REVOGAÇÃO DE LICITAÇÃO

Processo nº: 64/2023

Modalidade: Tomada de preços

Edital nº: 16/2023

Tipo: Menor Preço Global

Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA FORNECIMENTO E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE EXECUÇÃO DE IMPRIMAÇÃO COM ASFALTO DILUÍDO CM-30, EXECUÇÃO DE PINTURA DE LIGAÇÃO COM EMULSÃO RR-2C E CONSTRUÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO COM APLICAÇÃO DE CONCRETO BETUMINOSO USINADO A QUENTE (CBUQ), CAMADA DE ROLAMENTO, COM ESPESSURA DE NO MÍNIMO 3,0 CM PARA ATENDER AS DIVERSAS RUAS E AVENIDAS, INCLUINDO A CONFECÇÃO, TRANSPORTE E APLICAÇÃO E COMPACTAÇÃO COM ROLO LISO, PARA ATENDER O MUNICÍPIO DE PATROCÍNIO/MG.

A presente REVOGAÇÃO se dá nos termos legais do art. 49 da Lei 8.666/93.

A revogação é o desfazimento da licitação por motivos de conveniência e oportunidade, ou seja, do interesse público superveniente. Trata-se de um ato administrativo discricionário e, antecedente da homologação e adjudicação, é perfeitamente pertinente, não enseja contraditório e nem causa prejuízos à Administração Pública, conforme já decidido pelos Tribunais Superiores (STJ, RMS 23.402/PR, 2ª Turma, Rel. Min. Eliana Calmon, DJE de 02.04.2008).

A revogação se fundamenta por interesse público pelo fato de que a Administração Pública não tem mais interesse em executar os serviços do edital supracitado.

Efetuando o juízo de conveniência e oportunidade a respeito da revogação da licitação, que por sua própria natureza é ato discricionário e privativo da autoridade administrativa, o presente procedimento fica REVOGADO e arquivado, podendo a Administração Municipal, assim que lhe convier, realizar novo procedimento licitatório, resguardado o interesse público.

Patrocínio, 24 de julho de 2023.

DEIRÓ MOREIRA MARRA

Prefeito Municipal

 

 

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