REVOGAÇÃO DE LICITAÇÃO

Processo nº: 6/2023

Modalidade: Concorrência

Edital nº: 1/2023

Tipo: Menor Preço Global

Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA EMPECIALIZADA PARA FORNECIMENTO E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE EXECUÇÃO DE IMPRIMAÇÃO COM ASFALTO DILUÍDO CM-30, EXECUÇÃO DE PINTURA DE LIGAÇÃO COM EMULSÃO RR-2C E CONSTRUÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO COM APLICAÇÃO DE CONCRETO BETUMINOSO USINADO A QUENTE (CBUQ), CAMADA DE ROLAMENTO, COM ESPESSURA DE 5.0 CM PARA ATENDER AS OBRAS DE REVITALIZAÇÃO DAS AVENIDAS ALTINO GUIMARÃES, DOM JOSÉ ANFRÉ COIMBRA E JOÃO FURTADO DE OLIVEIRA NO MUNICÍPIO DE PATROCÍIO/MG, SOLICITADO PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS.

A presente REVOGAÇÃO se dá nos termos legais do art. 49 da Lei 8.666/93.

A revogação é o desfazimento da licitação por motivos de conveniência e oportunidade, ou seja, do interesse público superveniente. Trata-se de um ato administrativo discricionário e, antecedente da homologação e adjudicação, é perfeitamente pertinente, não enseja contraditório e nem causa prejuízos à Administração Pública, conforme já decidido pelos Tribunais Superiores (STJ, RMS 23.402/PR, 2ª Turma, Rel. Min. Eliana Calmon, DJE de 02.04.2008).

A revogação se fundamenta por interesse público pelo fato da necessidade de reavaliação das questões técnicas de contratação do presente objeto.

Efetuando o juízo de conveniência e oportunidade a respeito da revogação da licitação, que por sua própria natureza é ato discricionário e privativo da autoridade administrativa, o presente procedimento fica REVOGADO e arquivado, podendo a Administração Municipal, assim que lhe convier, realizar novo procedimento licitatório, resguardado o interesse público.

Patrocínio, 27 de fevereiro de 2023.

DEIRÓ MOREIRA MARRA

Prefeito Municipal

 

 

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