TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL AMIGÁVEL
Processo nº: 230/2023
Modalidade: Inexigibilidade
Edital nº: 12/2023
Tipo: Menor Preço Global
Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA ME SERVIÇOS TÉCNICOS DE CONSULTORIA E ASSESSORIA JURÍDICA MO MUNICÍPIO DE PATROCÍNIO-MG.
O Município de Patrocínio, Estado de Minas Gerais, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Deiró Moreira Marra, e a empresa CAMPOS E CAMPOS ADVOGADOS ASSOCIADOS, com CNPJ sob o nº 05.471.405/0001-43, através de seu representante legal, em função de Contrato firmado em decorrência do Processo Administrativo Licitatório nº 230/2023 – Inexigibilidade nº 12/2023, vêm através do presente, RESCINDIR O CONTRATO na forma AMIGÁVEL, por acordo entre as partes, fazendo-o mediante as cláusulas que comumente se outorgam e aceitam.
- CLÁUSULA PRIMEIRA– DA RESCISÃO
Pelos fundamentos legais e do interesse público, fica rescindido, DE FORMA AMIGÁVEL, por comum acordo entre as partes e por conveniência e necessidade da Administração Municipal de Patrocínio, o Contrato firmado com a Empresa CAMPOS E CAMPOS ADVOGADOS ASSOCIADOS, com CNPJ sob o nº 05.471.405/0001-43, oriundo do Processo Administrativo Licitatório nº 230/2023 – Inexigibilidade nº 12/2023.
- CLÁUSULA SEGUNDA - DOS FUNDAMENTOS
A presente rescisão amigável é expressamente prevista no art. 79, inciso II, da Lei Federal nº 79, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e se fundamenta no disposto no art. 78, inciso XII da mesma lei, segundo o qual “constituem motivo para rescisão do contrato: [...]
XII - razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato”.
- CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR
O contrato originário foi firmado no valor global de R$ 288.000,00 (duzentos e oitenta e oito mil reais) sendo para pagamentos em 12 (doze) meses.
Fica declarado por ambas as partes que a CONTRATADA não possui qualquer pendência de pagamento por parte do CONTRATANTE.
- CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES
Pela presente rescisão fica reconhecido pelas partes o cumprimento e execução fiel das cláusulas avençadas no contrato e as normas da lei 8.666/93, nada mais tendo a reclamar uma da outra, a qualquer título e em qualquer época, com exceção de fatos supervenientes com previsão legal.
- CLÁUSULA SEXTA – DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Patrocínio/MG para dirimir quaisquer dúvidas provenientes do presente termo de rescisão, que de outra forma não possam ser dirimidas ou solucionadas, com expressa renúncia das partes a qualquer outro que tenham ou que possa vir a ter, por mais privilegiado que este seja.
Por fim, por estarem justas e acordadas quanto aos termos da presente rescisão amigável, os representantes das partes o assinam em duas vias de igual teor e forma, para os efeitos jurídicos a que se destina, tendo como marco final do contrato a data do presente termo
Patrocínio – MG, 14 de Novembro de 2023.
Deiró Moreira Marra
Prefeito Municipal