SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO
(Primeiro Termo Aditivo Financeiro)
Processo nº: 164/2022
Modalidade: Concorrência Pública
Edital nº: 07/2022
Tipo: Menor Preço Global
Objeto:O presente contrato tem por objeto a contratação de empresa para prestação de serviços técnicos de engenharia especializados em canalização do Córrego Rangel, duplicação e pavimentação da Rua Divino Gonçalves de Oliveira e recapeamento e drenagem da Alameda dos Pinheiros, localizado entre a Rua Divino Gonçalves de Oliveira no Bairro Santo Antônio e Rua Pinheiros no Bairro Morada Nova no Município de Patrocínio-MG, nos termos do Convênio nº 1491000519/2020/SEGOV/PADEM, Termo de Autocomposição nº 45/2022 – AGE/CPRAC, Processo nº 1080.01.0084523/2021-29, do Governo de Minas Gerais.
CONTRATANTE: O Município de Patrocínio, Estado de Minas Gerais, com sede na Av. João Alves do Nascimento nº 1.452, Centro, CEP 38.747-050, CNPJ nº 18.468.033/0001-26, neste ato representado por Deiró Moreira Marra.
CONTRATADO: CONSERVASOLO ENGENHARIA DE PROJETOS E CONSULTORIA TÉCNICA LTDA, inscrita no CNPJ n° 21.728.225/0001-39, situada a Av. Sicília n° 240, Ouro Preto, Belo Horizonte, neste ato assinado por seu representante legal
CLÁUSULA PRIMEIRA-DOS FUNDAMENTOS
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- O presente Termo Aditivo tem como fundamento legal o art. 65, inc. I, “b” e §1º da Lei 8.666/93, por tratar-se de supressão de itens e acréscimo de outros em função de mudança qualitativa e aumento quantitativo do objeto do contrato, conforme justificativa técnica de engenharia, que passa a fazer parte integrante deste aditivo independentemente de transcrição, fundamentando-se também em SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 1491000519/2020/SEGOV/PADEM CELEBRADO ENTRE O ESTADO DE MINAS GERAIS, ATRAVÉS DA SECRETARIA DEESTADO DE GOVERNO-SEGOV E O MUNICÍPIO DE PATROCÍNIO - Processo nº 1490.01.00044525/2020-59, alterando o objeto do convênio mediante reprogramação do projeto e planilha, conforme Parecer Técnico nº 3/2023 (SEI) nº 73497069-SEGOV.
CLÁUSULA SEGUNDA- DO VALOR
2.1 – Ficam acrescidos ao contrato originário os itens constantes da planilha de engenharia em anexo, a título de aditivo qualitativo, no valor de R$1.779.204,49 (um milhão setecentos e setenta e nove mil duzentos e quatro reais e quarenta e nove centavos) e a título de aditivo quantitativo, no valor de R$ 1.086.365,11 (um milhão oitenta e seis mil trezentos e sessenta e cinco reais e onze centavos).
2.2 – Ficam suprimidos do contrato originário os itens constantes da planilha de engenharia em anexo, no valor de R$ 1.359.920,05 (um milhão trezentos e cinquenta e nove mil novecentos e vinte reais e cinco centavos).
2.3 – Em função dos acréscimos e supressões dos subitens 2.1 e 2.2, fica acrescido ao contrato originário a título de pagamento pela contratante à contratada, após a execução dos serviços, a importância de R$ 1.505.649,55 (um milhão quinhentos e cinco mil seiscentos e quarenta e nove reais e cinquenta e cinco centavos), acrescendo 12,0475 % ao valor previsto no empenho originário.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO
3.1 - Ficam prorrogados os prazos previstos na Cláusula Segunda - Do prazo, e subcláusulas 2.1 e 2.2 do contrato originário passando a vigorar com a seguinte redação:
“CLÁUSULA SEGUNDA - DO PRAZO
2.1 - O prazo de duração do contrato é de 18 (dezoito meses), contados do recebimento da ordem de início para os serviços, podendo haver prorrogação contratual mediante fatos supervenientes e justificativa por escrito e a critério da Administração.
2.2 - O prazo para a execução será de 12 (doze) meses.”
CLÁUSULA QUARTA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1 - O presente termo será empenhado na dotação orçamentária:
02.01.09.01.17.512.0010.00.1315.4.4.90.51.0100100 - Obras e Instalações de Domínio Público
02.01.09.01.17.512.0010.00.1315.4.4.90.51.01001240000000 - Obras e Instalações de Domínio Público
Os recursos para atender as despesas resultante deste CONTRATO, correrão a conta da dotação orçamentária.
As demais cláusulas continuam inalteradas.
E assim, por estarem justos e pactuados, assinam o presente termo em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas para que possa surtir seus legais e jurídicos efeitos.
Patrocínio, 31 de outubro de 2023.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATROCÍNIO/MG
Deiró Moreira Marra
CONSERVASOLO ENGENHARIA DE PROJETOS
E CONSULTORIA TÉCNICA
Representante Legal da Empresa
TESTEMUNHAS:
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LÚCIA DE FÁTIMA LACERDA
CPF : 875.893.036-15
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VANESSA PATRÍCIA FERREIRA
CPF : 096.073.086-97