ERRATA

EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA Nº 01/2024

PROCESSO 01/2024

CHAMAMENTO PÚBLICO COM O OBJETIVO DE SELECIONAR E CREDENCIAR EMPRESASDO RAMODE CONSTRUÇÃO CIVIL A MANIFESTAREM INTERESSE NA APRESENTAÇÃODE PROPOSTA À CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, PARA ELABORAÇÃO DE PROJETOS ECONSTRUÇÃO DE 144 UNIDADES HABITACIONAIS, TIPO APARTAMENTO COM VARANDA, DENOMINADO CONDOMÍNIO RESIDENCIAL CRISTO REDENTOR I, NO ÂMBITO DAS LINHASDE ATENDIMENTO DE PROVISÃO SUBSIDIADA DE UNIDADES HABITACIONAIS NOVAS EM ÁREAS URBANAS COM RECURSOS DO FUNDO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL E DO FUNDO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, INTEGRANTES DO PROGRAMA MINHA CASA, MINHA VIDA, FAIXA 1 - FAR, DE QUE TRATA A MEDIDA PROVISÓRIAN.º1.162,DE 14 DE FEVEREIRO DE 2023.

 

  1. Ficam alterados os itens “c”, “d” e “e” do item 7.1.1 do Edital passando a vigorar com a seguinte redação:

Onde se lê

c) Acervoscujasomasejade30.000,01à60.000,00m2-04(quatro)pontos;

  1. Acervos cuja soma seja de 60.000,01 à 100.000,00m2 - 06 (seis) pontos;

  2. Acervos cuja soma seja de mais de 100.000,01m2 - 08 (oito) pontos.”

Leia-se

c) Acervoscujasomasejade30.000,01à40.000,00m2-04(quatro)pontos;

  1. Acervos cuja soma seja de 40.000,01 à 50.000,00m2 - 06 (seis) pontos;

  2. Acervos cuja soma seja de mais de 50.000,01m2 - 08 (oito) pontos.”

  1. Fica alterado o item 7.3.2 do Edital passando a vigorar com a seguinte redação:

Onde se lê “7.3.2. No caso de empate a seleção será pelo que possuir maior número de unidades contratadase entregues no âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida / Programa Casa Verde e Amarela.Tal comprovação poderá ser feita através de declaração. Tal declaração deverá ser comprovadapelolicitadoratravésde consultasaCEF/BB.

Leia-se “7.3.2. No caso de empate, a seleção se dará mediante avaliação, pela comissão julgadora, de anteprojeto a ser apresentado pela(s) empresa(s) licitante(s), sendo aprovado aquele que atenda melhor todos os aspectos técnicos construtivos.

  1. Fica suprimido o item 7.3.3 do Edital.

  2. Ficam alterados os itens “f”, “g”, “h”, “i” e “j” do item 14 do Anexo I - Termo de Referência passando a vigorar com a seguinte redação:

Onde se lê

f) Acervoscujasomasejadeaté4.000,00m2-00(zero)pontos;

  1. Acervos cuja soma seja de 4.000,01 m2 à 30.000,00m2 - 02 (dois) pontos;

  2. Acervos soma seja de 30.000,01 à 60.000,00m2 - 04 (quatro) pontos;

  3. Acervos cuja soma seja de 60.000,01 à 100.000,00m2 - 06 (seis) pontos;

  4. Acervos cuja soma seja de mais de 100.000,01m2 - 08 (oito) pontos.”

Leia-se

a) Acervoscujasomasejadeaté4.000,00m2-00(zero)pontos;

  1. Acervos cuja soma seja de 4.000,01 m2 à 30.000,00m2 - 02 (dois) pontos;

  2. Acervos cuja soma seja de 30.000,01 à 40.000,00m2 - 04 (quatro) pontos;

  1. Acervos cuja soma seja de 40.000,01 à 50.000,00m2 - 06 (seis) pontos;

  2. Acervos cuja soma seja de mais de 50.000,01m2 - 08 (oito) pontos.”

 

  1. Fica alterado o item 15 do Anexo I - Termo de Referência passando a vigorar com a seguinte redação:

Onde se lê

15. Serádeclaradaselecionadaaempresaqueatingiramaiorpontuação.

No caso de empate a seleção será pelo que possuir maior número de unidades contratadas eentregues no âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida / Programa Casa Verde e Amarela. Talcomprovação poderá ser feita através de declaração. Tal declaração deverá ser comprovada pelolicitadoratravésdeconsultasaCEF /BB.

Se persistir o empate no resultado da apuração a empresa vencedora será escolhida por sorteio,na presença de representantes das empresas empatadas, ao final da apuração ou em data e localaserindicadopelo Município.

Uma vez expedido o Termo de Seleção em favor da empresa vencedora do chamamento público,esta deverá adotar as medidas necessárias para a realização da pré análise do empreendimentopela Caixa Econômica Federal, juntado em seu pedido os documentos mínimos exigidos pelainstituiçãoparatanto.

Findo o prazo estipulado sem que a empresa selecionada tenha cumprido a exigência de contratarjunto à Caixa Econômica Federal e dar início às obras do empreendimento, a critério exclusivo doMunicípio, poderá ser convidada a empresa que se classificou em segundo lugar nesse processode escolha e assim, sucessivamente, até que uma empresa obtenha êxito na contratação, ourevogaraseleção.

Leia-se

“Serádeclaradaselecionadaaempresaqueatingiramaiorpontuação.

No caso de empate, a seleção se dará mediante avaliação, pela comissão julgadora, de anteprojeto a ser apresentado pela(s) empresa(s) licitante(s), sendo aprovado aquele que atenda melhor todos os aspectos técnicos construtivos.

Uma vez expedido o Termo de Seleção em favor da empresa vencedora do chamamento público,esta deverá adotar as medidas necessárias para a realização da pré análise do empreendimentopela Caixa Econômica Federal, juntado em seu pedido os documentos mínimos exigidos pelainstituiçãoparatanto.

Findo o prazo estipulado sem que a empresa selecionada tenha cumprido a exigência de contratarjunto à Caixa Econômica Federal e dar início às obras do empreendimento, a critério exclusivo doMunicípio, poderá ser convidada a empresa que se classificou em segundo lugar nesse processode escolha e assim, sucessivamente, até que uma empresa obtenha êxito na contratação, ourevogaraseleção.”

  1. Fica PRORROGADA a data de CADASTRAMENTO E RECEBIMENTO DOS ENVELOPES PARA O CREDENCIAMENTO para as 09H.00m do dia 08 de março de 2024.

 

As demais cláusulas do Edital de chamada pública nº 1/2024 continuam inalteradas.

Patrocínio, 14 de Fevereiro de 2024

_____________________________________

Arthur Roque Dias

Secretário Municipal de Urbanismo

 

 

 Prefeitura Municipal de Patrocínio - MG | Praça Dr. Olímpio Garcia Brandão, 1452 - Centro | Fone (34) 3839-1800