QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO
Processo nº: 89/2019
Modalidade: Pregão
Edital nº: 63/2019
LINHA nº LOR-67
Objeto: Contratação de pessoas jurídicas para prestação de serviços de transporte de alunos das redes municipal e estadual do ensino público do município de Patrocínio/MG, referente às linhas frustradas no Pregão 44/2019.
CONTRATANTE: Município de Patrocínio-MG, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Deiró Moreira Marra, brasileiro, agente político, inscrito no CPF sob o nº 491.320.596-04.
CONTRATADO: TULIO EXPEDITO DE CASTRO TRANSPORTE ESCOLAR, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob nº 14.465.950/0001-04, neste ato representado pelo seu responsável legal.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DOS FUNDAMENTOS
1.1 - O presente Termo Aditivo tem como fundamento legal o art. 65, inc. I alínea “b” §1º do caput da Lei de Licitações e Contratos Administrativos, em função do aumento quantitativo, acrescentando ao contrato e quarto termo aditivo assinados, sendo que esta alteração se dá em função de que a prestação dos serviços executados é de forma contínua para a administração municipal, no percentual de acréscimo de até 25% (vinte e cinco porcento).
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO E VALOR GLOBAL
2.1 -Fica alterada a cláusula segunda do contrato originário, passando a vigorar com a seguinte redação:
“A CONTRATANTE compromete-se a pagar ao CONTRATADO a importância de R$ 44,673,20 (quarenta e quatro mil seiscentos e setenta e três reais e vinte centavos) para a linha LOR-67.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO
3.1 - Ficando inalterado o prazo anteriormente firmado, tendo início em 01 de janeiro de 2023 até 31 de dezembro de 2023.
As demais cláusulas continuam inalteradas.
E assim, por estarem justos e pactuados, assinam o presente termo em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas para que possa surtir seus legais e jurídicos efeitos.
Patrocínio, 09 de Outubro de 2023.
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Prefeito Municipal