PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO
Processo nº: 88/2023
Modalidade: Tomada de preços
Edital nº: 22/2023
Tipo: Menor Preço Global
Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA IMPRIMAÇÃO COM ASFALTO DILUÍDO CM-30, PARA ATENDER AS OBRAS DE REVITALIZAÇÃO DAS AVENIDAS ALTINO GUIMARÃES, DOM JOSÉ ANDRÉ COIMBRA E JOÃO FURTADO DE OLIVEIRA, NO MUNICÍPIO DE PATROCÍNIO/MG, EM CONFORMIDADE COM O TERMO DE REFERÊNCIA.
CONTRATANTE: Município de Patrocínio-MG, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Deiró Moreira Marra, brasileiro, agente político, inscrito no CPF sob o nº 491.320.596-04.
CONTRATADO: PAESAN PAVIMENTAÇÃO ENGENHARIA E SANEAMENTO EIRELI, pessoa jurídica de direito privada, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº 03.691.134/0001-90, sediada na Av. Dorinato Ribeiro de Almeida nº 11 Distrito Industrial I Patos de Minas/MG, neste ato assinado por seu representante legal.
CLÁUSULA PRIMEIRA -DOS FUNDAMENTOS
1.1 - O presente Termo Aditivo tem como fundamento legal fundamento legal o art. 65, II, “d” e §1º da Lei de Licitações e Contratos Administrativos, sendo que este se dá pela manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR
2.1 – A título de reequilíbrio econômico financeiro, deste modo, o item n° 01 – Execução de Pavimento com Aplicação de Concreto Asfáltico (CBUQ) 5cm – Cap 50/70, cujo o valor era de R$ 788,79 (setecentos e oitenta e oito reais e setenta e nove centavos) o mesmo passará para o valor de R$ 793,51 (setecentos e noventa e três reais e cinqüenta e um centavos), conforme justificativa técnica de engenharia que passa a fazer parte integrante deste aditivo independentemente de transcrição.
2.2 – Ficam acrescidos ao contrato originário os itens constantes da planilha de engenharia em anexo, a título de reequilíbrio, aplicado o reequilíbrio ao valor do item, fica acrescido ao valor do contrato originário R$ 9.660,28 (nove mil seiscentos e sessenta reais e vinte e oito centavos).
“VALOR GLOBAL - O valor global para a presente contratação que era de R$ 2.169.337,35(dois milhões cento e sessenta e nove mil trezentos e trinta e sete reais e trinta e cinco centavos), alterou-se para R$ 2.178.997,63 (dois milhões cento e setenta oito mil novecentos e noventa e sete reais e sessenta e três centavos).
2.3 – Em função do reequilíbrio do item 2.1, fica acrescido ao contrato originário a título de pagamento pela contratante à contratada 0,58% ao valor previsto no empenho originário.
CLÁUSULA TERCEIRA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1 - O presente termo será empenhado na dotação orçamentária:
02.01.09.01.17.512.0010.00.1315.4.4.90.51.010017540000000 - Obras e Instalações de Domínio Público
Os recursos para atender as despesas resultante deste CONTRATO, correrão a conta da dotação orçamentária.
As demais cláusulas continuam inalteradas.
E assim, por estarem justos e pactuados, assinam o presente termo em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas para que possa surtir seus legais e jurídicos efeitos.
Patrocínio-MG, 24 de Janeiro de 2024.
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MUNICÍPIO DE PATROCÍNIO-MG
Contratante