ATA DE ABERTURA DE ENVELOPES
Processo nº: 288/2023
Modalidade: Dispensa
Edital nº: 2/2023
Objeto: Chamada Pública para aquisição de gêneros alimentícios diretamente da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural conforme §1º do art.14 da Lei nº 11.947/2009 e Resolução CD/FNDE nº 06 de 08 de maio de 2020, que dispõe sobre o PNAE, e suas alterações posteriores.
Aos 22 dias do mês de janeiro do ano de 2024, na cidade de Patrocínio, à Avenida João Alves do Nascimento, nº 1.452, às 08:00 horas, reuniram-se, em sessão pública, VALETIN DE PAULA, LÚCIA DE FÁTIMA LACERDA e CARLOS ALBERTO ALVES JUNIOR, abaixo assinados, todos integrantes da Comissão, a fim de procederem à abertura dos envelopes de documentações de habilitação e projetos de vendas do referido processo. Abertos os trabalhos, foi verificado que não houve participantes interessados na sessão pública e ato contínuo foram rubricados todos os envelopes lacrados pela comissão julgadora e percebeu-se os seguintes participantes:
GRUPO FORMAL: ASSOCIAÇÃO DOS AGRICULTORES FAMILIARES DE PATROCÍNIO - AFPR, inscrito no CNPJ sob nº 36.126.968/0001-06, com sede no Município de Patrocínio,
GRUPO FORMAL: CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO SÃO JOÃO DO SERRA NEGRA, inscrito no CNPJ sob nº 22.223.994/0001-48, com sede em São João da Serra Negra no município de Patrocínio/MG.
GRUPO INFORMAL: ASSENTAMENTO SÃO PEDRO (representante Madalena Deolinda Fernandes), com sede no Município de Patrocínio, constituído pelos seguintes produtores: MADALENA DEOLINDA FERNANDES; ELIENE DE FATIMA FERNANDES LELIS; ARCISO JOSE ALVES; ADILSON ANTÔNIO DA SILVA; DIOVANA NASCIMENTO e GEOVANI BATISTA NASCIMENTO.
GRUPO INFORMAL: ASSENTAMENTO SÃO PEDRO (representante Fabiana Cristina Pereira), com sede no Município de Patrocínio, constituído pelos seguintes produtores: FABIANA CRISTINA PEREIRA; NEUSA APARECIDA PEREIRA; NILTA APARECIDA TEIXEIRA DE LIMA; JOSÉ BENEDITO DORNELAS; CÉLIO DOS REIS NUNES; GISELI REGINA DE OLIVEIRA; ELINE DE SOUZA OLIVEIRA e ANTÔNIO FREDERICO DA SILVA.
FORNECEDORES INDIVIDUAIS:
-
FABRICIO FRANCISCO GOMES, inscrito no CPF sob nº 080.458.196-77, município de Patrocínio/MG;
-
LIZETE MARIA GOMES inscrita no CPF sob nº 558.056.476-72, município de Patrocínio/MG;
-
JOSÉ FRANCISCO, inscrito no CPF sob nº 350.973.706-78, Município de Patrocínio/MG;
-
BALTASAR FERNANDES CAIXETA, inscrito no CPF sob nº 266.528.546-00, município de Patos de Minas;
-
SILVANA MOREIRA ALVES MARQUES, inscrita no CPF sob nº 072.362.176-46, município de Patos de Minas/MG;
-
MARCOS ANTÔNIO MARQUES ARRUDA, inscrito no CPF sob nº 141.525.796-50, município de Guimarânia/MG;
Durante a conferência das documentações de habilitação, observou-se que não anexaram dentro dos envelopes protocolados, as seguintes documentações, dos seguintes proponentes:
-
CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO SÃO JOÃO DO SERRA NEGRA, o certificado do FGTS, solicitado no item 8.4, III, do edital. Não apresentou também a relação dos agricultores participantes para fins de verificação da ordem de prioridade, nos termos do item 7.3, inciso III, letra ¨a¨ do edital.
-
ASSENTAMENTO SÃO PEDRO (representante Fabiana Cristina Pereira), a DAP do Sr. Antônio Frederico da Silva, solicitado no item 8.3, II do edital.
-
ASSOCIAÇÃO DOS AGRICULTORES FAMILIARES DE PATROCÍNIO – AFPR, não informou a relação dos agricultores da associação para fins de verificação da ordem de prioridade, nos termos do item 7.3, inciso III, letra ¨a¨ do edital.
Sendo assim a Comissão julgador fixa o prazo de até 5(cinco) dias úteis para regularizar as documentações acima, em conformidade com o item 9.5 do edital.
Nos termos do item 7.3 do edital, deverão ser observadas a seguinte ordem de prioridade para seleção das propostas:
I – os assentamentos de reforma agrária, as comunidades tradicionais indígenas e as comunidades quilombolas, não havendo prioridade entre estes;
a) para efeitos do disposto neste inciso, devem ser considerados Grupos Formais e Grupos Informais de assentamentos da reforma agrária, comunidades quilombolas e/ou indígenas aqueles em que a composição seja de, no mínimo, 50%+1 (cinquenta por cento mais um) dos cooperados/associados das organizações produtivas respectivamente, conforme identificação na(s) DAP(s);
b) no caso de empate entre Grupos Formais de assentamentos da reforma agrária, comunidades quilombolas e/ou indígenas, em referência ao disposto no § 2º inciso I deste artigo, têm prioridade organizações produtivas com maior porcentagem de assentados da reforma agrária, quilombolas ou indígenas no seu quadro de associados/cooperados. Para empate entre Grupos Informais, terão prioridade os grupos com maior porcentagem de fornecedores assentados da reforma agrária, quilombolas ou indígenas, conforme identificação na(s) DAP(s).
II – os fornecedores de gêneros alimentícios certificados como orgânicos ou agroecológicos, segundo a Lei nº 10.831/2003, o Decreto nº 6.323/2007 e devido cadastro no MAPA;
III – os Grupos Formais sobre os Grupos Informais, estes sobre os Fornecedores Individuais, e estes, sobre Centrais de Cooperativas (detentoras de DAP Jurídica conforme Portarias do MAPA que regulamentam a DAP);
a) no caso de empate entre Grupos Formais, em referência ao disposto no § 2º inciso III deste artigo, têm prioridade organizações produtivas com maior porcentagem de agricultores familiares e/ou empreendedores familiares rurais no seu quadro de associados/ cooperados, conforme DAP Jurídica;
b) em caso de persistência de empate, deve ser realizado sorteio ou, em havendo consenso entre as partes, pode-se optar pela divisão no fornecimento dos produtos a serem adquiridos entre as organizações finalistas.
Nada mais havendo a constar, lavrou-se a presente ata e segue assinada pela comissão julgadora.
VALENTIN DE PAULA LÚCIA DE FÁTIMA LACERDA
Presidente Membro
CARLOS ALBERTO ALVES JÚNIOR
Membro