QUARTO TERMO ADITIVO AO PROCESSO
Processo nº: 098/2019
Modalidade: Inexigibilidade por credenciamento
Edital nº: 09/2019
Objeto: Credenciamento de pessoa jurídica para prestação dos serviços de atendimento em odontologia, eletivo e plantões; atendimento médico eletivo e plantões; procedimentos médicos ambulatoriais e cirúrgicos, para os usuários do sistema único de saúde (SUS); plantão médico e plantão de técnico de enfermagem para necropsia no IML municipal e exames médicos, celebrado entre o município de Patrocínio e a empresa GIMENEZ E GEROLIN SERVIÇOS DE SAÚDE LTDA.
CREDENCIANTE: Município de Patrocínio-MG, inscrito no CNPJ sob o nº 18.468.033/0001-26, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Deiró Moreira Marra, brasileiro, agente político, inscrito no CPF sob o nº 491.320.596-04.
CREDENCIADA: GIMENEZ E GEROLIN SERVIÇOS DE SAÚDE LTDA., devidamente inscrita no CNPJ sob nº 20.058.641/0001-04, neste ato representado pelo seu responsável legal.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DOS FUNDAMENTOS
1.1 - O presente Termo Aditivo tem como fundamento legal art. 57, II da Lei de Licitações e Contratos Administrativos, sendo que esta alteração se dá por tratar-se de serviços a serem executados de forma contínua, e ser mais vantajoso para a administração e atender o princípio do interesse público.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO
2.1 - Fica prorrogado o contrato firmado tendo início em 01 de janeiro de 2023 até 31 de dezembro de 2023.
As demais cláusulas continuam inalteradas.
E assim, por estarem justos e pactuados, assinam o presente termo em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas para que possa surtir seus legais e jurídicos efeitos.
Patrocínio-MG, 30 de dezembro de 2022.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PATROCÍNIO
Credenciante