ERRATA E PRORROGAÇÃO

Processo nº: 35/2023

Modalidade: Pregão - RP 19

Edital nº: 24/2023

Tipo: Menor Preço Global

Objeto: Contratação de empresa especializada em serviços para a continuidade do projeto de vídeo monitoramento e para a implantação de novos pontos, em conformidade com o Termo de Referência.

1 - Fica prorrogado para o dia 24 de março de 2023, às 15:00 horas, a abertura dos envelopes do referido Pregão, que estava marcado para o dia 13/03/23.

2 – A pedido da Secretaria Municipal de Trânsito, Transporte e Segurança Pública, ficam retificados os seguintes itens:

2.1 - No Edital nos itens 3.2.2 e 3.2.3, referente ao processo acima citado, retifique-se:

Onde se lê: “3.2.2 - É OBRIGATÓRIO o fornecimento dentro do envelope I, proposta orçamentária, dados técnicos (DATASHEET) dos produtos especificados nos seguintes parágrafos do Anexo XII – Termo de Referência: 7.1, 7.2, 7.4, 7.5, 7.6, 7.7, 7.14, 7.16, 8.2, 8.3, 8.4, 8.5, 8.6, 8.7, 8.8, 8.9(o,p,q,r,v,w,y,aa).”

Leia-se:“3.2.2 – É OBRIGATÓRIO o fornecimento dentro do envelope I, proposta orçamentária, dados técnicos (DATASHEET) dos produtos especificados nos seguintes parágrafos do Anexo XII – Termo de Referência: 7.1, 7.2, 7.4, 7.5, 7.6, 7.7, 7.14, 8.1, 8.2, 8.3, 8.4”.

2.2- Fica excluída o item “3.2.3 - Para os produtos especificados nos parágrafos: 7.1, 7.2, 7.6, 7.14, 8.2, 8.3, 8.4 do Anexo XII - Termo de Referência a empresa licitante deverá apresentar também, além do (DATASHEET), o CERTIFICADO DE HOMOLOGAÇÃO da ANATEL.”

2.3-No Edital nos itens 7.2, alíneas “f” e “l), referente ao processo acima citado, retifique-se:

Onde se lê: Cláusula 7.2, alínea “f) Resolução melhor ou igual a 1920x1080 pixels (FULL HD) 60fps”;

Leia-se: Cláusula 7.2, alínea “f) Resolução melhor ou igual a 2688x1520 pixels (FULL HD) 30fps”;

Onde se lê:Cláusula 7.2 “l)Funções especiais: Função leitura de placas veicular (lpr) com velocidade do veículo até 120km/h;”

Leia-se: Cláusula 7.2 “l) Função leitura de placas veicular (lpr) com velocidade do veículo 05 a 80 km/h.

2.4 -Fica incluído na Cláusula 8.4 TELEVISOR LED 50" SMART o seguinte texto:

p) Borda infinita ou se borda;”

2.5- O Texto disposto na página 44 parte final fica retificado:

Onde se lê: Atenção:

É OBRIGATÓRIO o fornecimento dentro do envelope I, proposta orçamentária, prospectos de dados técnicos (datasheet)...‖ dos produtos especificados nos seguintes parágrafos do Anexo XII – Termo de Referência: 7.1, 7.2, 7.4, 7.5, 7.6, 7.7, 7.11, 7.12, 7.14,8.1, 8.2, 8.3, 8.4, 8.5, 8.6, 8.7 (F,K,I,J,K,L,M,N,O,P,Q,R,S,T,U,V,W,X,Y,Z), 8.8 (A,C,J,M,T,U).

Leia-se: É OBRIGATÓRIO o fornecimento dentro do envelope I, proposta orçamentária, prospectos de dados técnicos (datasheet)...‖ dos produtos especificados nos seguintes parágrafos do Anexo XII – Termo de Referência: 7.1, 7.2, 7.4, 7.5, 7.6, 7.7, 7.14, 8.1, 8.2, 8.3, 8.4”.

2.6- Fica excluído a parte final da página 44 com o seguinte texto:

  • Para os produtos especificados nos parágrafos: 7.1, 7.2, 7.5,7.6, 7.7,7.11,7.12,8.1,8.2,8.3 do Anexo XII - Termo de Referência a empresa licitante deverá apresentar também, além do (datasheet), o CERTIFICADO DE HOMOLOGAÇÃO‖ da ANATEL.

2.7 - As demais cláusulas continuam inalteradas.

Patrocínio, 08 de março de 2023.

Lúcia de Fátima Lacerda

Pregoeira

 

 

 Prefeitura Municipal de Patrocínio - MG | Praça Dr. Olímpio Garcia Brandão, 1452 - Centro | Fone (34) 3839-1800