADO a importância de R$2,46 (dois reais e quarenta e seis centavos) por Km rodado para a linha K-50. VALOR GLOBAL até 31 de dezembro de 2023: R$156.948,00 (cento e cinquenta e seis mil novecentos e quarenta e oito reais).”

CONTRATADO: MARILENE FAGUNDES DA SILVA 80778569691,devidamente inscrita no CNPJ/MF sob nº 18.868.086/0001-34, neste ato representado pelo seu responsável legal. CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO E VALOR GLOBAL

2.1 - Fica alterada a cláusula segunda do contrato originário, passando a vigorar com a seguinte redação:

A CONTRATANTE compromete-se a pagar ao CONTRATADO a importância de R$4,64 (quatro reais e sessenta e quatro centavos) por Km rodado para a linha LOR-18. VALOR GLOBAL até 31 de dezembro de 2023: R$184.764,80 (cento e oitenta e quatro mil setecentos e sessenta e quatro reais e oitenta centavos).”

CONTRATADO: N.S TRANSPORTE ESCOLAR LTDA ME,devidamente inscrita no CNPJ/MF sob nº 14.520.515/0001-27, neste ato representado pelo seu responsável legal. CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO E VALOR GLOBAL

2.1 - Fica alterada a cláusula segunda do contrato originário, passando a vigorar com a seguinte redação:

A CONTRATANTE compromete-se a pagar ao CONTRATADO a importância de R$6,32 (seis reais e trinta e dois centavos) por Km rodado para a linha LOR-26. VALOR GLOBAL até 31 de dezembro de 2023: R$130.964,80 (cento e trinta mil novecentos e sessenta e quatro reais e oitenta centavos). E a importância de R$5,99 (cinco reais e noventa e nove centavos) por Km rodado para a linha LOR-28. VALOR GLOBAL até 31 de dezembro de 2023: R$126.508,80 (cento e vinte e seis mil quinhentos e oito reais e oitenta centavos).”

CONTRATADO: NASARIO FERREIRA DE SOUZA 00352014873, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob nº 29.148.760/0001-22, neste ato representado pelo seu responsável legal. CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO E VALOR GLOBAL

2.1 -Fica alterada a cláusula segunda do contrato originário, passando a vigorar com a seguinte redação:

A CONTRATANTE compromete-se a pagar ao CONTRATADO a importância de R$6,84 (seis reais e oitenta e quatro centavos) por Km rodado para a linha LOR-25. VALOR GLOBAL até 31 de dezembro de 2023: R$213.681,60 (duzentos e treze mil seiscentos e oitenta e um reais e sessenta centavos).”

CONTRATADO: NESTOR MARTINS DE LISBOA CPF02920886630ME,devidamente inscrita no CNPJ/MF sob nº 17.336.913/0001-86, neste ato representado pelo seu responsável legal. CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO E VALOR GLOBAL

2.1 - Fica alterada a cláusula segunda do contrato originário, passando a vigorar com a seguinte redação:

A CONTRATANTE compromete-se a pagar ao CONTRATADO a importância de R$7,16 (sete reais e dezesseis centavos) por Km rodado para a linha K-82. VALOR GLOBAL até 31 de dezembro de 2023: R$163.820,80 (cento e sessenta e três mil oitocentos e vinte reais e oitenta centavos).”

CONTRATADO: ODAIR PORFIRIO DE ANDRADE, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob nº 26.841.232/0001-66, neste ato representado pelo seu responsável legal. CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO E VALOR GLOBAL

2.1 - Fica alterada a cláusula segunda do contrato originário, passando a vigorar com a seguinte redação:

A CONTRATANTE compromete-se a pagar ao CONTRATADO a importância de R$6,41 (seis reais e quarenta e um centavos) por Km rodado para a linha K-09. VALOR GLOBAL até 31 de dezembro de 2023: R$142.430,20 (cento e quarenta e dois mil quatrocentos e trinta reais e vinte centavos). E a importância de R$4,94 (quatro reais e noventa e quatro centavos) por Km rodado para a linha K-10. VALOR GLOBAL até 31 de dezembro de 2023: R$142.370,80 (cento e quarenta e dois mil trezentos e setenta reais e oitenta centavos).”

CONTRATADO: ONOFRE ANDRE DE OLIVEIRA ME, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob nº 04.871.953/0001-86, neste ato representado pelo seu responsável legal. CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO E VALOR GLOBAL

2.1 - Fica alterada a cláusula segunda do contrato originário, passando a vigorar com a seguinte redação:

A CONTRATANTE compromete-se a pagar ao CONTRATADO a importância de R$5,63 (cinco reais e sessenta e três centavos) por Km rodado para a linha K-17. VALOR GLOBAL até 31 de dezembro de 2023: R$107.758,20 (cento e sete mil setecentos e cinquenta e oito reais e vinte centavos).”

CONTRATADO: P J A TRANSPORTES LTDA.,devidamente inscrita no CNPJ/MF sob nº 05.841.213/0001-60, neste ato representado pelo seu responsável legal. CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO E VALOR GLOBAL

2.1 - Fica alterada a cláusula segunda do contrato originário, passando a vigorar com a seguinte redação:

A CONTRATANTE compromete-se a pagar ao CONTRATADO a importância de R$4,11 (quatro reais e onze centavos) por Km rodado para a linha LOR-60. VALOR GLOBAL até 31 de dezembro de 2023: R$230.571,00 (duzentos e trinta mil quinhentos e setenta e um reais).

CONTRATADO: PATRICIA FERNANDES LOURENÇO, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob nº 13.398.438/0001-11, neste ato representado pelo seu responsável legal. CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO E VALOR GLOBAL

2.1 -Fica alterada a cláusula segunda do contrato originário, passando a vigorar com a seguinte redação:

A CONTRATANTE compromete-se a pagar ao CONTRATADO a importância de R$4,72 (quatro reais e setenta e dois centavos) por Km rodado para a linha PV-05. VALOR GLOBAL até 31 de dezembro de 2023: R$134.992,00 (cento e trinta e quatro mil novecentos e noventa e dois reais).” CONTRATADO: PAULO CESAR DA SILVA 07129406690,devidamente inscrita no CNPJ/MF sob nº 26.916.075/0001-00, neste ato representado pelo seu responsável legal. CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO E VALOR GLOBAL

2.1 - Fica alterada a cláusula segunda do contrato originário, passando a vigorar com a seguinte redação:

A CONTRATANTE compromete-se a pagar ao CONTRATADO a importância de R$3,77 (três reais e setenta e sete centavos) por Km rodado para a linha K-80. VALOR GLOBAL até 31 de dezembro de 2023: R$158.415,40 (cento e cinquenta e oito mil quatrocentos e quinze reais e quarenta centavos).

CONTRATADO: REGINALDO DOS REIS LUIZ ME,devidamente inscrita no CNPJ/MF sob nº 02.421.677/0001-29, neste ato representado pelo seu responsável legal. CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO E VALOR GLOBAL

2.1 - Fica alterada a cláusula segunda do contrato originário, passando a vigorar com a seguinte redação:

A CONTRATANTE compromete-se a pagar ao CONTRATADO a importância de R$2,01 (dois reais e um centavo) por Km rodado para a linha K-78. VALOR GLOBAL até 31 de dezembro de 2023: R$154.770,00 (cento e cinquenta e quatro mil setecentos e setenta reais). E a importância de R$4,59 (quatro reais e cinquenta e nove centavos) por Km rodado para a linha LOR-57. VALOR GLOBAL até 31 de dezembro de 2023: R$222.156,00 (duzentos e vinte e dois mil cento e cinquenta e seis reais).”

CONTRATADO: ROGERIO SAMUEL RODRIGUES TRANSPORTES,devidamente inscrita no CNPJ/MF sob nº 33.179.447/0001-29, neste ato representado pelo seu responsável legal. CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO E VALOR GLOBAL

2.1 - Fica alterada a cláusula segunda do contrato originário, passando a vigorar com a seguinte redação:

A CONTRATANTE compromete-se a pagar ao CONTRATADO a importância de R$3,25 (três reais e vinte e cinco centavos) por Km rodado para a linha K-90. VALOR GLOBAL até 31 de dezembro de 2023: R$149.435,00 (cento e quarenta e nove mil quatrocentos e trinta e cinco reais).” CONTRATADO: RONALDO JOSÉ DA SILVA CPF 00642538646 ME, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob nº 15.177.023/0001-43, neste ato representado pelo seu responsável legal. CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO E VALOR GLOBAL

2.1 -Fica alterada a cláusula segunda do contrato originário, passando a vigorar com a seguinte redação:

A CONTRATANTE compromete-se a pagar ao CONTRATADO a importância de R$5,09 (cinco reais e nove centavos) por Km rodado para a linha LOR-19. VALOR GLOBAL até 31 de dezembro de 2023: R$161.251,20 (cento e sessenta e um mil duzentos e cinquenta e um reais e vinte centavos).” E a importância de R$6,03 (seis reais e três centavos) por Km rodado para a linha LOR-64. VALOR GLOBAL até 31 de dezembro de 2023: R$172.458,00 (cento e setenta e dois mil quatrocentos e cinquenta e oito reais).”

CONTRATADO: SAULO DORNELAS CHAGAS CPF67796109687,devidamente inscrita no CNPJ/MF sob nº 10.784.958/0001-74, neste ato representado pelo seu responsável legal. CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO E VALOR GLOBAL

2.1 - Fica alterada a cláusula segunda do contrato originário, passando a vigorar com a seguinte redação:

A CONTRATANTE compromete-se a pagar ao CONTRATADO a importância de R$3,71 (três reais e setenta e um centavos) por Km rodado para a linha K-47. VALOR GLOBAL até 31 de dezembro de 2023: R$147.732,20 (cento e quarenta e sete mil setecentos e trinta e dois reais e vinte centavos).”

CONTRATADO: SEBASTIAO CAMILO DA SILVA ME, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob nº 06.161.253/0001-23, neste ato representado pelo seu responsável legal. CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO E VALOR GLOBAL

2.1 - Fica alterada a cláusula segunda do contrato originário, passando a vigorar com a seguinte redação:

A CONTRATANTE compromete-se a pagar ao CONTRATADO a importância de R$5,22 (cinco reais e vinte e dois centavos) por Km rodado para a linha K-02. VALOR GLOBAL até 31 de dezembro de 2023: R$155.034,00 (cento e cinquenta e cinco mil e trinta e quatro reais).”

CONTRATADO: SEBASTIAO DOS REIS PIRES, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob nº 08.113.991/0001-20, neste ato representado pelo seu responsável legal.

CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO E VALOR GLOBAL

2.1 - Fica alterada a cláusula segunda do contrato originário, passando a vigorar com a seguinte redação:

A CONTRATANTE compromete-se a pagar ao CONTRATADO a importância de R$5,69 (cinco reais e sessenta e nove centavos) por Km rodado para a linha LMR-45. VALOR GLOBAL até 31 de dezembro de 2023: R$174.000,20 (cento e setenta e quatro mil reais e vinte centavos)

CONTRATADO: SERRARIA E CARPINTARIA SÃO JOSÉ LTDA., devidamente inscrita no CNPJ/MF sob nº 20.722.054/0001-78, neste ato representado pelo seu responsável legal. CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO E VALOR GLOBAL

2.1 -Fica alterada a cláusula segunda do contrato originário, passando a vigorar com a seguinte redação:

A CONTRATANTE compromete-se a pagar ao CONTRATADO a importância de R$4,90 (quatro reais e noventa centavos) por Km rodado para a linha LOR-62. VALOR GLOBAL até 31 de dezembro de 2023: R$192.962,00 (cento e noventa e dois mil novecentos e sessenta e dois reais).”

CONTRATADO: SIMIAO TRANSPORTE ESCOLAR LTDA ME,devidamente inscrita no CNPJ/MF sob nº 08.433.014/0001-00, neste ato representado pelo seu responsável legal. CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO E VALOR GLOBAL

2.1 - Fica alterada a cláusula segunda do contrato originário, passando a vigorar com a seguinte redação:

A CONTRATANTE compromete-se a pagar ao CONTRATADO a importância de R$4,84 (quatro reais e oitenta e quatro centavos) por Km rodado para a linha LOR-23. VALOR GLOBAL até 31 de dezembro de 2023: R$225.737,60 (duzentos e vinte e cinco mil setecentos e trinta e sete reais e sessenta centavos).”

CONTRATADO: SIRLENE SILVA DE FREITAS TRANSPORTE ESCOLAR ME, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob nº 19.895.214/0001-00, neste ato representado pelo seu responsável legal.

CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO E VALOR GLOBAL

2.1 - Fica alterada a cláusula segunda do contrato originário, passando a vigorar com a seguinte redação:

A CONTRATANTE compromete-se a pagar ao CONTRATADO a importância de R$4,09 (quatro reais e nove centavos) por Km rodado para a linha K-68. VALOR GLOBAL até 31 de dezembro de 2023: R$ R$143.968,00 (cento e quarenta e três mil novecentos e sessenta e oito reais).”

CONTRATADO: TAFAREL APARECIDO SILVA TRANSPORTE,devidamente inscrita no CNPJ/MF sob nº 27.318.431/0001-57, neste ato representado pelo seu responsável legal.

CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO E VALOR GLOBAL

2.1 - Fica alterada a cláusula segunda do contrato originário, passando a vigorar com a seguinte redação:

A CONTRATANTE compromete-se a pagar ao CONTRATADO a importância de R$5,86 (cinco reais e oitenta e seis centavos) por Km rodado para a linha LOR-02. VALOR GLOBAL até 31 de dezembro de 2023: R$194.669,20 (cento e noventa e quatro mil seiscentos e sessenta e nove reais e vinte centavos).”

CONTRATADO: TRANSMEDEIROS LTDA. ME,devidamente inscrita no CNPJ/MF sob nº 22.415.943/0001-18, neste ato representado pelo seu responsável legal. CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO E VALOR GLOBAL

2.1 - Fica alterada a cláusula segunda do contrato originário, passando a vigorar com a seguinte redação:

A CONTRATANTE compromete-se a pagar ao CONTRATADO a importância de R$5,12 (cinco reais e doze centavos) por Km rodado para a linha LOR-30. VALOR GLOBAL até 31 de dezembro de 2023: R$181.350,40 (cento e oitenta e um mil trezentos e cinquenta reais e quarenta centavos).”

CONTRATADO: TRANSPORTADORA CUNHA EIRELI,devidamente inscrita no CNPJ/MF sob nº 09.043.607/0001-23, neste ato representado pelo seu responsável legal.

CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO E VALOR GLOBAL

2.1 - Fica alterada a cláusula segunda do contrato originário, passando a vigorar com a seguinte redação:

A CONTRATANTE compromete-se a pagar ao CONTRATADO a importância de R$4,85 (quatro reais e oitenta e cinco centavos) por Km rodado para a linha LOR-41. VALOR GLOBAL até 31 de dezembro de 2023: R$201.663,00 (duzentos e um mil seiscentos e sessenta e três reais). E a importância de R$4,09 (quatro reais e nove centavos) por Km rodado para a linha LOR-66. VALOR GLOBAL até 31 de dezembro de 2023: R$212.352,80 (duzentos e doze mil trezentos e cinquenta e dois reais e oitenta centavos).”

CONTRATADO: TRANSPORTADORA DANE LTDA. ME,devidamente inscrita no CNPJ/MF sob nº 71.233.209/0001-43, neste ato representado pelo seu responsável legal.

CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO E VALOR GLOBAL

2.1 - Fica alterada a cláusula segunda do contrato originário, passando a vigorar com a seguinte redação:

A CONTRATANTE compromete-se a pagar ao CONTRATADO a importância de R$3,18 (três reais e dezoito centavos) por Km rodado para a linha K-31. VALOR GLOBAL até 31 de dezembro de 2023: R$153.912,00 (cento e cinquenta e três mil novecentos e doze reais). E a importância de R$5,70 (cinco reais e setenta centavos) por Km rodado para a linha LOR-42. VALOR GLOBAL até 31 de dezembro de 2023: R$160.512,00 (cento e sessenta mil quinhentos e doze reais)”.

CONTRATADO: TRANSPORTE ESCOLAR BARRA RESENDE LTDA. ME,devidamente inscrita no CNPJ/MF sob nº 07.132.419/0001-46, neste ato representado pelo seu responsável legal.

CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO E VALOR GLOBAL

2.1 - Fica alterada a cláusula segunda do contrato originário, passando a vigorar com a seguinte redação:

A CONTRATANTE compromete-se a pagar ao CONTRATADO a importância de R$ 2,91 (dois reais e noventa e um centavos) por Km rodado para a linha K-01. VALOR GLOBAL até 31 de dezembro de 2023: R$ 204.223,80 (duzentos e quatro mil duzentos e vinte e três reais e oitenta centavos).”

CONTRATADO: TRANSPORTE ESCOLAR MORADA NOVA ME, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob nº 07.132.423/0001-04, neste ato representado pelo seu responsável legal.

CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO E VALOR GLOBAL

2.1 - Fica alterada a cláusula segunda do contrato originário, passando a vigorar com a seguinte redação:

A CONTRATANTE compromete-se a pagar ao CONTRATADO a importância de R$4,95 (quatro reais e noventa e cinco centavos) por Km rodado para a linha LMR-44. VALOR GLOBAL até 31 de dezembro de 2023: R$135.036,00 (cento e trinta e cinco mil e trinta e seis reais).”

CONTRATADO: TRANSPORTE SALITRE LTDA.,devidamente inscrita no CNPJ/MF sob nº 11.916.226/0001-53, neste ato representado pelo seu responsável legal.

CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO E VALOR GLOBAL

2.1 - Fica alterada a cláusula segunda do contrato originário, passando a vigorar com a seguinte redação:

A CONTRATANTE compromete-se a pagar ao CONTRATADO a importância de R$3,35 (três reais e trinta e cinco centavos) por Km rodado para a linha K-23. VALOR GLOBAL até 31 de dezembro de 2023: R$149.611,00 (cento e quarenta e nove mil seiscentos e onze reais).”

CONTRATADO: TULIO EXPEDITO DE CASTRO TRANSPORTE ESCOLAR, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob nº 14.465.950/0001-04, neste ato representado pelo seu responsável legal. CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO E VALOR GLOBAL

2.1 -Fica alterada a cláusula segunda do contrato originário, passando a vigorar com a seguinte redação:

A CONTRATANTE compromete-se a pagar ao CONTRATADO a importância de R$5,68 (cinco reais e sessenta e oito centavos) por Km rodado para a linha LOR-67. VALOR GLOBAL até 31 de dezembro de 2023: R$178.692,80 (cento e setenta e oito mil seiscentos e noventa e dois reais e oitenta centavos).”

CONTRATADO: VAGNO JOSÉ DE ARAUJO ME,devidamente inscrita no CNPJ/MF sob nº 17.348.753/0001-95, neste ato representado pelo seu responsável legal.

CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO E VALOR GLOBAL

2.1 - Fica alterada a cláusula segunda do contrato originário, passando a vigorar com a seguinte redação:

A CONTRATANTE compromete-se a pagar ao CONTRATADO a importância de R$3,18 (três reais e dezoito centavos) por Km rodado para a linha LMR-54. VALOR GLOBAL até 31 de dezembro de 2023: R$212.678,40 (duzentos e doze mil seiscentos e setenta e oito reais e quarenta centavos). E a importância de R$4,47 (quatro reais e quarenta e sete centavos) por Km rodado para a linha V-27. VALOR GLOBAL até 31 de dezembro de 2023: R$199.630,20 (cento e noventa e nove mil seiscentos e trinta reais e vinte centavos).”

CONTRATADO: VIAÇÃO BUMERANGUE LTDA. ME,devidamente inscrita no CNPJ/MF sob nº 65.293.235/0001-64, neste ato representado pelo seu responsável legal.

CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO E VALOR GLOBAL

2.1 - Fica alterada a cláusula segunda do contrato originário, passando a vigorar com a seguinte redação:

A CONTRATANTE compromete-se a pagar ao CONTRATADO a importância de R$3,25 (três reais e vinte e cinco centavos) por Km rodado para a linha K-32. VALOR GLOBAL até 31 de dezembro de 2023: R$153.725,00 (cento e cinquenta e três mil setecentos e vinte e cinco reais).”

CONTRATADO: WANDERLEY SCHIARA ME,devidamente inscrita no CNPJ/MF sob nº 10.962.372/0001-52, neste ato representado pelo seu responsável legal.

CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO E VALOR GLOBAL

2.1 - Fica alterada a cláusula segunda do contrato originário, passando a vigorar com a seguinte redação:

A CONTRATANTE compromete-se a pagar ao CONTRATADO a importância de R$6,16 (seis reais e dezesseis centavos) por Km rodado para a linha LOR-04. VALOR GLOBAL até 31 de dezembro de 2023: R$155.848,00 (cento e cinquenta e cinco mil oitocentos e quarenta e oito reais).”

CONTRATADO: WILSON JOSÉ ROSA,devidamente inscrita no CNPJ/MF sob nº 28.159.159/0001-72, neste ato representado pelo seu responsável legal. CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO E VALOR GLOBAL

2.1 - Fica alterada a cláusula segunda do contrato originário, passando a vigorar com a seguinte redação:

A CONTRATANTE compromete-se a pagar ao CONTRATADO a importância de R$4,50 (quatro reais e cinquenta centavos) por Km rodado para a linha LOR-27. VALOR GLOBAL até 31 de dezembro de 2023: R$ R$179.190,00 (cento e setenta e nove mil cento e noventa reais). E a importância de R$4,09 (quatro reais e nove centavos) por Km rodado para a linha PK-02. VALOR GLOBAL até 31 de dezembro de 2023: R$140.368,80 (cento e quarenta mil trezentos e sessenta e oito reais e oitenta centavos).”

CONTRATADO: WOLBERTY FRANCIS MACHADO 07312119603,devidamente inscrita no CNPJ/MF sob nº 29.130.935/0001-74, neste ato representado pelo seu responsável legal. CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO E VALOR GLOBAL

2.1 - Fica alterada a cláusula segunda do contrato originário, passando a vigorar com a seguinte redação:

A CONTRATANTE compromete-se a pagar ao CONTRATADO a importância de R$5,69 (cinco reais e sessenta e nove centavos) por Km rodado para a linha LOR-01. VALOR GLOBAL até 31 de dezembro de 2023: R$174.000,20 (cento e setenta e quatro mil reais e vinte centavos).

CONTRATADO: ZENY LUIZ DOS SANTOS 79619932668,devidamente inscrita no CNPJ/MF sob nº 29.213.058/0001-03, neste ato representado pelo seu responsável legal.

CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO E VALOR GLOBAL

2.1 - Fica alterada a cláusula segunda do contrato originário, passando a vigorar com a seguinte redação:

A CONTRATANTE compromete-se a pagar ao CONTRATADO a importância de R$3,66 (três reais e sessenta e seis centavos) por Km rodado para a linha K-21. VALOR GLOBAL até 31 de dezembro de 2023: R$157.014,00 (cento e cinquenta e sete mil e quatorze reais).

CONTRATADO: TRANSPORTE ESCOLAR COELHO LTDA., devidamente inscrita no CNPJ/MF sob nº 26.870.870/0001-05, neste ato representado pelo seu responsável legal.

CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO E VALOR GLOBAL

2.1 -Fica alterada a cláusula segunda do contrato originário, passando a vigorar com a seguinte redação:

A CONTRATANTE compromete-se a pagar ao CONTRATADO a importância de R$4,63 (quatro reais e sessenta e três centavos) por Km rodado para a linha LOR-40,VALOR GLOBAL até 31 de dezembro de 2023: R$171.124,80 (cento e setenta e um mil cento e vinte e quatro reais e oitenta centavos). E a importância de R$ R$4,98 (quatro reais e noventa e oito centavos) por Km rodado para a linha V-79. VALOR GLOBAL até 31 de dezembro de 2023: R$158.862,00 (cento e cinquenta e oito mil oitocentos e sessenta e dois reais).”

CONTRATADO: EVANIO JOSE XAVIER,devidamente inscrita no CNPJ/MF sob nº 09.307.526/0001-93, neste ato representado pelo seu responsável legal. CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO E VALOR GLOBAL

2.1 - Fica alterada a cláusula segunda do contrato originário, passando a vigorar com a seguinte redação:

A CONTRATANTE compromete-se a pagar ao CONTRATADO a importância de R$6,10 (seis reais e dez centavos) por Km rodado para a linha LOR-32 VALOR GLOBAL até 31 de dezembro de 2023: R$183.854,00 (cento e oitenta e três mil oitocentos e cinquenta e quatro reais).”

CONTRATADO: JULIO CEZAR DOS REIS, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob nº 29.131.804/0001-01, neste ato representado pelo seu responsável legal. CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO E VALOR GLOBAL

2.1 - Fica alterada a cláusula segunda do contrato originário, passando a vigorar com a seguinte redação:

A CONTRATANTE compromete-se a pagar ao CONTRATADO a importância de R$4,26 (quatro reais e vinte e seis centavos) por Km rodado para a linha K-85. VALOR GLOBAL até 31 de dezembro de 2023: R$181.816,80 (cento e oitenta e um mil oitocentos e dezesseis reais e oitenta centavos).”

 

 

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