REVOGAÇÃO DE LICITAÇÃO

 

Processo nº: 342/2023

Modalidade: Concorrência Pública

Edital nº: 21/2023

Tipo: Maior Oferta Por Item

Objeto: Concessão de outorga onerosa, para a prestação de serviços de implantação, operação, gestão, controle e manutenção de sistema eletrônico informatizado e automatizado para controle e aferição do uso remunerado de vagas de estacionamento rotativo de veículos em vias e logradouros públicos da cidade de Patrocínio/MG, em conformidade com o Termo de Referência.

A presente REVOGAÇÃO se dá nos termos legais do art. 49 da Lei 8.666/93.

 

A revogação é o desfazimento da licitação por motivos de conveniência e oportunidade, ou seja, do interesse público superveniente. Trata-se de um ato administrativo discricionário e, antecedente da homologação e adjudicação, é perfeitamente pertinente, não enseja contraditório e nem causa prejuízos à Administração Pública, conforme já decidido pelos Tribunais Superiores (STJ, RMS 23.402/PR, 2ª Turma, Rel. Min. Eliana Calmon, DJE de 02.04.2008).

 

Fundamenta-se a referida decisão por interesse público da Administração, em função de decisão judicial liminar, nos autos do processo nº 5001107-32.2024.8.13.0481, que determinou a suspensão da licitação supra referida, bem com em função de apontamentos técnicos do TCE-MG nos autos do processo nº 1.148.748.

 

Efetuando o juízo de conveniência e oportunidade a respeito da revogação da licitação, que por sua própria natureza é ato discricionário e privativo da autoridade administrativa, considero que o presente procedimento seja REVOGADO e arquivado, podendo a Administração Municipal, assim que lhe convier, realizar novo procedimento licitatório, resguardado o interesse público.

 

Patrocínio, 21 de fevereiro de 2024.

 

 

DEIRÓ MOREIRA MARRA

Prefeito Municipal

 

 

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