SEXTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO

Processo nº: 18/2018

Modalidade: Pregão

Edital nº: 13/2018

Objeto:Contratação de serviços de arbitragem esportiva para Campeonatos Esportivos Municipais, celebrado entre o Município de Patrocínio e a empresa ASSOCIAÇÃO DE ÁRBITROS E GESTORES DO TRIANG E ALTO PARANAIBA.

CONTRATANTE: Município de Patrocínio-MG, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Deiró Moreira Marra, brasileiro, agente político, inscrito no CPF sob o nº 491.320.596-04.

CONTRATADO: ASSOCIAÇÃO DE ÁRBITROS E GESTORES DO TRIANG E ALTO PARANAIBA., devidamente inscrita no CNPJ sob nº10.416.872/0001-99,neste ato representado pelo seu responsável legal.

CLÁUSULA PRIMEIRA-DOS FUNDAMENTOS

1.1 - O presente Termo Aditivo tem como fundamento legal o art.57, e 65, II, “d” da Lei 8.666/93, sendo que está alteração se da pelo acréscimo ao prazo do presente processo.

CLÁUSULA SEGUNDA- DO PRAZO E DO VALOR

2.1 O presente termo aditivo tem por objeto alterar a redação das cláusulas segunda - do prazo do contrato e quinta – do valor da permissão do contrato original, que passam a vigorar com a seguinte redação:

“Cláusula Segunda – Fica prorrogado o prazo estabelecido no contrato originário, tendo início em 01 de janeiro de 2023 e término em 28 de fevereiro de 2023.”

“Cláusula Quinta – Fica o valor global da presente contratação R$ 150.483,70 (cento e cinqüenta mil quatrocentos e oitenta e três reais e setenta centavos), que será pago em Serviço de Arbitragem de Futebol de Campo cujo valor era R$ 215,00 (duzentos e quinze reais) o mesmo passará para o valor de R$ 227,85 (duzentos e vinte e sete reais e oitenta e cinco centavos), Serviço de Arbitragem em Esportes Especializados cujo valor era R$ 160,00 (cento e sessenta reais) o mesmo passará para o valor de R$ 169,56 (cento e sessenta e nove reais e cinquenta e seis centavos) Serviços de Arbitragem Esportiva em Jogos Especializados Escolares cujo valor era de R$ 120,00 (cento e vinte reais) o mesmo passará para o valor de R$ 127,17 (cento e vinte e sete reais e dezessete centavos) a título de prorrogação do presente contrato, reajustando o valor anteriormente pactuado conforme índice 5,974440% INPC de 12/2021 á 11/2022.

CLÁUSULA TERCEIRA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

3.1 - O presente termo será empenhado na dotação orçamentária:

02.01.12.01.27.122.0003.00.2039.3.3.90.39.9900100 - Outros Serviços de Terceiros ­ Pessoa Jurídica.

Os recursos para atender as despesas resultante deste CONTRATO, correrão a conta da dotação orçamentária.

Justificativa: Continuidade na prestação dos serviços.

As demais cláusulas continuam inalteradas.

E assim, por estarem justos e pactuados, assinam o presente termo em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas para que possa surtir seus legais e jurídicos efeitos.

Patrocínio, 31 de janeiro de 2023.

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PREFEITO MUNICIPAL

Contratante

 

 

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