REVOGAÇÃO DE LICITAÇÃO
Processo nº: 282/2023
Modalidade: Concorrência Pública
Edital nº: 19/2023
Tipo: Maior oferta por item.
Objeto: ALIENAÇÃO DE IMÓVEIS URBANOS PERTENCENTES AO PATRIMÔNIO MUNICIPAL, NOS TERMOS DA LEI MUNICIPAL Nº 5.621/2023 ALTERADA PELA LEI Nº 5.650/2023.
A presente REVOGAÇÃO se dá nos termos legais do art. 49 da Lei 8.666/93.
A revogação é o desfazimento da licitação por motivos de conveniência e oportunidade, ou seja, do interesse público superveniente. Trata-se de um ato administrativo discricionário e, antecedente da homologação e adjudicação, é perfeitamente pertinente, não enseja contraditório e nem causa prejuízos à Administração Pública, conforme já decidido pelos Tribunais Superiores (STJ, RMS 23.402/PR, 2ª Turma, Rel. Min. Eliana Calmon, DJE de 02.04.2008).
Fundamenta-se a referida decisão por interesse público da Administração, para a revisão de legislação pertinente, não causando, portanto, a presente revogação qualquer prejuízo à Administração Municipal, que se reserva no direito de realizar novo procedimento licitatório em momento oportuno.
Efetuando o juízo de conveniência e oportunidade a respeito da revogação da licitação, que por sua própria natureza é ato discricionário e privativo da autoridade administrativa, considero que o presente procedimento seja REVOGADO e arquivado, podendo a Administração Municipal, assim que lhe convier, realizar novo procedimento licitatório, resguardado o interesse público.
Patrocínio, 21 de fevereiro de 2024.
DEIRÓ MOREIRA MARRA
Prefeito Municipal