QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO
Processo nº: 02/2019
Modalidade: Pregão
Edital nº: 02/2019
Tipo: Menor Preço Global
Objeto: Contratação de empresa especializada para prestação de serviço de fornecimento de LINK DEDICADO, para atendimento à Administração Municipal.
CONTRATANTE: Município de Patrocínio-MG, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Deiró Moreira Marra, brasileiro, agente político, inscrito no CPF sob o nº 491.320.596-04.
CONTRATADO: ALGAR MULTIMIDIA S/A, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob nº 04.622.116/0001-13, neste ato representada pelo seu responsável legal.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DOS FUNDAMENTOS
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- O presente Termo Aditivo tem como fundamento legal o art. 57, da Lei de Licitações e Contratos Administrativos, sendo que esta alteração se dá pelo acréscimo ao prazo do presente processo.
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O presente Termo Aditivo tem como fundamento legal o art. 65, inc. I alínea “b” §1º do caput da Lei de Licitações e Contratos Administrativos, em função do aumento quantitativo, acrescentando ao contrato e sexto termo aditivo assinados, sendo que esta alteração se dá em função de que a prestação dos serviços executados é de forma contínua para a administração municipal, no percentual de acréscimo de até 25% (vinte e cinco porcento).
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Para todos os efeitos das disposições contidos neste 5º termo aditivo de reajuste de correção monetária do contrato originário do Processo 02/2019, fica retroagido seus efeitos a data de 31 de dezembro de 2023 para todos os fins de direito.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PRAZO
2.1 -Fica prorrogado o contrato firmado, tendo início em 01 de janeiro de 2024 até 25 de fevereiro de 2024 ou até homologação de novo processo licitatório.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR E VALOR GLOBAL
2.1 - Fica alterada a cláusula segunda do contrato originário, passando a vigorar com a seguinte redação:
“A CONTRATANTE compromete-se a acrescentar no valor global de R$ 40.990,08 (quarenta mil novecentos e noventa reais e oito centavos) pago à CONTRATADA a importância de R$ 10.247,52 (dez mil duzentos e quarenta e sete reais e cinqüenta e dois centavos), correspondente a 25% do valor global”.
Justificativa: Prestação de serviços contínuos.
As demais cláusulas continuam inalteradas.
E assim, por estarem justos e pactuados, assinam o presente termo em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas para que possa surtir seus legais e jurídicos efeitos.
Patrocínio-MG, 06 de fevereiro de 2024.
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PREFEITO MUNICIPAL