SÉTIMO TERMO ADITIVO AO CONTRATO
Processo nº: 17/2019
Modalidade: Inexigibilidade
Edital nº: 01/2019
Tipo: Menor Preço Por Item
Objeto: Credenciamento de instituições, entidades, clínicas e comunidades terapêuticas, para prestação de serviços de remoção e internações voluntárias, involuntárias e compulsórias, masculino e feminino, para dependentes de álcool e outras drogas, celebrado entre o município de Patrocínio e a empresa CT RURAL DO TRIÂNGULO.
CONTRATANTE: Município de Patrocínio-MG, inscrita no CNPJ sob nº 18.468.033/0001-26, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Deiró Moreira Marra, brasileiro, agente político, inscrito no CPF sob o nº 491.320.596-04.
CONTRATADO: CT RURAL DO TRIÂNGULO, devidamente inscrita no CNPJ sob nº 14.482.565/0001-67, neste ato representado pelo seu responsável legal.
CLÁUSULA PRIMEIRA-DOS FUNDAMENTOS
1.1 - O presente Termo Aditivo tem como fundamento legal o art. 65, I, “b”, II, “d”, da Lei 8.666/93 e art. 14, III, a, do Decreto Municipal 2.764/2011, por se tratar de acréscimo em função de reequilíbrio-econômico-financeiro do objeto do contrato.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO
2.1 - Fica reajustado, no percentual de 7,207120%, considerando o índice de INPC fev/2022 a março/2023, para a manutenção do equilíbrio-financeiro, o preço dos seguintes itens:
2.1.1 - Item n° 002 - prestação de serviço de internação involuntária para dependentes químicos masculinos, cujo valor era de R$ 1.062,35 (mil e sessenta e dois reais e trinta e cinco centavos), o mesmo passará para o valor de R$ 1.138,91 (mil cento e trinta e oito reais e noventa e um centavos) por serviço;
2.1.2 - Item n° 003 - remoção de paciente para internação compulsória, cujo valor era de R$ 118,04 (cento e dezoito reais e quatro centavos) mesmo passará para o valor de R$ 126,55 (cento e vinte e seis reais e cinquenta e cinco centavos) por serviço;
2.1.3 - Item nº 005 - serviço de internação compulsória masculino, cujo valor era de R$ 1.298,43 (mil duzentos e noventa e oito reais e quarenta e três centavos) o mesmo passará para o valor de R$ 1.392,01 (mil trezentos e noventa e dois reais e um centavo);
2.1.4 - Item nº 007 - serviço de internação voluntária para dependentes de álcool e outras drogas masculino cujo valor era R$ 1.062,35 (mil e sessenta e dois reais e trinta e cinco centavos) o mesmo passará para o valor de R$ 1.138,91 (mil cento e trinta e oito reais e noventa e um centavos).
Os recursos para atender as despesas resultantes deste CONTRATO, correrão a conta da dotação orçamentária.
As demais cláusulas continuam inalteradas.
E assim, por estarem justos e pactuados, assinam o presente termo em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas para que possa surtir seus legais e jurídicos efeitos.
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Patrocínio/MG, 12 de maio de 2023.
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Prefeito Municipal
Contratante