QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO

Processo nº: 63/2019

Modalidade: Pregão

Edital nº: 44/2019

LINHA nº LOR-32

Objeto: Contratação de pessoas jurídicas para prestação de serviços de transporte de alunos das redes municipal e estadual do ensino público do município de Patrocínio/MG.

CONTRATANTE: Município de Patrocínio-MG, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Deiró Moreira Marra, brasileiro, agente político, inscrito no CPF sob o nº 491.320.596-04.

CONTRATADO: EVANIO JOSE XAVIER,devidamente inscrita no CNPJ/MF sob nº 09.307.526/0001-93, neste ato representado pelo seu responsável legal

CLÁUSULA PRIMEIRA - DOS FUNDAMENTOS

1.1 - O presente Termo Aditivo tem como fundamento legal o art. 65, inc. I alínea “b” §1º do caput da Lei de Licitações e Contratos Administrativos, em função do aumento quantitativo, acrescentando ao contrato e quinto termo aditivo assinados, sendo que esta alteração se dá em função de que a prestação dos serviços executados é de forma contínua para a administração municipal, no percentual de acréscimo de até 25% (vinte e cinco porcento).

CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO E VALOR GLOBAL

2.1 - Fica alterada a cláusula segunda do contrato originário, passando a vigorar com a seguinte redação:

A CONTRATANTE compromete-se a pagar ao CONTRATADO a importância de R$ 45.963,50 (quarenta e cinco mil novecentos e sessenta e três reais e cinqüenta centavos LOR 32.

CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO

3.1 – Ficando inalterado o prazo anteriormente firmado, tendo início em 01 de janeiro de 2023 até 31 de dezembro de 2023.

As demais cláusulas continuam inalteradas.

E assim, por estarem justos e pactuados, assinam o presente termo em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas para que possa surtir seus legais e jurídicos efeitos.

Patrocínio, 20 de Novembro de 2023.

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Prefeito Municipal

 

 

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