SETIMO TERMO ADITIVO AO PROCESSO

Processo nº: 216/2017

Modalidade: Pregão

Edital nº: 163/2017

Objeto: Permissão de direito real de uso de bens imóveis, integrantes do MERCADO MUNICIPAL DE PATROCÍNIO, celebrado entre o Município de Patrocínio e a empresa IKI & NANA UNIFORMES LTDA-ME.

CONTRATANTE: Município de Patrocínio-MG, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Deiró Moreira Marra, brasileiro, agente político, inscrito no CPF sob o nº 491.320.596-04.

CONTRATADO: IKI & NANA UNIFORMES LTDA-ME devidamente inscrita no CNPJ sob nº05.508.553/0001-73 neste ato representado pelo seu responsável legal.

CLÁUSULA PRIMEIRA-DOS FUNDAMENTOS

1- O presente termo aditivo tem como fundamento legal o art. 57 inc. II e art. 65 inc. I, sendo que esta alteração se dá por acordo entre as partes em atendimento à necessidade da Administração Pública em função do interesse público, considerando que a locação deve ser executada de forma contínua, devendo ser prorrogada.

Cláusula SEGUNDA - Do VALOR E prazo de vigência

2 - O presente termo aditivo tem por objeto alterar a redação das cláusulas quarta - do valor e sétima - do prazo de vigência do contrato original, que passam a vigorar com a seguinte redação:

“Cláusula Quarta” – Fica acrescido ao valor da presente contratação o valor correspondente ao Índice do INPC de 3,706990%, assim o valor que era R$ 3.637,48 (três mil seiscentos e trinta e sete reais e quarenta e oito centavos), passara para R$ 3.772,31 (três mil setecentos e setenta e dois reais e trinta e um centavos) que será pago em 12 (doze) parcelas mensais a título de prorrogação do presente contrato, reajustando o valor anteriormente pactuado conforme índice legal estabelecido no contrato original.

2.1 - Para todos os efeitos das disposições contidos neste 3º termo aditivo de prazo do contrato originário do Processo 87/2021, fica retroagido seus efeitos a data de 31 de dezembro de 2023 para todos os fins de direito.

“Cláusula Sétima” – Fica prorrogado o prazo estabelecido no contrato originário, tendo início em 01 de janeiro de 2024 e término em 31 de dezembro de 2024.

3 - CLÁUSULA TERCEIRA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

3.1 –Os recursos a serem aportados correrão à conta da dotação orçamentária:

02.01.03.01.04.122.0009.00.2010.3.3.90.36.1400100–Locação de Imóveis.

Os recursos para atender as despesas resultante deste CONTRATO, correrão a conta da dotação orçamentária.

Justificativa: Continuação da locação.

As demais cláusulas continuam inalteradas.

E assim, por estarem justos e pactuados, assinam o presente termo em 02 (dois) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas para que possa surtir seus legais e jurídicos efeitos.

Patrocínio, 21 de fevereiro de 2024.

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PREFEITO MUNICIPAL IKI & NANA UNIFORMES LTDA-ME Contratante Contratada

Testemunhas:

1º ____________________________ 2º ____________________________

Cristiane Castro Alves Vanessa Patrícia Ferreira

CPF 084.181.196-24 CPF 096.073.086-97

 

 

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