ERRATA E PRORROGAÇÃO
Processo nº: 35/2023
Modalidade: Pregão - RP 19
Edital nº: 24/2023
Tipo: Menor Preço Global
Objeto: Contratação de empresa especializada em serviços para a continuidade do projeto de vídeo monitoramento e para a implantação de novos pontos, em conformidade com o Termo de Referência.
1 - Fica prorrogado para o dia 24 de março de 2023, às 15:00 horas, a abertura dos envelopes do referido Pregão, que estava marcado para o dia 13/03/23.
2 – A pedido da Secretaria Municipal de Trânsito, Transporte e Segurança Pública, ficam retificados os seguintes itens:
2.1 - No Edital nos itens 3.2.2 e 3.2.3, referente ao processo acima citado, retifique-se:
Onde se lê: “3.2.2 - É OBRIGATÓRIO o fornecimento dentro do envelope I, proposta orçamentária, dados técnicos (DATASHEET) dos produtos especificados nos seguintes parágrafos do Anexo XII – Termo de Referência: 7.1, 7.2, 7.4, 7.5, 7.6, 7.7, 7.14, 7.16, 8.2, 8.3, 8.4, 8.5, 8.6, 8.7, 8.8, 8.9(o,p,q,r,v,w,y,aa).”
Leia-se:“3.2.2 – É OBRIGATÓRIO o fornecimento dentro do envelope I, proposta orçamentária, dados técnicos (DATASHEET) dos produtos especificados nos seguintes parágrafos do Anexo XII – Termo de Referência: 7.1, 7.2, 7.4, 7.5, 7.6, 7.7, 7.14, 8.1, 8.2, 8.3, 8.4”.
2.2- Fica excluída o item “3.2.3 - Para os produtos especificados nos parágrafos: 7.1, 7.2, 7.6, 7.14, 8.2, 8.3, 8.4 do Anexo XII - Termo de Referência a empresa licitante deverá apresentar também, além do (DATASHEET), o CERTIFICADO DE HOMOLOGAÇÃO da ANATEL.”
2.3-No Edital nos itens 7.2, alíneas “f” e “l), referente ao processo acima citado, retifique-se:
Onde se lê: Cláusula 7.2, alínea “f) Resolução melhor ou igual a 1920x1080 pixels (FULL HD) 60fps”;
Leia-se: Cláusula 7.2, alínea “f) Resolução melhor ou igual a 2688x1520 pixels (FULL HD) 30fps”;
Onde se lê:Cláusula 7.2 “l)Funções especiais: Função leitura de placas veicular (lpr) com velocidade do veículo até 120km/h;”
Leia-se: Cláusula 7.2 “l) Função leitura de placas veicular (lpr) com velocidade do veículo 05 a 80 km/h.
2.4 -Fica incluído na Cláusula 8.4 TELEVISOR LED 50" SMART o seguinte texto:
“p) Borda infinita ou se borda;”
2.5- O Texto disposto na página 44 parte final fica retificado:
Onde se lê: Atenção:
É OBRIGATÓRIO o fornecimento dentro do envelope I, proposta orçamentária, prospectos de dados técnicos (datasheet)...‖ dos produtos especificados nos seguintes parágrafos do Anexo XII – Termo de Referência: 7.1, 7.2, 7.4, 7.5, 7.6, 7.7, 7.11, 7.12, 7.14,8.1, 8.2, 8.3, 8.4, 8.5, 8.6, 8.7 (F,K,I,J,K,L,M,N,O,P,Q,R,S,T,U,V,W,X,Y,Z), 8.8 (A,C,J,M,T,U).
Leia-se: É OBRIGATÓRIO o fornecimento dentro do envelope I, proposta orçamentária, prospectos de dados técnicos (datasheet)...‖ dos produtos especificados nos seguintes parágrafos do Anexo XII – Termo de Referência: 7.1, 7.2, 7.4, 7.5, 7.6, 7.7, 7.14, 8.1, 8.2, 8.3, 8.4”.
2.6- Fica excluído a parte final da página 44 com o seguinte texto:
-
Para os produtos especificados nos parágrafos: 7.1, 7.2, 7.5,7.6, 7.7,7.11,7.12,8.1,8.2,8.3 do Anexo XII - Termo de Referência a empresa licitante deverá apresentar também, além do (datasheet), o CERTIFICADO DE HOMOLOGAÇÃO‖ da ANATEL.
2.7 - As demais cláusulas continuam inalteradas.
Patrocínio, 08 de março de 2023.
Lúcia de Fátima Lacerda
Pregoeira