TERMOS ADITIVOS AO CONTRATO
Processo nº: 89/2019
Modalidade: Pregão
Edital nº: 63/2019
LINHA nº LOR-65
Objeto: Contratação de pessoas jurídicas para prestação de serviços de transporte de alunos das redes municipal e estadual do ensino público do município de Patrocínio/MG, referente às linhas frustradas no Pregão 44/2019.
CONTRATANTE: Município de Patrocínio-MG, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Deiró Moreira Marra, brasileiro, agente político, inscrito no CPF sob o nº 491.320.596-04.
CONTRATADO: CONCEIÇÃO SANTANA DE SOUZA 03488796604, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob nº 21.843.457/0001-38, neste ato representado pelo seu responsável legal.
CONTRATADO: F SILVA TRANSPORTES LTDA., devidamente inscrita no CNPJ/MF sob nº 04.872.009/0001-43, neste ato representado pelo seu responsável legal.
CONTRATADO:LUCIVANIA APARECIDA DE CASTRO ALMEIDA 04770342683, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob nº 29.078.348/0001-83, neste ato representado pelo seu responsável legal.
CONTRATADO: NASARIO FERREIRA DE SOUZA 00352014873, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob nº 29.148.760/0001-22, neste ato representado pelo seu responsável legal.
CONTRATADO: PATRICIA FERNANDES LOURENÇO, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob nº 13.398.438/0001-11, neste ato representado pelo seu responsável legal.
CONTRATADO: SERRARIA E CARPINTARIA SÃO JOSÉ LTDA., devidamente inscrita no CNPJ/MF sob nº 20.722.054/0001-78, neste ato representado pelo seu responsável legal.
CONTRATADO: TULIO EXPEDITO DE CASTRO TRANSPORTE ESCOLAR, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob nº 14.465.950/0001-04, neste ato representado pelo seu responsável legal.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DOS FUNDAMENTOS
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- O presente Termo Aditivo tem como fundamento legal o art. 57, inc. II da lei 8.666/93, sendo que esta alteração se dá em função de que a prestação dos serviços executados é de forma contínua, ser mais vantajoso para a administração municipal e atender o princípio do interesse público.
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–Para todos os efeitos das disposições contidas neste termo aditivo de prorrogação de prazo do contrato originário do Processo nº 89/2019, fica retroagido seus efeitos à data de 31 de Dezembro de 2023 para todos os fins de direito.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PRAZO
2.1 - Fica prorrogado o contrato firmado, tendo início em 01 de janeiro de 2024 até que seja homologado processo licitatório.
As demais cláusulas continuam inalteradas.
E assim, por estarem justos e pactuados, assinam o presente termo em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas para que possa surtir seus legais e jurídicos efeitos.
Patrocínio, 24 de janeiro de 2024.
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Prefeito Municipal