TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DE CONTRATO

Processo nº: 176/2022

Modalidade: Pregão Eletrônico - PERP 22

Edital nº: 138/2022

Tipo: Menor Preço Por Item

Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÕES DE MEDICAMENTOS, EM CONFORMIDADE COM A TABELA CMED, PARA ATENDER A TODAS AS UNIDADES DE SAÚDE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE PATROCÍNIO/MG.

 

 

O MUNICÍPIO DE PATROCÍNIO – MG, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 18.468.033/0001-26, com sede na Praça Olímpio Garcia Brandão, nº 1.452, Centro Cívico “Abdias Alves Nunes”, representado por seu prefeito municipal, DEIRÓ MOREIRA MARRA, brasileiro, casado, empresário, residente e domiciliado nesta cidade de Patrocínio-MG, vem através do presente, com fulcro na Lei nº 8.666/93, RESCINDIR UNILATERALMENTE O CONTRATO referente ao objeto supra mencionado, com a Empresa C.B DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS SA, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ sob o nº 27.764.200/0001-77, sediada na Rua Jose Peres Ximenes nº 76 a 82 Centro na cidade de Cardoso Moreira/RJ.

I – DOS FATOS

A empresa C.B DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS SA, já qualificada acima, participou do processo licitatório supracitado, sendo vencedora dos seguintes itens:

Fornecedor: 015790 - C B DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS FARMACEUTICOS SA

Item

Especificação

Un

Marca

Qtde

Valor Unit.

Valor Total

113

CLORETO DE POTASSIO - DOSAGEM 10 % (100 MG/ML), APRESENTACAO: SOLUCAO INJETAVEL, AMPOLA DE 10ML. NA EMBALAGEM DEVERA CONSTAR A DATA DA FABRICACAO, VALIDADE E NUMERO DO LOTE.

AM

SAMTEC

5000

0,4400

2.200,00

174

DIVALPROATO DE SODIO - APRESENTACAO: COMPRIMIDO DE LIBERACAO PROLONGADA, DOSAGEM: 500 MG

UN

ABBOTT

2500

1,6500

4.125,00

213

FLUNITRAZEPAM - APRESENTACAO: COMPRIMIDO, DOSAGEM: 1 MG

UN

FARMOQUIMI

96000

0,6800

65.280,00

244

HEPARINA - APRESENTACAO: SOLUCAO INJETAVEL, DOSAGEM: 5.000 UI (25.000 UI/5ML)

AM

CRISTALIA

2000

10,3290

20.658,00

257

INSULINA HUMANA - IDENTIFICACAO: DO TIPO NPH, DOSAGEM: 100 UI/ML

UN

ASPEN PHAR

36000

17,9000

644.400,00

271

LEVETIRACETAM - APRESENTACAO: COMPRIMIDO, DOSAGEM: 250 MG

UN

EUROFARMA

3600

1,1200

4.032,00

303

METILFENIDATO, CLORIDRATO - APRESENTACAO: COMPRIMIDO, DOSAGEM: 10 MG

UN

EUROFARMA

5000

0,0020

10,00

345

OLMESARTANA MEDOXOMILA - FORMA FARMACÊUTICA: COMPRIMIDO REVESTIDO, DOSAGEM: 40 MG.

UN

EUROFARMA

250000

0,8500

212.500,00

347

OMEPRAZOL. APRESENTACAO INJETAVEL INTRAVENOSO. DOSAGEM 40 MG.

UN

SANOFI

40000

8,1000

324.000,00

Valor dos itens R$ 1.277.205,00

Valor total dos itens: 1.277.205,00 (um milhão duzentos e setenta e sete mil duzentos e cinco reais).

A contratada foi notificada 01/2023 no dia 03 de março de 2023 para entrega das AFs de n° 102180 e 102102, advertida que em até 5 (cinco) dias a contar da data do recebimento, os materiais deveriam ser entregues sob pena de aplicação por parte do Município de Patrocínio das penas de multa e rescisão unilateral do contrato previstas nos respectivos Editais de licitação e legislação aplicável. Passados o prazo a contratada não se manifestou, sendo feita a 02/2023 notificação no dia 08 de março.

Em resposta a segunda notificação no dia 14 de março de 2023 foi encaminhado contranotificação com pedido de dilação de prazo de 30 (trinta) dias, foi aceito pela administração. Passados mais de 30 dias do pedido a contratada não entregou os materiais, sendo assim, feito no dia 25 de abril de 2023 a NOTIFICAÇÃO DA INTENÇAO DE CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO pela não entrega dos Itens da AF n° 102102 e 102180, advertida que em até 5 (cinco) dias a contar do recebimento desta, os materiais deveriam ser entregues sob pena de aplicação por parte do Município de Patrocínio das penas previstas no respectivo Edital de licitação, Ata de Registro de Preço e legislação aplicável.

A empresa ligou no dia 11/05/2023 e se identificou como a funcionária Gina e que a mesma faz parte da auditoria da empresa e que estava entrando em contato para ter ciência do que estava pendente da empresa, ela alega que a empresa passou por trocas de funcionários e que precisava de todos os e-mail de Autorização de Fornecimentos para que assim fosse tomada ás devidas providência. Foram encaminhados os e-mails conforme pedido, mas até a presente data a empresa não cumpriu com o que foi notificada.

Diante dos fatos, com sua conduta o Fornecedor tem causado inúmeros transtornos para a Secretaria Municipal de Saúde ante o desabastecimento de produtos e entregas em desacordo com Ata de Registro de Preços e Edital para o funcionamento dos serviços públicos. Provocando atrasos e prejuízos à Administração, fazendo se assim, a Decisão da Administração de Rescisão Unilateral de Contrato.

Discorrido a trama fática dos autos, cumpre demonstrar os fundamentos jurídicos nos quais escoram-se a rescisão.

II – DOS FUNDAMENTOS

Da Possibilidade Jurídica da Rescisão

Considerando que os itens contratados da licitante, não foram entregues,e houve uma prática recorrente de atrasos e transgressão as condições estabelecidas no Edital e na Ata de Registro de Preços, descumprindo assim com as regras previamente estabelecidas, entre a empresa e o Município.

Fundamenta-se a rescisão unilateral do contrato por parte da Administração Municipal, nos artigos. 58, 77, 78 e 79 inciso I da Lei 8.666/93.

A Lei 8.666/93, nos artigos acima citados, confere a Administração a prerrogativa de, senão vejamos:

Art. 58.  O regime jurídico dos contratos administrativos instituído por esta Lei confere à Administração, em relação a eles, a prerrogativa de:

I - modificá-los, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos do contratado;

II - rescindi-los, unilateralmente, nos casos especificados no inciso I do art. 79 desta Lei;

III - fiscalizar-lhes a execução;

IV - aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste;(grifo nosso)

[...]

Art. 78.  Constituem motivo para rescisão do contrato:

I - o não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;

[...]

Art. 79.  A rescisão do contrato poderá ser:

I - determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo anterior;

[...]

Ora, portanto, resta insofismável que a Administração poderá rescindir unilateralmente o contrato, desde que, a contratada furte-se em cumprir as especificações e cláusulas contratuais.

Vale dizer que este é o entendimento reiterado da doutrina, senão vejamos:

APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. AÇÃO ANULATÓRIA C/C DECLARATÓRIA E DE COBRANÇA. CONTRATO ADMINISTRATIVO. OBJETO. PROGRAMA NACIONAL DE BANDA LARGA ( PNBL ). EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE EXTENSÃO DE REDES ELÉTRICAS PROVISÓRIAS E DEFINITIVAS EM BAIXA, MÉDIA E ALTA TENSÃO. LICITAÇÃO. PREGÃO ELETRÔNICO. REGISTRO DE PREÇOS. MENOR PREÇO POR GRUPO. ATRASO NA EXECUÇÃO DAS OBRAS. FIXAÇÃO DE PREÇOS INEXEQUÍVEIS. CULPA DA CONTRATADA. RESCISÃOUNILATERAL DO CONTRATOPELAADMINISTRAÇÃO. POSSIBILIDADE. IMPOSIÇÃO DE MULTA POR INEXECUÇÃO DO CONTRATO E RETENÇÃO DA GARANTIA CONTRATUAL (LEI 8.666 /93, ARTIGO 87 , INCISO II e § 1º). PENALIDADES CABÍVEIS. PRINCÍPIO DA PROPROCIONALIDADE. OBSERVÂNCIA. FALTA GRAVE CARATERIZADA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. 1. A legislação possibilita a rescisãounilateral do contrato administrativo pelaAdministração quando configurado o descumprimento dos prazos pela parte contratada (artigo 78 , inciso I , Lei 8.666/93). 2. Configurada a inexecução total ou parcial do contrato, é lícito à administração, garantidos o contraditório e a ampla defesa, impor ao contratado o pagamento de multa na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato (artigo 87, inciso II, Lei 8.666/93). 3. Não viola o princípio da proporcionalidade a fixação de multa no patamar máximo previsto no instrumento convocatório, se o descumprimento do contrato gerar, além de perdas econômico-financeiras, prejuízo de ordem social, com a subtração de serviços essenciais de vasta parcela da população. 4. A perda da garantia prestada nada mais é do que a aplicação do § 1º do artigo 87 da Lei 8.666 /93, segundo o qual “se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o contratado pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pelaAdministração ou cobrada judicialmente”. 5. Apelação conhecida e não provida. (grifamos)

III - DO RECURSO

Diante da decisão que rescindi o contrato administrativo, em homenagem ao contraditório e a ampla defesa, fica facultado a parte interpor recurso no prazo de 05 (cinco) dias.

Art. 109.  Dos atos da Administração decorrentes da aplicação desta Lei cabem:

I - recurso, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata, nos casos de:

e) rescisão do contrato, a que se refere o inciso I do art. 79 desta Lei;   

IV - DAS PENALIDADES

Face ao descumprimento contratual o Fornecedor fica sujeito às seguintes sanções conforme Cláusula Décima Segunda da Ata de Registro de Preços:

b) Multa de 2% (dois por cento) sobre o valor total do contrato correspondente por dia de atraso na entrega do objeto desta licitação, até o limite de 10% (dez por cento), a qual deverá ser descontada da primeira fatura, até a totalidade da multa ou cobrada judicialmente, conforme o caso. Após o prazo máximo de 05 (cinco) dias de atraso, sem motivo justificado, o Instrumento Contratual poderá, a critério da PREFEITURA MUNICIPAL DE PATROCÍNIO, ser rescindido e aplicado, cumulativamente as sanções previstas nas letras "d” e “e”; 

c) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do Instrumento Contratual, pelo descumprimento das demais cláusulas do mesmo e na reincidência, o dobro, a ser cobrada extra ou judicialmente, conforme o caso, exceto aquelas cujas sanções são as já estabelecidas, sem prejuízo de responsabilidade civil e criminal que couber; 

d) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do Instrumento Contratual, no caso de rescisão, por culpa ou requerimento da contratada, sem motivo justificado ou amparo legal, a critério da PREFEITURA MUNICIPAL DE PATROCÍNIO; 

e) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a PREFEITURA MUNICIPAL DE PATROCÍNIO pelo prazo de até 02 (dois) anos; 

f) A ocorrência de 3 (três) notificações seguidas sujeitará a CONTRATADA as penalidades descritas nas alíneas supracitadas, além da rescisão unilateral da ata e/ou contrato.

O Fornecedor descumpriu de forma reiterada suas obrigações constantes da Cláusula Sexta: prazo de entrega de 10 (dez) dias após o recebimento da AF. e Cláusula Oitava, item 8.2.1 Ata de Registro de Preços, edital n°138/2022.

V - DA RESCISÃO

Pelos fundamentos expostos, FICA RESCINDIDA UNILATERALMENTE A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, supra referida, com a empresa C.B DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS SA, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ sob o nº 27.764.200/0001-77, sediada na Rua Jose Peres Ximenes nº 76 a 82 Centro na cidade de Cardoso Moreira/RJ, referente aos itens em que venceu no Processo nº: 176/2022, Modalidade: Pregão Eletrônico - PERP 22, Edital nº: 138/2022, Tipo: Menor Preço Por Item Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÕES DE MEDICAMENTOS, EM CONFORMIDADE COM A TABELA CMED, PARA ATENDER A TODAS AS UNIDADES DE SAÚDE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE PATROCÍNIO/MG.

VI – CONCLUSÃO

Diante dos reiterados atrasos e transtornos provocados pelo Fornecedor, fica aplicada e ante o risco de que a empresa venha participar de novos processos licitatórios, colocando em risco o funcionamento das atividades públicas, fica aplicada a sanção de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Patrocínio pelo prazo de 02 (dois) anos, além da Inclusão no Cadastro Nacional de Empresa Idônea (CEIS). Suspensão que já produz efeitos a contar da publicação desta decisão.

Fica aplicada a penalidade de multa conforme Ata de Registro de Preços, no valor total de R$ 127.720,50 (cento e vinte e sete mil setecentos e vinte reais e cinquenta centavos) correspondente a 10% do sobre o valor total do Instrumento Contratual com o Município, conforme Cláusula Décima Segunda "d" e "e" da Ata de Registro de Preços, edital n°138/2022 sendo que o presente Termo de Rescisão será publicado na forma resumida, através de Extrato, no diário oficial do Município, em atendimento ao artigo 109, inciso I, alínea “e”, §1º, da Lei Federal nº 8.666/93.

Patrocínio - MG, 16 de maio de 2023

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Deiró Moreira Marra

Prefeito Municipal

 

 

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