15º TERMO ADITIVO AO CONTRATO CELEBRADO EM 08 DE OUTUBRO DE 2010
Processo nº: 0019978
Modalidade: Dispensa 17/2010
Objeto: Locação de imóvel, situado à Rua Joaquim Cardoso Naves, nº 495, bairro Marciano Brandão, em Patrocínio - MG, destinado às instalações do SENAC (Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial).
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE PATROCINIO-MG, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Deiro Moreira Marra, brasileiro, agente político, inscrito no CPF sob o nº 491.320.596-04.
CONTRATADO: ADEPA – Associação dos Deficientes de Patrocínio, neste ato representado pelo seu representante legal, o Sr. Wilber Ovaide da Silva, brasileiro, divorciado, CPF sob o n° 753.922.326-04, residente e domiciliado à Alameda dos Babaçus, nº 332, bairro Dona Diva II, em Patrocínio - MG.
Cláusula Primeira - Dos Fundamentos
1 - O presente termo aditivo tem como fundamento legal o art. 57 inc. II e art. 65 inc. II, sendo que esta alteração se dá por acordo entre as partes em atendimento à necessidade da Administração Pública em função do interesse público, considerando que a locação deve ser executada de forma contínua, devendo ser prorrogada.
Cláusula Segunda - Do VALOR E prazo de vigência
2 - O presente termo aditivo tem por objeto alterar a redação das cláusulas quarta - do valor e sétima - do prazo de vigência do contrato original, que passam a vigorar com a seguinte redação:
“Cláusula Quarta” – fica acrescido ao valor global da presente contratação R$ 32.734,55 (trinta e dois mil setecentos e trinta e quatro reais e cinqüenta e cinco centavos) que será pago em 12 (doze) parcelas mensais R$ 2.727,87 (dois mil setecentos e vinte e sete reais e oitenta e sete centavos) a título de prorrogação do presente contrato, reajustando o valor anteriormente pactuado 3,8514% conforme o índice do INPC acumulado dos meses de dezembro/2021 a novembro/2022.
“Cláusula Sétima” – Fica prorrogado por mais 12 (doze) meses o prazo estabelecido no contrato originário, tendo início em 01 de janeiro de 2024 e término em 31 de dezembro de 2024.
As demais cláusulas contratuais continuam inalteradas.
E assim, por estarem justos e pactuados, assinam o presente termo em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas para que possa surtir seus legais e jurídicos efeitos.
Patrocínio - MG, 15 de Dezembro de 2023.
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MUNICÍPIO DE PATROCÍNIO
Contratante