PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO
Processo nº: 103/2022
Modalidade: Tomada de preços
Edital nº: 9/2022
Tipo: Menor Preço Global
Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA CONSTRUÇÃO DE UM CENTRO EDUCACIONAL INFANTIL LOCALIZADO NA RUA ELMIRO ALVES DO NASCIMENTO ESQUINA COM A AVENIDA DOM JOSÉ COIMBRA, SOLICITADO PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.
CONTRATANTE: Município de Patrocínio-MG, inscrito no CNPJ sob o nº 18.468.033/0001-26, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Deiró Moreira Marra, brasileiro, agente político, inscrito no CPF sob o nº 491.320.596-04.
CONTRATADO: Construtora HS Silveira Ltda, empresa sediada nesta cidade à Rua Joaquim Otávio de Brito 1016, Cidade Jardim, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 07.249.814/0001-03, neste ato representada por Diogo José da Silveira, brasileiro, empresário, inscrito no CPF/MF sob o nº 082.822.766-77, residente e domiciliado nesta cidade.
CLÁUSULA PRIMEIRA-DOS FUNDAMENTOS
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- O presente Termo Aditivo tem como fundamento legal art. 57 e 65, inc. I, “b” e §1º da Lei 8.666/93, por tratar-se de supressão de itens e acréscimo de outros em função de mudança qualitativa e aumento quantitativo do objeto do contrato, conforme justificativa técnica de engenharia que passa a fazer parte integrante deste aditivo independentemente de transcrição e prorrogação de prazosno contrato.
CLÁUSULA SEGUNDA- DO VALOR
2.1 - Ficam acrescidos ao contrato originário os itens constantes da planilha de engenharia em anexo, a título de aditivo qualitativo, sendo aditado o valor de R$ 95.480,98 (noventa e cinco mil quatrocentos e oitenta reais e noventa e oito centavos), e a título de aditivo quantitativo, fica aditado o valor de R$ 45.199,41 (quarenta e cinco mil cento e noventa e nove reais e quarenta e um centavos).
2.2 - Ficam suprimidos do contrato originário os itens constantes da planilha de engenharia em anexo, a título de redução quantitativa o valor de R$ 39.443,04 (trinta e nove mil quatrocentos e quarenta e três reais e quatro centavos).
2.3 - Em função dos acréscimos e supressões dos subitens 2.1 e 2.2, fica acrescido ao contrato originário a título de pagamento pela contratante à contratada, após a execução dos serviços, a importância de R$ 140.680,39 (cento e quarenta mil seiscentos e oitenta reais e trinta e nove centavos), aditando 4,26% (quatro virgula vinte e seis porcento) ao valor previsto no contrato originário no valor de R$ 2.377.662,36 (dois milhões trezentos e setenta e sete mil e seiscentos e sessenta e dois reais e trinta e seis centavos) acrescendo o valor aditivado ao contrato, totalizamos o valor de R$ 2.478.899,71 (dois milhões quatrocentos e setenta e oito mil e oitocentos e noventa e nove reais e setenta e um centavos).
CLÁUSULA TERCEIRA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1 - O presente termo será empenhado na dotação orçamentária:
02.01.06.02.12.361.0002.00.1003.4.4.90.51.0100119 - Obras e Instalações de Domínio Público
Os recursos para atender as despesas resultante deste CONTRATO, correrão a conta da dotação orçamentária.
As demais cláusulas continuam inalteradas.
E assim, por estarem justos e pactuados, assinam o presente termo em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas para que possa surtir seus legais e jurídicos efeitos.
Patrocínio/MG, 08 de Janeiro de 2024.
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Prefeito Municipal
Contratante