PRORROGAÇÃO E ERRATA
Processo nº: 309/2023
Modalidade: Concorrência Pública
Edital nº: 20/2023
Tipo: Maior oferta por item
Objeto: ALIENAÇÃO DE IMÓVEIS URBANOS PERTENCENTES AO PATRIMÔNIO MUNICIPAL, NOS TERMOS DA LEI Nº 5.665/23.
1) Fica prorrogado para o dia 27 de fevereiro de 2024, às 09:20 horas, a abertura do referido Pregão Eletrônico.
2) No item 11.1 do edital de licitação, onde se lê:
¨Efetuada a arrematação nos termos do art. 3º da Lei nº 5.665/23, tipo “maior oferta por item”, o valor do imóvel licitado poderá ser pago a vista ou em até 24(vinte e quatro) parcelas, nos termos do item 6.4 deste edital, na data em que for declarado vencedor e homologado o processo.¨
Leia-se:
¨Efetuada a arrematação nos termos do art. 3º da Lei nº 5.665/23, tipo “maior oferta por item”,
O valor poderá ser pago a vista ou em cinco parcelas, correspondendo a entrada à 40% (quarenta por cento) e quatro parcelas iguais dos 60% (sessenta por cento) restantes, que vencerão no mesmo dia útil de cada mês subsequente da data da arrematação, conforme disposto no Art. 4º da Lei nº 5.665/23.
3) Ficam excluídos da minuta do Contrato (Anexo IV) os seguintes itens:
2.3- O promissário comprador terá o prazo máximo de 01 (um) ano, a partir de ser declarado vencedor do certame, para apresentação ao Município de projeto de implantação de atividade industrial ou comercial, no qual compreenda a exploração da totalidade da área arrematada devendo ter construção mínima de 3.000 m² (três mil metros quadrados) de área.
2.4- Concluir A implantação da atividade industrial ou comercial apresentada no projeto do licitante arrematante, nos termos do §1º deste artigo, deverá ser concluída, dando-se início às atividades, no prazo máximo de 01 (um) ano após sua apresentação ao Município, gerando-se no mínimo 35 (trinta e cinco) empregos diretos.
2.5- A área arrematada não poderá sofrer qualquer desmembramento, em qualquer
negócio jurídico futuro, que não seja para implantação ou ampliação de atividade
industrial ou comercial.
Passando a vigorar os seguintes itens:
2.3- O licitante terá o prazo máximo de 02 (dois anos), a partir de ser declarado o vencedor do certame, para apresentação ao Município de projeto de construção junto a Secretária Municipal de Urbanismo.
2.4- O término da edificação no local, deverá ocorrer no prazo máximo de 05 (cinco) anos
após a aprovação do projeto pela Secretária Municipal de Urbanismo.
Patrocínio, 19 de janeiro de 2024.
Valentin de Paula
Presidente