DECISÃO ADMINISTRATIVA
REVOGAÇÃO
Processo nº: 233/2023
Modalidade: Concorrência Pública
Edital nº: 13/2023
Tipo: ¨Menor Valor da Contraprestação Pública Mensal Máxima¨.
Objeto: CONCORRÊNCIA PÚBLICA PARA A CONTRATAÇÃO DE PARCERIA PÚBLICO-PRIVADA (PPP), NA MODALIDADE CONCESSÃO ADMINISTRATIVA, PARA A IMPLANTAÇÃO, OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO DE USINAS FOTOVOLTAICAS DE GERAÇÃO DISTRIBUÍDA PARA COMPENSAÇÃO DE CRÉDITOS DE ENERGIA PARA ATENDER DEMANDA ENERGÉTICA DA ESTRUTURA FÍSICA DOMUNICÍPIO DEPATROCÍNIO/MG.
OMunicípio de Patrocínio iniciou o processo de concorrência para a Parceria Público-Privada (PPP) por meio do Edital nº13/2023, com o objetivo de selecionar um parceiro privado para a execução de para a implantação, operação e manutenção de usinas fotovoltaicas de geração distribuída para compensação de créditos de energia para atender demanda energética da estrutura física do Município de Patrocínio/MG, conforme as diretrizes estabelecidas no Procedimento de Manifestação de Interesse.
O mencionado processo de concorrência foi conduzido de acordo com os trâmites legais e regulamentares aplicáveis, tendo sido observados os princípios da isonomia, transparência, competitividade e economicidade, de forma a assegurar o interesse público na celebração da referida PPP.
Durante o procedimento de manifestação de interesse apenas uma empresa apresentou projeto, o qual foi aprovado e motivou a abertura do presente processo de concorrência.
Durante a fase de avaliação das propostas apresentadas pelos licitantes, tornou-se evidente que as condições do mercado e os elementos técnicos e financeiros envolvidos no processo sofreram alterações desde a concepção do edital, as quais podem comprometer a viabilidade econômica e financeira da PPP, bem como a adequada prestação dos serviços.
Em virtude dessas mudanças, a manutenção do processo de concorrência poderia implicar riscos financeiros e operacionais para o Poder Público, podendo prejudicar a consecução dos objetivos previamente estabelecidos.
A legislação pertinente à matéria, em especial o art. 49 da Lei nº 8.666/1993 e a Súmula nº 473 do STF, concede à Administração Pública a prerrogativa de revogar o processo de concorrência quando houver razões de interesse público que justifiquem a medida.
O processo ainda não foi homologado, assim não há direito líquido e certo dos licitantes à contratação, conforme entendimento do STF de que “[a] mera revogação do processo licitatório até então válido, antes da homologação, sem repercussão alguma na esfera jurídica dos concorrentes originais.” (AI nº 228.554/MG)
Neste sentido, decido:
Revogar, por motivo de interesse público, o processo de concorrência para a Parceria Público-Privada (PPP) referente ao Edital 13/2023.
Determinar a publicação imediata do ato de revogação no Diário Oficial Eletrônico dos Municípios Mineiros e no sítio eletrônico oficial do Município de Patrocínio, para conhecimento público e dos licitantes envolvidos no processo.
Comunicar, formalmente, aos participantes do processo de concorrência sobre a revogação e esclarecer os motivos que levaram a essa decisão.
Avaliar a conveniência de elaborar novo edital para a realização de um novo processo de concorrência, considerando as condições atuais do mercado e aprimorando os termos da parceria, visando ao atendimento das necessidades públicas de forma mais eficiente e econômica.
Esta decisão é fundamentada no interesse público, na observância da legislação vigente e na necessidade de assegurar que a Parceria Público-Privada a ser celebrada seja benéfica para a coletividade e eficaz na consecução dos objetivos propostos.
Patrocínio, 06 de novembro de 2023.
Deiró Moreira Marra
Prefeito de Patrocínio