TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DE CONTRATO
Processo nº: 155/2023
Modalidade: Pregão - RP 83
Edital nº: 103/2023
Tipo: Menor Preço Por Item
Validade: até 12 de setembro de 2024.
Objeto: REGISTRO DE PREÇO PARA AQUISIÇÕES DE MATERIAIS DE INFORMÁTICA, CFTV, PAINEIS ELETRÔNICOS, REDES WIRELLES, ALARMES, TELEFONIA, ÁUDIO E VÍDEO E POSSÍVEL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA FORNECEDORES DE SOFTWARES, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.O MUNICÍPIO DE PATROCÍNIO – MG, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 18.468.033/0001-26, com sede na Praça Olímpio Garcia Brandão, nº 1.452, Centro Cívico “Abdias Alves Nunes”, representado por seu prefeito municipal, DEIRÓ MOREIRA MARRA, brasileiro, casado, empresário, residente e domiciliado nesta cidade de Patrocínio-MG, vem através do presente, com fulcro na Lei nº 8.666/93, RESCINDIR UNILATERALMENTE O CONTRATO referente ao objeto supra mencionado, com a Empresa PANTANAL INFORMÁTICA LTDA, pessoa jurídica de direito privada, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº 42.387.427/0001-34, neste ato assinado por seu representante legal, sediada na rua Gonçalves Dias nº 3183 Loja I bairro Barro Preto, Belo Horizonte - MG.
I – DOS FATOS
A empresa PANTANAL INFORMÁTICA LTDA, pessoa jurídica de direito privada, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº 42.387.427/0001-34, neste ato assinado por seu representante legal, sediada na rua Gonçalves Dias nº 3183 Loja I bairro Barro Preto, Belo Horizonte - MG, participou do Processo nº: 155/2023, Modalidade: Pregão Eletrônico - RP 83, Edital nº: 103/2023, Tipo: Menor Preço Por Item, Validade: até 12 de Setembro de 2024, Objeto: REGISTRO DE PREÇO PARA AQUISIÇÕES DE MATERIAIS DE INFORMÁTICA, CFTV, PAINEIS ELETRÔNICOS, REDES WIRELLES, ALARMES, TELEFONIA, ÁUDIO E VÍDEO E POSSÍVEL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA FORNECEDORES DE SOFTWARES, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.
Fornecedor: 016874 - PANTANAL INFORMATICA LTDA |
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Item |
Especificação |
Un |
Marca |
Qtde |
Valor Unit. |
Valor Total |
75 |
COMPUTADOR DESKTOP ORIGINAL COMPOSTO POR LICENCA WINDOWS 10/11 |
UN |
BRAZIL |
12 |
1.299,0000 |
15.588,00 |
78 |
COMPUTADOR MODELO PADRAO DESKTOP ORIGINAL COMPOSTO POR LICENCA WINDOWS 10/11 |
UN |
BRAZIL |
12 |
720,0000 |
8.640,00 |
79 |
COMPUTADOR MODELO PADRAO DESKTOP ORIGINAL COMPOSTO POR LICENCA WINDOWS 10/11 PRO 64 BITS IDIOMA PORTUGES ORIGINAL LIC NA NOTA FISCAL E MIDIA RECOVERY SISTEMA INSTALADO/CONFIGURADO E NAO INICIALIZADO USUARIO PROCESSADOR AMD RYZEN 5 5600G 6CORE 19MB CACHE ATE 4.4GHZ COOLER ORIGINAL MEMORIA MINIMA 8GB 1 X 8GB OU 2 X 4GB DDR4 MINIMO 2666MHZ HD SSD OU M.2 CLASS 35 MINIMO 256GB PLACA MAE AM4 COM CHIPSET AMD OU NVIDIA 1 HDMI 1 DISPLAYPORT MINIMO 3 USB 3.X MINIMO 3 USB 2.X PLACA DE SOM ONBOARD AUTO FALANTE ENTRADA E SAIDA AUDIO FRONTAL/TRASEIRA REDE LAN RJ45 GBIT 100/1000 |
UN |
BRAZIL |
38 |
1.299,0000 |
49.362,00 |
165 |
NOTEBOOK COMPLETO COM MALETA 156 POLEGADAS MOUSE OPTICO 1600DPI E MOUSE PAD.COMPOSTO POR PROCESSADOR 13 MINIMO 10A GEN MEMORIA DDR4 4GBSSD 256GB M2SLOT HD SSD TELA 15.6 POLEGADAS FULL HD LICENCA SISTEMA WINDOWS 11 TECLADO ABNT2 COM TECLAS NUMERICAS SEPARADAS VIDEO ONBOARD WIFI BLUETOOTH WEBCAM RJ45 LAN ENTRADA MIC E FONE DE OUVIDO NO MINIMO 3 USB/USBC MICRO SD 1 HDMI BATERIA MINIMA DE 3 CELULAS COR PRETO OU PRATA E CARREGADOR EQUIVALENTE. |
UN |
VAIO |
10 |
2.658,0000 |
26.580,00 |
Valor dos itens R$ 100.170,00 |
Valor Global: R$ 100.170,00 (cem mil cento e setenta reais)
Em 26 de Setembro de 2023 fora expedida e encaminhada à empresa PANTANAL INFORMÁTICA LTDA a Autorização de Fornecimento de Materiais nº 110288 requerendo a entrega e instalação dos itens nela descritos para atender a Secretaria de Agricultura e Pecuária, devendo ocorrer a entrega/instalação no prazo máximo de 30 (trinta) conforme descrito no referido processo licitatório.
No entanto, decorrido o prazo acima foram enviados vários e-mails e não havendo o seu cumprimento, bem como, nenhuma outra manifestação por parte da empresa contratada, não restou alternativa a não ser o envio em 17.11.23 da notificação nº 01/2023 solicitando a entrega dos itens constantes da Autorização de Fornecimento de Materiais - AFM n° 110288, em até 05 (cinco) dias.
A contratada novamente quedou-se inerte, não respondendo à notificação, portanto transcorrido o prazo de aproximadamente 51 dias após a emissão da AFM fornecido para a entrega de computadores, sendo que os mesmos não foram entregues e tratando-se de aparelhos de suma importância no funcionamento da referida secretaria e setores desta prefeitura municipal.
Neste sentido, fora necessário novamente o envio em 23.11.2023 da segunda notificação e ainda na data de 03.01.24 o envio da terceira notificação com a intenção de cancelamento da ata de registro de preços, solicitando a entrega dos itens constante das Autorização de Fornecimento de Materiais - AFM n° 110288 em até 05 (cinco) dias (doc.em anexo)
Diante destes fatos, foi aberto procedimento administrativo para apuração do descumprimento das cláusulas contratuais, no qual verificou-se que o licitante não conseguiria realizar a entrega nos prazos determinados de nenhum dos itens constantes na Autorização de Fornecimento de Materiais.
Discorrido a trama fática dos autos, cumpre demonstrar os fundamentos jurídicos nos quais escoram-se a rescisão.
II – DOS FUNDAMENTOS
Da Possibilidade Jurídica da Rescisão
Considerando que os itens contratados da licitante, não foram entregues, e houve uma pratica recorrente de atrasos e transgressão as condições estabelecidas no Edital e na Ata de Registro de Preços, descumprindo assim com as regras previamente estabelecidas, entre a empresa e o Município.
Fundamenta-se a rescisão unilateral do contrato por parte da Administração Municipal, nos artigos. 58, 77, 78 e 79 inciso I da Lei 8.666/93.
A Lei 8.666/93 em seu artigo 58, confere a Administração a prerrogativa de, senão vejamos:
Art. 58. O regime jurídico dos contratos administrativos instituído por estaLei confere à Administração, em relação a eles, a prerrogativa de:
I - modificá-los, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos do contratado;
II - rescindi-los, unilateralmente, nos casos especificados no inciso I do art. 79 desta Lei;
III - fiscalizar-lhes a execução;
IV - aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste;(grifo nosso)
[...]
Art. 78. Constituem motivo para rescisão do contrato:
I - o não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;
[...]
Art. 79. A rescisão do contrato poderá ser:
I - determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo anterior;
[...]
Ora, portanto, resta insofismável que a Administração poderá rescindir unilateralmente o contrato, desde que, a contratada furte-se em cumprir as especificações e cláusulas contratuais.
Vale dizer que este é o entendimento reiterado da doutrina, senão vejamos:
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. AÇÃO ANULATÓRIA C/C DECLARATÓRIA E DE COBRANÇA. CONTRATO ADMINISTRATIVO. OBJETO. PROGRAMA NACIONAL DE BANDA LARGA ( PNBL ). EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE EXTENSÃO DE REDES ELÉTRICAS PROVISÓRIAS E DEFINITIVAS EM BAIXA, MÉDIA E ALTA TENSÃO. LICITAÇÃO. PREGÃO ELETRÔNICO. REGISTRO DE PREÇOS. MENOR PREÇO POR GRUPO. ATRASO NA EXECUÇÃO DAS OBRAS. FIXAÇÃO DE PREÇOS INEXEQUÍVEIS. CULPA DA CONTRATADA. RESCISÃOUNILATERAL DO CONTRATOPELAADMINISTRAÇÃO. POSSIBILIDADE. IMPOSIÇÃO DE MULTA POR INEXECUÇÃO DO CONTRATO E RETENÇÃO DA GARANTIA CONTRATUAL (LEI 8.666 /93, ARTIGO 87 , INCISO II e § 1º). PENALIDADES CABÍVEIS. PRINCÍPIO DA PROPROCIONALIDADE. OBSERVÂNCIA. FALTA GRAVE CARATERIZADA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. 1. A legislação possibilita a rescisãounilateral do contrato administrativo pelaAdministração quando configurado o descumprimento dos prazos pela parte contratada (artigo 78 , inciso I , Lei 8.666 /93). 2. Configurada a inexecução total ou parcial do contrato, é lícito à administração, garantidos o contraditório e a ampla defesa, impor ao contratado o pagamento de multa na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato (artigo 87, inciso II, Lei 8.666 /93). 3. Não viola o princípio da proporcionalidade a fixação de multa no patamar máximo previsto no instrumento convocatório, se o descumprimento do contrato gerar, além de perdas econômico-financeiras, prejuízo de ordem social, com a subtração de serviços essenciais de vasta parcela da população. 4. A perda da garantia prestada nada mais é do que a aplicação do § 1º do artigo 87 da Lei 8.666 /93, segundo o qual “se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o contratado pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pelaAdministração ou cobrada judicialmente”. 5. Apelação conhecida e não provida. (grifamos)
DO RECURSO
Diante da decisão que rescindi o contrato administrativo, em homenagem ao contraditório e a ampla defesa, fica facultado a parte interpor recurso no prazo de 05 (cinco) dias.
Art. 109. Dos atos da Administração decorrentes da aplicação desta Lei cabem:
I - recurso, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata, nos casos de:
a) habilitação ou inabilitação do licitante;
b) julgamento das propostas;
c) anulação ou revogação da licitação;
d) indeferimento do pedido de inscrição em registro cadastral, sua alteração ou cancelamento;
e) rescisão do contrato, a que se refere o inciso I do art. 79 desta Lei;
DAS PENALIDADES
Face ao exposto, aplicamos a sanção de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Patrocínio pelo prazo de 02 (dois) anos bem como multa no valor de R$ 10.017,00 (dez mil e dezessete reais) à empresa PANTANAL INFORMÁTICA LTDA, por infração às disposições da Cláusula Oitava, item 8.2.1 bem como Cláusula Décima Segunda "b" e "e" da Ata de Registro de Preços, edital n° 103/2023.
DA RESCISÃO
Pelos fundamentos expostos, FICA RESCINDIDO UNILATERALMENTE O CONTRATO, supra referido, com a empresa PANTANAL INFORMÁTICA LTDA, pessoa jurídica de direito privada, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº 42.387.427/0001-34, neste ato assinado por seu representante legal, sediada na rua Gonçalves Dias nº 3183 Loja I bairro Barro Preto, Belo Horizonte - MG, referente aos itens em que venceu noProcesso nº: 155/2023, Modalidade: Pregão Eletrônico - RP 83, Edital nº: 103/2023, Tipo: Menor Preço Por Item, Validade: até 12 de Setembro de 2024, Objeto: REGISTRO DE PREÇO PARA AQUISIÇÕES DE MATERIAIS DE INFORMÁTICA, CFTV, PAINEIS ELETRÔNICOS, REDES WIRELLES, ALARMES, TELEFONIA, ÁUDIO E VÍDEO E POSSÍVEL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA FORNECEDORES DE SOFTWARES, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA e aplicada a sanção de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Patrocínio pelo prazo de 02 (dois) anos bem como multa no valor de R$ 10.017,00 (dez mil e dezessete reais) e ainda, inclusão no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) à empresa PANTANAL INFORMÁTICA LTDA por infração às disposições da Cláusula Oitava, item 8.2.1 bem como Cláusula Décima Segunda "b" e "e" da Ata de Registro de Preços, edital n°78/2019 sendo que o presente Termo de Rescisão será publicado na forma resumida, através de Extrato, no diário oficial do Município, em atendimento ao artigo 109, inciso I, alínea “e”, §1º, da Lei federal nº 8.666/93Patrocínio - MG, 25 de março de 2024.
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Deiró Moreira Marra
Prefeito Municipal