QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 36/2020, DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO, INCLUSIVE EM SUPLEMENTO, DE ATOS OFICIAIS E DEMAIS MATÉRIAS, CELEBRADO ENTRE A XXXXXXXXX E A IMPRENSA NACIONAL.

O (a) Prefeitura Municipal de Patrocínio com sede à Av. João Alves do Nascimento 1452 CEP 38.747-050, inscrito no CNPJ sob o nº 18.468.033/0001-26, doravante denominado (a) CONTRATANTE, neste ato representado(a) pelo Senhor(a) Deiró Moreira Marra, portador(a) da RG nº M-3.091.814, e do CPF nº 491.320.596-04, nomeado (a)pela Prefeito (ato de nomeação), e a IMPRENSA NACIONAL, órgão específico, singular, integrante da estrutura regimental das funções de confiança da Secretaria-Geral da Presidência da República, conforme Decreto nº 11.144, de 21 de julho de 2022, publicado no DOU, Seção 1, de 22 de julho de 2022, com Sede no Setor de Indústrias Gráficas, Quadra 6, Lote 800, Brasília/DF, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 04.196.645/0001-00, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato pela Coordenadora Substituta de Gestão do Acervo e Relacionamento Externo, Senhora NELI DA COSTA SERAFIM GONÇALVES, brasileira, casada, portadora do RG nº 947.925 e do CPF nº 375.837.271-20, residente e domiciliada nesta capital, nomeado pela Portaria nº 935, de 06/12/2022, do Secretário-Executivo da Secretaria Geral da Presidência da República, e subdelegação de competência conferida pela Portaria nº 356, de 16 de setembro de 2022, publicada no DOU, Seção 1, de 19 de setembro 2022, do Diretor-Geral da Imprensa Nacional, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo, observando o que consta do processo nº 36/2020, elaborado em conformidade com o disposto no caput, do artigo 25 da Lei nº 8.666 de 21.6.93, alterações posteriores, e demais cominações legais, tem entre si justo e acordado o seguinte:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

O presente termo aditivo tem por objeto a prorrogação da vigência contratual.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA FUNDAMENTAÇÃO

A prorrogação de vigência encontra amparo legal no inciso II do artigo 57 da Lei nº 8.666/93, combinado com a Cláusula Décimado contrato originário;

O Valor do centímetro por coluna corresponde a R$ 38,92 (trinta e oito reais e noventa e dois centavos), conforme Portaria IN/SG/PR nº 110, de 18 de março de 2022, publicada no DOU Seção 1, de 22 de março de 2022.

CLÁUSULA TERCEIRA - DA PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA DO CONTRATO

Fica prorrogado o prazo de vigência do Contrato IN nº 36/2020, até o dia 01 de janeiro de 2023.

SUBCLÁUSULA ÚNICA - Fica assegurada à Prefeitura Municipal de Patrocínio a prerrogativa de rescindir, antecipadamente, o presente instrumento, a qualquer tempo e a seu exclusivo critério, mediante comunicação escrita à CONTRATADA, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, descabendo direito à indenização ou interpelação judicial ou extrajudicial, seja a que título for.

CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR

O valor do presente termo aditivo é estimado em R$ 18.876,20 (dezoito mil oitocentos e setenta e seis reais e vinte centavos).

 

CLÁUSULA QUINTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

A despesa decorrente deste termo aditivo correrá, no exercício de 2023, à conta da seguinte classificação:

  • - Atividade: 2010

  • - Elemento de Despesa: _3.3.90.39.33.00

  • - Fonte: 100

  • - Valor total/estimado: R$ 18.876,20

Nos exercícios subsequentes, as despesas correrão à conta de dotações orçamentárias que lhe forem destinadas, indicando-se, por meio de apostila, o crédito e empenho para sua cobertura.

 

CLÁUSULA SEXTA – RATIFICAÇÃO

Ficam ratificadas as cláusulas do contrato originário e dos Termos Aditivos nºs x e x (SE HOUVER), não alteradas por este instrumento.

 

CLÁUSULA SÉTIMA – DO FORO

Para dirimir as questões oriundas deste termo aditivo, as partes elegem o foro da Justiça Federal da Seção Judiciária de Patrocínio /MG.

Por estarem assim, justas e acertadas, foi celebrado o termo aditivo, em 2 (duas) vias de igual teor e forma, assinado pelas partes e testemunhas.

Patrocínio, 02 de janeiro de 2023.

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NELI DA COSTA SERAFIM GONÇALVES Imprensa Nacional

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DEIRÓ MOREIRA MARRA

Prefeitura Municipal de Patrocínio

TESTEMUNHAS:

Nome: Cristiane Castro Alves

CPF: 084.181.196-24

 

Nome: Vanessa Patrícia Ferreira

CPF: 096.073.086-97

 

 

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