PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO
Processo nº: 193/2022
Modalidade: Tomada de preços
Edital nº: 21/2022
Tipo: Menor Preço Global
Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMRPESA ESPECIALIZADA PARA CONSTRUÇÃO DA SEDE DO PACE HEMOMINAS E POLICLÍNICA NO TERCEIRO PAVIMENTO DO PRONTO SOCORRO MUNICIPAL TEREZINHA MOREIRA MARRA, NO MUNICÍPIO DE PATROCÍNIO/MG.
CONTRATANTE: Município de Patrocínio-MG, inscrito no CNPJ sob o nº 18.468.033/0001-26, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Deiró Moreira Marra, brasileiro, agente político, inscrito no CPF sob o nº 491.320.596-04.
CONTRATADO: CONSTRUTORA QUEIROZ PARREIRA LTDA, empresa sediada nesta cidade à Av. Faria Pereira, 1883, Bairro Constantino, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 11.479.422/0001-08, neste ato representado pelo seu responsável legal.
CLÁUSULA PRIMEIRA-DOS FUNDAMENTOS
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- O presente Termo Aditivo tem como fundamento legal art. 57 e 65, inc. I, “b” e §1º da Lei 8.666/93, por tratar-se de supressão de itens e acréscimo de outros em função de mudança qualitativa e aumento quantitativo do objeto do contrato, conforme justificativa técnica de engenharia que passa a fazer parte integrante deste aditivo independentemente de transcrição e prorrogação de prazosno contrato.
CLÁUSULA SEGUNDA- DO VALOR
2.1 - Ficam acrescidos ao contrato originário os itens extras não planilhados de engenharia em anexo, a título de aditivo qualitativo, sendo aditado o valor de R$ 59.584,82 (cinquenta e nove mil quinhentos e oitenta e quatro reais e oitenta e dois centavos).
2.2 Ficam acrescidos ao contrato originário os itens constantes da planilha de engenharia em anexo, a título de aditivo quantitativo, sendo aditado o valor de R$ 77.676,22 (setenta e sete mil e seiscentos e setenta e seis reais e vinte e dois centavos).
2.3 - Ficam suprimidos do contrato originário os itens constantes da planilha de engenharia em anexo, a título de redução quantitativao valor de R$ 103.456,82 (cento e três mil quatrocentos e cinqüenta e seis reais e oitenta e dois centavos)
2.4 - Em função dos acréscimos e supressões dos subitens 2.1, 2.2 e 2.3 fica acrescido ao contrato originário a título de pagamento pela contratante à contratada, após a execução dos serviços, a importância de R$ 33.804,22 (trinta e três mil oitocentos e quatro reais e vinte e dois centavos), aditando 2,05% ao valor previsto no contrato originário.
CLÁUSULA TERCEIRA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1 - O presente termo será empenhado na dotação orçamentária:
02.01.03.01.04.122.0009.00.2010.4.4.90.51.02001000000000 - Obras e Instalações de Domínio Patrimonial
Os recursos para atender as despesas resultantes deste CONTRATO, correrão a conta da dotação orçamentária.
As demais cláusulas continuam inalteradas.
E assim, por estarem justos e pactuados, assinam o presente termo em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas para que possa surtir seus legais e jurídicos efeitos.
Patrocínio/MG, 25 de Setembro de 2023.
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Prefeito Municipal
Contratante