12º TERMO ADITIVO AO PROCESSO AO CONTRATO CELEBRADO EM 01 DE ABRIL DE 2011

Processo nº: 0020913

Modalidade: Dispensa

Edital nº: 12/2011

Tipo: Menor Preço Global

Objeto: Aluguel de imóvel situado no setor 32 - Quadra 034 - Lote 251, local a ser usado para ministrar aulas - Educação Infantil, solicitado pela Secretaria Municipal de Educação.

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE PATROCINIO-MG, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Deiro Moreira Marra, brasileiro, agente político, inscrito no CPF sob o nº 491.320.596-04.

CONTRATADO: IGREJA PRESBITERIANA DE MORADA NOVA, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob nº 04.380.870/0001-94, neste ato representado pelo Sr. Paulo Vieira Filho, CPF 518.717.006-63, residente à Rua Francisco Vasconcelos, nº 08, bairro Centro, Estrela do Sul-MG.

Cláusula Primeira - Dos Fundamentos

1 - O presente termo aditivo tem como fundamento legal o art. 57 inc. II e art. 65 inc. II, sendo que esta alteração se dá por acordo entre as partes em atendimento à necessidade da Administração Pública em função do interesse público, considerando que a locação deve ser executada de forma contínua, devendo ser prorrogada.

Cláusula Segunda - Do VALOR E prazo de vigência

2 - O presente termo aditivo tem por objeto alterar a redação das cláusulas quarta - do valor e sétima - do prazo de vigência do contrato original, que passam a vigorar com a seguinte redação:

“Cláusula Quarta” – ” – Fica acrescido ao valor da presente contratação a título de prorrogação do presente contrato, reajustando o valor anteriormente pactuado 3.8514% conforme o índice do INPC acumulado dos meses de dezembro/2022 a novembro/2023 o valor de R$ 57.491,39 (cinqüenta e sete mil quatrocentos e noventa e um reais e trinta e nove centavos) que será pago em 12 (doze) parcelas mensais R$ 4.790,94 (quatro mil setecentos e noventa reais e noventa e quatro centavos).

Cláusula Sétima” – Fica prorrogado o prazo estabelecido no contrato originário, tendo início em 01 de janeiro de 2023 e término em 31 de dezembro de 2023.

As demais cláusulas contratuais continuam inalteradas.

E assim, por estarem justos e pactuados, assinam o presente termo em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas para que possa surtir seus legais e jurídicos efeitos.

Patrocínio-MG, 15 de Dezembro de 2023.

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PREFEITO MUNICIPAL

Contratante

 

 

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